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Legislação
Diário da República, 12 Novembro 2008
Despacho n.º 29120/2008, de 12 de Novembro de 2008
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
Homologação dos contratos docentes 2007-2008
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 3615/2008-6, de 29 Maio 2008
Ponente PEREIRA RODRIGUES
I. O vício da falta de escritura pública nos arrendamentos sujeitos a registo, para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, dispensada pelo DL n° 64-A/2000, de 22/4, era até então considerada ad substantiam para as situações em causa, não sendo, assim, sanado pela entrada em vigor da nova lei que a dispensou, continuando, por isso, a ser possível discutir-se a sua nulidade. II. Não provando a recorrente a sua qualidade de arrendatária, nem a qualidade de titular de qualqu...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 01082/04.1BEBRG, de 20 Dezembro 2007
Ponente Dr. Antero Pires Salvador
1. A nulidade de sentença, por excesso de pronúncia, verifica-se quando o Tribunal conhece de questões de que não devia tomar conhecimento - art. 668º, nº 1, al. d), 2ª-. parte, do C.P.C., aplicável, ex vi, dos arts. 1º e 140º do CPTA. 2. De acordo com o art. 95º, nº 2 do CPTA, o Tribunal não pode ocupar-se senão das questões suscitadas, salvo quando a lei lhe permita ou imponha o conhecimento oficioso de outras. 3. É nula a sentença, por excesso de pronúncia, se aprecia e anula o acto impugn...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04P4448, de 12 Maio 2005
Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA
I - Se o arguido recorrente, expressamente, limitou o objecto do seu recurso apenas e só à questão da saber se o prazo da pena suspensa de prisão deve ser reduzido, é rocessualmente descabida a tentativa do Ministério Público - não recorrente - alargar o objecto da discussão na sua resposta à motivação a tal recurso, a pretexto de só então se haver apercebido da existência, na sentença recorrida, de um alegado erro de direito. II - Nada impede que o prazo de suspensão da pena e o fixado p...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0741884, de 13 Junho 2007
Recurso nº JTRP00040415, Ponente OLGA MAURÍCIO
São distintos os campos de aplicação da Lei nº 28/2006, de 4 de Julho, e do art. 220º, nº 1, alínea c), do CP 95, na parte referente a meio de transporte.
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Legislação
Diário da República, 28 Março 2008
Despacho (extracto) n.º 9166/2008, de 28 de Março de 2008
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
Transferência do quadro de zona para quadro de zona
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal dos Conflitos nº 025/09, de 01 Março 2010
Recurso nº JSTA000P11343, Ponente GARCIA CALEJO
... Fundamentam este pedido, em síntese, dizendo que por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 18-8-2003, publicado pelo DR n° 220, II série de 23-9-2003, foi declarada a ...... Para minorar os efeitos decorrentes da ofensa dos ditos direitos, necessitam de ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 00358/03-COIMBRA, de 14 Junho 2007
Ponente Drº José Augusto Araújo Veloso
Face à alteração legislativa operada pelo DL nº497/99, de 19 de Novembro, que estabeleceu o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública e foi adaptado à Administração Local pelo DL nº 218/2000, de 9 de Setembro, ao facto de o presente recurso contencioso de anulação só ter dado entrada em tribunal no final do ano de 2003, muito depois da entrada em vigor daqueles diplomas, e à circunstância de o recorrente ser o Ministério Públic...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0528/05, de 02 Março 2006
Recurso nº JSTA00062854, Ponente SÃO PEDRO
I - O contra - interessado, no recurso contencioso, é aquele a quem o aproveitamento do recurso possa directamente prejudicar, ou seja, aquele que tem um interesse directo na manutenção do acto recorrido. Daí que, tendo a sentença negado provimento ao recurso contencioso, não tenha o contra - interessado legitimidade para dela recorrer. II - É ilegal a restrição dos meios de prova feita através de um Regulamento, sem uma lei (em sentido formal) que especialmente a determine, uma vez que, s...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 06S3408, de 15 Novembro 2006
Recurso nº JSTJ000, Ponente MÁRIO PEREIRA
I - A responsabilidade do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões (FGAP) e do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) não é autónoma ou principal, mas antes subsidiária ou de garante de pagamento das obrigações que impendem sobre as entidades responsáveis pela reparação dos acidentes de trabalho, e a actuar se e na medida em que o sinistrado ou beneficiários não possam cobrar as respectivas quantias dessas entidades responsáveis. II - Destinando-se os juros moratórios a ressarcir o credo...
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