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Acordam os juizes, em conferência, na 7.ª Secção Cível, do Tribunal da Relação de Lisboa: I. Relatório: 1. Por ter salários em atraso a partir de Janeiro de 2000, foi a D. - Sociedade de Confecções, Ld.ª condenada a pagar às suas trabalhadoras, pelo Tribunal de Almada, o seguinte: a) a A. Pereira a quantia de 2.157.508$00 acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 40/01 do 1.º Juízo); b) a B. Raimundo a quantia de 2.970.600$00 acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 41/01 do 1.º Juízo); c) a M. Elias a quantia de 2.444.001$00 acrescida de juros de mora à taxa legal de 7 % desde a citação até integral pagamento (Proc. n.º 40/01 do 2.º Juízo); d) a M.Morais a quantia de 1.925.001$00 acrescida...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(94) 2.4.1 - Enquadramento .. 15 296-(94) 2.4.2 - Cont...15 296-(255) 11.1 - Considerações gerais .. 15 296-(255) 11....
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...III, Almedina, 1991, págs. 92 a 94, dizia: […] Importa, pois, veri...255 do CC). ...
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º Discorrendo 2º Examinando 3º Designacão do tribunal 4º Identificacão das partes 5º Indicação do domicílio profissional do mandatário judicial e do solicitador de execução para efectuar a citação 6º Indicação da forma de processo e da espécie de acção 7º Narração 8º Conclusão 9º Valor 10º Requerimentos 11ª Juntada 12º Assinatura 13º A petição e a secretaria 14º Distribuição 15º Citação Modelos
...Se não houver despacho saneador 94 o conhecimento pode ser até à sentença final. ... 255 . É consequência da excepção da litispendênci...
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I - Em função da lei processual vigente, qualquer que tenha sido a pena concreta aplicada, é em função da moldura aplicável que se afere da recorribilidade do caso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - É indefensável a pretensão de que todos os co-arguidos devam ser sujeitos à mesma pena, numa pretensão de igualitarismo que a própria Constituição repele, sabido como é que o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Lei Fundamental, não pode deixar de implicar tratamento diferente ao que é diferente, como o serão, sem dúvida, no caso, pelo menos as condições pessoais, a intensidade do dolo, e, porventura todas as circunstâncias legais atendíveis na fixação concreta da pena - art.º 71.º do Código Penal. III - Como regra, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª in...
...94. O arguido CEMG, negociava com os fornecedores e r... casa que arrendaram em Rio Maior, pagando € 255 de renda. 169. Trabalha como calceteiro na Junta d...
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Para efeitos do disposto nos artigos 86.º, n.º 1, alínea d) e 2.º, n.º 1, alínea ar), da Lei n.º 5/2006, na versão original, não se pode considerar arma branca proibida a navalha com lâmina de 9 cm de comprimento, fenda longitudinal para resguardo do gume e mecanismo de bloqueamento e desbloqueamento com comando e patilha de segurança que, quando accionada, permite a abertura automática da lâmina.
...244 a 255 do 1º volume), pugnando pelo não provimento do r...94º, nº 2, do CPP)*Porto, 13/4/2011 Maria do Carmo Sa...
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O indeferimento liminar de uma providência cautelar por manifesta inconcludência do requerido depende da constatação de que, face aos factos alegados pelo requerente, de modo algum a providência pode ser atendida - artº 116º nº 2 d) CPTA. 2. Tanto o juízo de inconcludência liminar (artº 116º nº 2 d) CPTA) como de recusa de decretação por manifesta inviabilidade do pedido na acção principal (artºs. 119º nº 1 e 120º nº 1 a), a contrario) não significam que o juízo a priori cautelar dê lugar ao juízo de mérito em sede de antecipação da resolução de improcedência definitiva do caso concreto.
...94, fls. 104, fls. 106 e fls. 108. 18. O Tribunal, e... 31. Esta conclusão do Tribunal a fls. 255 dos autos encontra-se em oposição com o facto da...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
... de Lisboa de 25.09.01 (CJ, XXVI, tomo IV, 94 e segs.) e o Acórdão do Pleno da 1.ª Secção d...[resposta ao artº 55º da base instrutória]; 255. (…) E também com o apoio familiar necessário ...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
... de Lisboa de 25.09.01 (CJ, XXVI, tomo IV, 94 e segs.) e o Acórdão do Pleno da 1.ª Secção d...[resposta ao artº 55º da base instrutória]; 255. (…) E também com o apoio familiar necessário ...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
... de Lisboa de 25.09.01 (CJ, XXVI, tomo IV, 94 e segs.) e o Acórdão do Pleno da 1.ª Secção d...[resposta ao artº 55º da base instrutória]; 255. (…) E também com o apoio familiar necessário ...