dec lei 49408 24 11 69

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37 documentos para dec lei 49408 24 11 69
  • I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige. II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal. IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...

    ... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...

  • I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige. II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal. IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...

    ... com justa causa, na quantia total de € 117.691,00, a que acrescem os juros de mora legais, ve...

  • I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige. II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal. IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...

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  • I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige. II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal. IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...

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  • I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige. II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal. IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...

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  • I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige. II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal. IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...

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