-
As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
-
- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... regime estabelecido no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a constituição do... 33. Percorreram alguns metros, tendo realizado um tra...
-
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(87) 2.1 - Considerações gerais .. 15 296-(87) 2.2 -... nos termos dos Decretos-Lei n.os 332/90 e 191/99 .. 15 296-(236) 8.4.7 - Conta do 'Fund...
-
... do Código do Procedimento Administrativo); 33ª - A sanção disciplinar aplicada é manifestament... ao serviço..” (O Direito - Ano 87° n° 2). Improcedem, em concordância com o expos...
-
... . 33.º- Tudo isto por manifesta violação do disposto... . AUTONUM 87.ª- O sexo ou o género não são constitutivos d...
-
... I-A, Suplemento, de 31-12-2007 (artigos 86.º, 87.º e 88.º) e Lei n.º 64-A/2008, in DR I-A, Suple... deste Supremo Tribunal, de 17/12/2009 (Pº 331/01.2 TAVCD.S1 da 3ª secção), relatado pelo Cons...
-
... Por escritura pública de 06.03.87, a 1ª ré vendeu ao autor – dando logo conhecim... do prédio em causa [resposta ao ponto 33º da base instrutória]; 17) Foi o então advogado, ...
-
Constituem dois procedimentos administrativos autónomos, (i) o de reagrupamento familiar instaurado junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pelo “cidadão residente em território nacional que pretenda beneficiar do direito de reagrupamento familiar” e (ii) o de visto de residência a favor dos familiares, a instaurar por estes, isto é, pelos familiares do cidadão residente que obteve deferimento da pretensão deduzida no mencionado procedimento de reagrupamento familiar, e que corre no MNE na medida em que deve ser instaurado na “missão diplomática ou posto consular de carreira da respectiva área de residência” – vd. artºs 66º e 68º, Dec. Reg. 84/07 de 05.11. 2. O que significa que os procedimentos em causa são da iniciativa dos particulares interessa...
... 8° da Convenção Europeia; artes 7°; 15°;33° da Carta dos Direitos Fundamentais da EU; Foram vi... de despacho judicial, nos termos do artº 87º nº 1 a) CPTA, sendo certo que não é este o caso...
-
.... 33º . Por outro lado, é indesmentível que o conce... a conformação da sua vida em comum» (§ 87). Ao mesmo tempo, afirma-se na decisão que da esp...
-
I - Os períodos de descanso correspondem, em princípio, a períodos de tempo em que o trabalhador não está vinculado à prestação de trabalho e é livre de dispor do seu tempo como bem entender - seja para descansar, seja para tomar refeições, seja para tratar de assuntos da sua vida pessoal e /ou familiar e não devem relevar para o cálculo do período normal de trabalho.
II - Contudo, como veio a tornar-se claro após a publicação da Lei n.º 73/98, momentos há em que o trabalhador não está a exercer as funções que constituem o objecto da sua prestação laboral que devem ser considerados como tempo de trabalho, vg. para efeitos remuneratórios.
III - Os usos laborais não devem prevalecer sobre disposição contratual expressa em contrário, nem sobre disposição do regulamento interno com con...
..., e ainda no artigo 29° do Decreto-Lei nº 874/76, de 28 de Dezembro, sendo, por conseguinte, mer...33 (doc. nº 18 junto com a p.i.), nos seguintes term...