declaracao insolvencia pessoa singular
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Repetição (prazo de recurso de 15 dias e não de 10 dias) - despacho de 18 de Novembro de 2008 - declaração de insolvência de José António Martins Pinto dos Santos nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 7578/08.9TBVNG
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Sentença da declaração de insolvência de pessoa singular - Francisco Alaminos Medina - n.º 5500/08.1TBMAI
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- O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, formulado por pessoa singular, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º1 do art.º 238.º do C.I.R.E., depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) que o requerente não se apresente à insolvência nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; b) que desse atraso resulte um prejuízo para os credores; c) que o requerente soubesse, ou pelo menos não pudesse ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica.
- Não compete à requerente alegar e demonstrar esses requisitos, que delimitam negativamente o direito à exoneração do passivo restante, por terem natureza impeditiva, cabendo esse ónus ao administrador da insolvência ou a...
..., 3.ª Secção, em 27/09/2010, a sua declaração de insolvência com indicação de nomeação de a...
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Declaração de insolvência de pessoa singular no processo 2114/08.0TBMTJ
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...b) Qualquer pessoa, fundação ou associação quando exerça o direi...) Os municípios, quando proponham a declaração judicial de anulação prevista no regime jurídic... de 12 UC, quando se trate de pessoa singular, ou a quantia de 20 UC, tratando-se de pessoa cole...
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Declaração de insolvência nos autos de insolvência de pessoa singular n.º1482/08.2TBPFR
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Declaração de insolvência de pessoa singular n.º 5425/07.8TBVFX de Luísa Maria Marques da Silva Cabrita
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Declaração de insolvência de pessoa singular (apresentação) no processo n.º 4030/08.6TBVFR
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Sentença da declaração de insolvência de pessoa singular (apresentação), de João Miguel Carvalho de Almeida e Paula Ana Martel Fernandes, n.º 9453/08.8TBMAI
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... o presente decreto -lei permite -se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede ...a) Declaração descrevendo esse mesmo serviço, de acordo com o ...