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Primeira alteração à Portaria n.º 1473-B/2008 , de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM
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Rectifica a Portaria n.º 1473-B/2008 , de 17 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, suplemento, de 17 de Dezembro de 2009
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Segunda alteração à Portaria n.º 1473-B/2008 , de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM
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Introdução. I. Subsídio de renda. Objecto. Pressupostos de atribuição. Condições de atribuição. Conceitos. Ano civil relevante. Modelo e forma de entrega. Competência dos serviços de segurança social. Entidade gestionária. Inacumulabilldade de subsídios »» cessação. Montante do subsídio. Efeitos decorrentes do pedido de subsídio na aplicação da nova renda / obrigações do arrendatário. Pagamento. Duração. Renovação. Alteração dos pressupostos de atribuição do subsídio de renda. Caducidade. Legislação.
..., poderão recorrer à página "Declarações electrónicas", no endereço www.e-financas.gov.p...
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Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM Notas Pessoais
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...Análise e Gestão das Declarações do Imposto S/ o. Rendimentos (IRS/IRC). Verifi...Responsável pela Declarações Electrónicas Responsável pela Área da Informática Tributári...
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No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 118.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, e a Directiva n.º 2008/117/CE , do Conselho, de 16 de Dezembro, e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/9/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro
...Aprovaçáo de declaraçóes electrónicas e modelos. Fica o membro do governo responsável p...
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Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito do ambiente. Direito da educação. Direito fiscal. Direito penal. Direito das instituições. Direito rodoviário. Direito da saúde. Direito da segurança social. Direito do trabalho. Direito urbanístico. Jurisprudência.
... gerais de acesso ao serviço de declarações electrónicas na Direcção-Geral das Alfândegas...
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... das guias de receita e no envio das declarações electrónicas. - Criação de modelos informático...
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