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Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, nos artigos 114. a 119. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/ 91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e esta rectificada pelas Declaraçóes de Rectificaçáo n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro e de 5 de Março, respectivamente, e no artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alteraçóes subsequentes do Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, da Declaraçáo de Rectificaçáo n. 13-T/2001, de 30 de Junho, e da Lei n. 91/95, de 2 de Setembro, com as alteraçóes que lhe for...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
...555. No mesmo sentido, o acórdão da Relação de Coi...
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I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente.
II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto.
Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...
...555. No mesmo sentido veja-se o acórdão da Relaçã...
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...555 e 556. (26) Ibidem pág. 557 (27) Cf. Oliveira As...
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I - O prazo para reclamações por erros e omissões dos projectos de empreitadas de obras públicas [66 dias se outro não constar do Caderno de Encargos - artigo 13.º, n.º 1, alínea a) do DL n.º 405/893, de 10/12] conta-se a partir da consignação da empreitada.
II - A consignação da obra é o acto pelo qual o dono da obra faculta ao empreiteiro os locais onde hajam de ser executados os trabalhos e as peças escritas ou desenhadas complementares do projecto que sejam necessárias para que possa proceder-se a essa execução (artº 132º).
III - O auto de consignação não é a efectiva consignação, mas a prova desta, é uma formalidade «ad probationem», que pode ser interpretado com base em outros meios de prova e mesmo ser elidido com base nestes.
IV - Constando de um auto de consignação, lavra...
... prazo prejuízos de montante total de 88 765 555$00, tendo, no que se reporta à concretização do...
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I- Estabelecendo o Cód. Civil, nos arts. 1220º, nº1, 1224º e 1225º, prazos de caducidade, e não de prescrição, para a denúncia dos defeitos da obra e para o exercício dos direitos que são conferidos ao comitente nos arts. 1221º e segs., os mesmos não estão sujeitos à interrupção nem à suspensão (artº 328º) e só poderão ser impedidos (artº 331º).
II- Embora o artº 1225º do CC respeite à empreitada, com a entrada em vigor do DL 267/94, de 25.10 os prazos naquele previstos passaram a aplicar-se, também, à compra e venda de coisa imóvel defeituosa - destinada, portando, a longa duração--, a fim de se exigir a indemnização ou a eliminação ou reparação dos defeitos existentes, sendo inaplicáveis os prazos previstos nos arts. 916º e 917º do mesmo Código.
III- O reconhecimento do direito,...
...544 e 555). Baseando-se caducidade e prescrição na inérc...
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I - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora, com fundamento em justa causa, pressupõe a ocorrência de um comportamento culposo do trabalhador violador dos seus deveres contratuais, de que resultem efeitos de tal modo graves que determinem a impossibilidade da manutenção da relação laboral.
II - Não preenche esse requisito a conduta de um trabalhador que, tendo sido solicitado a entregar as chaves do veículo de transportes que lhe estava confiado se aprestou a fazê-lo nas instalações da ré onde tinha estacionado a sua viatura pessoal, quando do processo não resultam também elementos seguros quanto ao fundamento material e a legitimidade para emitir a ordem; III - A "lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa" a que se refere a alínea e) do n....
...555; JOÃO JOSÉ ABRANTES, Direito do Trabalho. Ensaio...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
... nota 72), os apoios pagos em 1999 totalizaram 555,7 milhões de contos (mais 51,0 milhões de contos...
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Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a defesa do arguido em nada é prejudicada ou surpreendida com a condenação pelo tipo de crime-base integrante.
Assim, neste caso, entende-se que a não notificação do arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos não impediu a possibilidade de uma defesa eficaz e, como tal, não determina a arguida nulidade da sentença.
...555. No mesmo sentido veja-se o acórdão da Relaçã...
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Aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno e fixado o prazo para reclamação de créditos, deixa de ter utilidade o prosseguimento de acção declarativa tendente ao reconhecimento de crédito contra a instituição de crédito insolvente, já que o mesmo terá de ser objecto de reclamação no processo de liquidação judicial da instituição, a que são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do CIRE, pelo que, transitado em julgado o despacho que determinou o prosseguimento do processo de liquidação da instituição de crédito, a instância pertinente àquela acção declarativa deve ser declarada extinta, nos termos da alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil.
(Sumário do Relator)
....ª edição, Coimbra Editora, 2008, páginas 555 e 556). Assim, por exemplo, a realização de div...