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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(276) 12.2.4 - Alterações orçamentais .. 15 296-(276...-se a criação, até 31 de Dezembro de 2007, de 150 postos de trabalho permanentes e a sua man...
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... por LTC), do “douto acórdão de 22/02/2007”, para que o Tribunal Constitucional aprecie “a i...276 e 277), ainda que considerando que “aquele prece...
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Uma trabalhadora, admitida para desempenhar as funções de porteira, que não assegurou a limpeza das partes comuns do prédio, desde Julho de 2002, do que resultou a acumulação de lixo naqueles locais, e não procedeu, desde 20 de Abril de 2003, ao despejo e limpeza do recipiente geral do lixo, o que determinou a acumulação de lixo nesse recipiente, violou, grave e culposamente, os deveres de realizar o trabalho com zelo e diligência e de cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.
Provando-se que a acumulação de lixos, quer nas partes comuns do prédio, quer no respectivo recipiente geral de lixo, constituía foco de insalubridade no local, pondo por essa via em risco a higiene e a segurança do próprio prédio, e que a trabalhador...
... da parte falecida, nos termos dos artigos 276.º, n.º 1, alínea a), 277.º e 284.º, n.º 1, a...es Individuais de Trabalho, Coimbra Editora, 2007, p. 951), no respeitante às consequências da con...
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Uma trabalhadora, admitida para desempenhar as funções de porteira, que não assegurou a limpeza das partes comuns do prédio, desde Julho de 2002, do que resultou a acumulação de lixo naqueles locais, e não procedeu, desde 20 de Abril de 2003, ao despejo e limpeza do recipiente geral do lixo, o que determinou a acumulação de lixo nesse recipiente, violou, grave e culposamente, os deveres de realizar o trabalho com zelo e diligência e de cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.
Provando-se que a acumulação de lixos, quer nas partes comuns do prédio, quer no respectivo recipiente geral de lixo, constituía foco de insalubridade no local, pondo por essa via em risco a higiene e a segurança do próprio prédio, e que a trabalhador...
... da parte falecida, nos termos dos artigos 276.º, n.º 1, alínea a), 277.º e 284.º, n.º 1, a...es Individuais de Trabalho, Coimbra Editora, 2007, p. 951), no respeitante às consequências da con...
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...276.º e 278.º, n.º 3, do Código de Procedimento e ...) O PEF 0094200701012630 Foi autuado a 09.04.2007 - cfr. PEF apenso; M) O PEF 0094200701024337 foi a...
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I – A falta de fundamentação em regra não é geradora de nulidade, pois não configura a lesão do conteúdo essencial de um direito fundamental. Apenas em casos especiais em que a fundamentação do acto seja condição indispensável da realização de direitos fundamentais pode a sua falta pôr em risco um direito fundamental.
II –“Tal acontecerá (como se diz no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 594/08) sempre que, para além da imposição genérica da fundamentação, a lei prescrever, em casos determinados, uma declaração dos fundamentos da decisão em termos tais que se possa concluir que ela representa a garantia única ou essencial da salvaguarda de um valor fundamental da juricidade, ou então da realização do interesse público específico servido pelo acto fundamentando ou...
... Menção Pontos 20005 Bom 1 2006 Bom 1 2007 Bom 1 2008 Bom 1 - cfr. o mesmo documento. g) ...276” (autor e ob. cit. pág. 84). A garantia dos Admi...
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Uma trabalhadora, admitida para desempenhar as funções de porteira, que não assegurou a limpeza das partes comuns do prédio, desde Julho de 2002, do que resultou a acumulação de lixo naqueles locais, e não procedeu, desde 20 de Abril de 2003, ao despejo e limpeza do recipiente geral do lixo, o que determinou a acumulação de lixo nesse recipiente, violou, grave e culposamente, os deveres de realizar o trabalho com zelo e diligência e de cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.
Provando-se que a acumulação de lixos, quer nas partes comuns do prédio, quer no respectivo recipiente geral de lixo, constituía foco de insalubridade no local, pondo por essa via em risco a higiene e a segurança do próprio prédio, e que a trabalhador...
... da parte falecida, nos termos dos artigos 276.º, n.º 1, alínea a), 277.º e 284.º, n.º 1, a...es Individuais de Trabalho, Coimbra Editora, 2007, p. 951), no respeitante às consequências da con...
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I - O recorrente alega que a busca levada a cabo na residência sita em …, é nula por o consentimento para a referida busca ter sido dado por MD, tido como irmão do recorrente, e não por este, que era o verdadeiro titular do direito à habitação e o visado pela busca.
II - O art. 126.º consagra um regime de proibições de prova (e também, consequencialmente, de proibições de valoração) com alcance diverso em situações diferenciadas, o que não admira num domínio marcado pela heterogeneidade, logo no que toca aos métodos proibidos.
III - No primeiro caso (n.ºs 1 e 2), em que estão em causa direitos indisponíveis, contendendo com a dignidade da pessoa humana e valores impostergáveis, a todos os títulos, enquanto inerentes ao núcleo fundamental do Estado de direito democrático, as p...
..., nascido em 10/1/2004, EEE, nascida em 16/1/2007,FFF, nascido em 7/1/2001 e GGG, nascida em 18/5/19...- Cfr. 2765 a 2768 e 2774 a 2782. 119 - Resulta, também, das...
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Uma trabalhadora, admitida para desempenhar as funções de porteira, que não assegurou a limpeza das partes comuns do prédio, desde Julho de 2002, do que resultou a acumulação de lixo naqueles locais, e não procedeu, desde 20 de Abril de 2003, ao despejo e limpeza do recipiente geral do lixo, o que determinou a acumulação de lixo nesse recipiente, violou, grave e culposamente, os deveres de realizar o trabalho com zelo e diligência e de cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.
Provando-se que a acumulação de lixos, quer nas partes comuns do prédio, quer no respectivo recipiente geral de lixo, constituía foco de insalubridade no local, pondo por essa via em risco a higiene e a segurança do próprio prédio, e que a trabalhador...
... da parte falecida, nos termos dos artigos 276.º, n.º 1, alínea a), 277.º e 284.º, n.º 1, a...es Individuais de Trabalho, Coimbra Editora, 2007, p. 951), no respeitante às consequências da con...