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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...
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I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...