-
As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
-
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
...…. 2 612 …. …. …. 107 066 DRCIE - REG - PO FEDER CAP. 50 O.R. …. …....
-
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(80) 1.2 - Decreto de execução orçamental .. 15 296-(80) 1.3 - Alt...15 296-(107) Quadro III.3 - Serviços integrados no SIC por Mi... conta da rubrica de classificação económica 05.01.01. - 'Subsídios/Empresas públicas, equiparad...
-
...#Alterado pela Lei n.º 10/94, de 05 de Maio. #Alterado pela Lei n.º 143/99, de 31 de ... e a Procuradoria-Geral da República, por decreto-lei. 4 - Na falta de juízes de direito com os req...ARTIGO 107. Pena de demissão. 1 - A pena de demissão implic...
-
... à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de Agost...107 Fabricação de produtos de padaria e outros à ba...Aviso. Por despacho de 05 de Setembro de 2011, do Excelentíssimo Secretári...
-
A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...50. JP Mor gan. Index DJ Eur Stoxx . (4,75/6,05%. ). Taxa fixa de 5,825%. Taxa fixa de 5,825%. Cor...85 869 107 162 - -. Outros credores ............................Nos termos do artigo 16. do Decreto-Lei n. 294/95, de 17 de Novembro, que regulamenta ...
-
O DL n.º 437/91, de 08/11, procedeu à fixação dos parâmetros jurídico-materiais estruturantes do regime legal da carreira de enfermagem, sendo que o DL n.º 412/98 veio introduzir "alterações pontuais" no tocante aos normativos daquele outro DL em matéria dos pressupostos constitutivos da "facti species" das carreiras, categorias e níveis, requisitos de progressão na carreira quanto a determinadas categorias, alterando também alguns pressupostos do procedimento concursal, mormente, um novo número 2 que foi fixado ao art. 29.º e no qual se veio definir o que se deveria entender por "sistema de classificação final" para efeitos do diploma. II. Nos concursos no âmbito do pessoal de enfermagem, regidos pelo DL n.º 437/91, de 8/11 (redacção primitiva), a al. o) do n.º 1 do art. 29.º do mes...
... tem processo de concurso próprio (Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e art. 3.º, n....05.º, n.º 1, al. c) e 16.º al. h), apontava no sen...107), sendo que a aquela dimensão, nos termos em que ...
-
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2007
...24.250.000. 05. Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA...Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens. 107.250. 17. Fundo Escolar da EBI Canto da Maia . 388....
-
...e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão,... XXI - A Lei 15/2001, de 05-06, instituiu um novo regime – Regime Geral das ...e p. pelo artigo 27.º B do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15-01, na redacção introduz...
-
- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... Penal, sendo o seu regime estabelecido no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a c...20100928153122 e às 15:57.05 e constantes do Ficheiro nº. 20100928155705. B19... 107. Trata-se de pessoa (empresário) muito respeitada...