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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
....07 a 08.09 09.00 Activos financeiros 27 599 890 … . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...…. 124 010 686 …. …. …. 1 197 012 165 GAB - REG ...
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... elaboração do Código Civil vigente, o Decreto-Lei n 33908, de 4 de Setembro de 1944, figurou a p..., sem prejuízo do disposto no artigo 89;. g) As pessoas que participarão nesse aumento. 2...ARTIGO 124. Activo e passivo destacáveis. 1 - Na cisão simp...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... Penal, sendo o seu regime estabelecido no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a c...89. Não contou com a presença próxima do militar D...Vivia num anexo, junto da casa dos pais. 124. A sua morte causou profunda tristeza nos demandan...
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...124.º, n.º 1, alíneas a) e c) do CPA, por se tratar...88.º e 89.º do CPA; 5 - A sentença recorrida considerou q...9.º, n.º 1 do Decreto-Lei 555/99 de 16/12, com a redacção dada pelo De...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(80) 1.2 - Decreto de execução orçamental .. 15 296-(80) 1.3 - Alt...15 296-(124) 4.3.1 - Enquadramento .. 15 296-(124) 4.3.2 - Car...15 296-(89) Quadro II.2 - Contabilização da cobrança e ree...
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...Escreve o legislador no preâmbulo do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, diploma refor... nos artigos 123º, nº 2, alínea d), 124º, nº 1, alíneas a), b) e c) e 125º, nºs 1 e 2, ... é inviáve1 – disse-se aí no artº 89: . “Violação dos art. 50º, nºs 1 e 2, 116...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...de 3,37%. de 3,36%. de 3,39%. de 2,00%. de 1,897%. Taxa fixa de 4,04%. Taxa fixa de 3,67%. Taxa ...150 455 124 788 71 211 29 983. Outras provisóes para riscos e...Nos termos do artigo 16. do Decreto-Lei n. 294/95, de 17 de Novembro, que regulamenta ...
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..., manteve-se no essencial o disposto no Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho (artigos 124. e se...2 do artigo 11º. ARTIGO 89. SOLICITAÇÃO DE PROVAS AOS INTERESSADOS. 1 - O ...
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Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99 , de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009 , de 15 de Maio
...Artigo 89. Dever de conservaçáo. 1 - As edificaçóes deve...Artigo 124. Depósito legal dos projectos. O Governo regulame...