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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
... 139 929 923 41 Operações da dívida pública 94 857 366 … . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....…. 168 000 …. …. …. 1 019 000 DRPRE - REG - PO FED...
I - Relativamente aos bens expropriados ao abrigo das leis da reforma agrária que integravam o capital de exploração e foram devolvidos, o prejuízo sofrido pelos titulares de direitos sobre eles consubstancia-se na privação temporária que é indemnizada autonomamente, abrangendo o rendimento líquido dos bens florestais, pelo que a atribuição cumulativa de uma indemnização por frutos pendentes, que constituem uma parte do rendimento líquido do prédio durante o período de privação, reconduzir-se-ia a uma duplicação parcial de indemnização pelo mesmo prejuízo. II - Do preceituado no artº7.º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 199/88, na redacção do Decreto-Lei nº38/95, resulta que as indemnizações por expropriações e nacionalizações efectuadas ao abrigo das leis da Reforma Agrária serão fixadas...
... para preços correntes ou valores de 94/95, artº 11º nºs 5 e 6 do DL. nº38/95, 14/2, a...168.º, n.º 1, alínea l), na redacção de 1982](Est...
Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro Resumo em linguagem clara
...Para efeitos do disposto no artigo 94. do Código, o registo de remuneraçóes por equiv...3 do artigo 168. do Código os trabalhadores independentes declara...
..., manteve-se no essencial o disposto no Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho (artigos 124. e se...ARTIGO 94. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. 1 - Os exames, vist...ARTIGO 168. PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO. 1 - Sempre que a lei n...
I - Relativamente aos bens expropriados ao abrigo das leis da reforma agrária que integravam o capital de exploração e foram devolvidos, o prejuízo sofrido pelos titulares de direitos sobre eles consubstancia-se na privação temporária que é indemnizada autonomamente, abrangendo o rendimento líquido dos bens florestais, pelo que a atribuição cumulativa de uma indemnização por frutos pendentes, que constituem uma parte do rendimento líquido do prédio durante o período de privação, reconduzir-se-ia a uma duplicação parcial de indemnização pelo mesmo prejuízo. II - Do preceituado no artº7.º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 199/88, na redacção do Decreto-Lei nº38/95, resulta que as indemnizações por expropriações e nacionalizações efectuadas ao abrigo das leis da Reforma Agrária serão fixadas...
...69 a 94). Não se conformando com esta decisão da mesma...168.º, n.º 1, alínea l), na redacção de 1982](Est...
A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...Activo total ........................ 946 889. Proveitos totais (líquido) .............. 27... destinada a accionistas, com a emissáo de 168 125 003 novas acçóes ao preço de subscriçáo d...Nos termos do artigo 16. do Decreto-Lei n. 294/95, de 17 de Novembro, que regulamenta ...
I - Assegurando o n.º 4 do art. 268.º da C.R.P. o direito de impugnação contenciosa de actos administrativos lesivos, seria incompatível com a Constituição o estabelecimento de um regime legal em que o direito de impugnação contenciosa desses actos se extinguisse antes de poder ser exercido, por o interessado não ter manifestado discordância com a proposta de decisão que lhe foi apresentada na pendência do procedimento, para mais em prazo inferior ao proporcionado genericamente aos particulares para impugnação contenciosa de actos administrativos. II - Prevendo-se n.º 6 do Despacho Normativo n.º 323/94, de 10 de Maio, vigente à data da publicação do Decreto-Lei n.º 38/95, de 14 de Fevereiro (que deu nova redacção ao n.º 2 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31 de Maio), que a c...
...168.º, n.º 1, alínea l), na redacção de 1982](() ...
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(80) 1.2 - Decreto de execução orçamental .. 15 296-(80) 1.3 - Alt...15 296-(94) 2.4.1 - Enquadramento .. 15 296-(94) 2.4.2 - Cont...15 296-(168) 6.1 - Considerações gerais .. 15 296-(168) 6.1....
I - Do preceituado no art. 7.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 199/88, na redacção do Decreto-Lei n.º 38/95, resulta que as indemnizações por expropriações e nacionalizações efectuadas ao abrigo das leis da Reforma Agrária serão fixadas com base no valor corrente dos bens ou direitos, mas estes valores devem «referir-se à data da ocupação, nacionalização ou expropriação, consoante o acto que tiver ocorrido em primeiro lugar». II - Assim, nos casos de indemnização relativa a extracção de produtos florestais, depois de determinado o valor do rendimento líquido dos produtos florestais [com base nos valores de venda desses produtos e dos encargos previstos no art. 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 312/95, de 31 de Julho, aplicável por força do disposto na alínea d), do n.º 2 do art. 5.º do ...
... Especial para preços correntes ou valores de 94/95, com excepção do valor das rendas e dos Produ...168.º, n.º 1, alínea l), na redacção de 1982]( ( ...
Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
...Celebraçáo do contrato. Artigo 94. Reduçáo do contrato a escrito. 1 - Salvo nos ca...Artigo 168. Documentos da candidatura. 1 - A candidatura é c...
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