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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”.
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1.
Nos presentes autos de processo comum col...
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Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por deliberaçáo de Câmara na sua reuniáo de 17 de Setembro de 2007, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos da alínea c)don.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, com o trabalhador Joaquim Firmino Semeano, motorista de transportes colectivos, pelo prazo de seis meses, a iniciar no dia 18 de Setembro de 2007 e termo no dia 17 de Março de 2008, podendo ser renovado por igual período até ao limite máximo de 18 meses, com a remuneraçáo de <eur> 571,81, a que corresponde o es...
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... do Trabalho, serviço criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/M, de 9 de Julh...17 a 18/04/2008 - Curso de formação profissional "C...2005 - Junho. - Orientadora directa do estágio de uma jurista....
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
..., aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alte- rado pelas Leis n. os 130/99, de... âmbito de aplicação da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção dos seguintes... 2 885 966 33 Transportes e comunicações 258 180 849 34 Comércio e turismo 47 090 505 35 Outras f... despesas correntes 10 814 184 Soma 1 072 568 170 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de c...
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...ARTIGO 1.º Objecto. 1 — O presente decreto -lei estabelece o regime jurídico aplicável aos ...d) Directiva n.º 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro;. e) Direc... n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, relativa à aproximação das disposições legis...CAPÍTULO V Comercialização. ARTIGO 17.º Notificação. 1 — O fabricante, o seu mandat... da República, 1.ª série — N.º 185 — 24 de Setembro de 2008 6833 mético deve infor...
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Para os efeitos previstos no artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro), torna-se público que foi renovado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, com Sandra Patrícia Gonçalves Sobral Lagarto, com efeitos a partir de 18 de Abril de 2007 e termo em 18 de Abril de 2008, para a categoria de técnico superior de 2.a classe, ao abrigo do disposto nos artigos 2.o do Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, 1.o, 10.o, n.o 2, ambos da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública), e 139.o e 140.o, ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.o 99/2003, de 27 de Agosto), e 14.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 427...
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... 4ª - Não o tendo sido, conclui-se que o Decreto-Lei n.° 274/2007, de 30 de Julho, padece de incon....Ll-9 e 1670/09.OYRRLSB-9, de 25/06/2009 e 17/12/2009, respectivamente; 7ª - Igualmente, o act... pela sua mulher a uma colega de trabalho; 18ª - A formulação da vontade de vender o bilhete s... dos autos os seguintes factos: 1-No dia 3/9/2008 foi levantado um auto de notícia pela prática de... 11. Em dois de Junho de 2008, num posto de venda da FNAC, a cônjuge do...
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... e ilegalidade da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, que estabelece a Exclusão da ilicitud... a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 9... modo, atentando contra o disposto nos artigos 18.º, n.º 2, 25.º, n.º 1, e 27.º, n.º 1, da CRP... 24.º da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de Junho. . As normas da Lei n.º 16/2007 impugnadas já... Junho de 1973, com alterações em 1995 e em 2008), Suécia e também, após as modificações intro...
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A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica qualquer invalidade dos testes efectuados anteriormente pelo aparelho em questão.
É perfeitamente racional a inferência, de acordo com a lógica e a experiência comum, segundo a qual quem ingere bebidas alcoólicas antes do exercício da condução e que é testado imediatamente após este exercício, acusa uma TAS como aquela que consta dos factos provados, sem que a ponha de qualquer forma em causa pelas formas legais que lhe assistem, age com conhecimento e vontade de praticar os elementos objectivos do tipo legal de crime previsto no artº 292º, nº 1 do CP, ou seja, de que age com dolo.
Acordam os Juízes, após conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: 1. Relatório.
No 1º Juízo Criminal do TJ de ...