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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(111) Quadro III.7 - Transferências para administraç... nos relatórios dos OE para 2000 e 2001, respectivamente, procedendo-se, por outro lado, ...
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... . AUTONUM 111.ª- O casamento não tem, designadamente, uma “... da Uniões de facto saída da Lei n.º 7/2001 de 11 de Maio, persistiria óbvia a violação do...
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I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente.
II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto.
Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...
...111, 116 e 123. A testemunha CJ.. confirmou o que, em...n.º 849/97; Ac STJ, de 28-6-2001, proc. n.º 01P1552, www. dgsi.pt; Ac STJ, de 12-3...
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... - RGIT (aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo ar... respectivamente nos artigos 2.º e 111.º da CRP, a interpretação desconforme à Consti...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... este a pagar àqueles a quantia de € 111.000,00 (cento e onze mil euros), acrescida de juro..., entre outros , os acórdãos do STJ de 4-10-2001 (CJ, ASTJ, ano IX, 3º , pág.182 ) e Ac. da Rel. ...
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I - O contra - interessado, no recurso contencioso, é aquele a quem o aproveitamento do recurso possa directamente prejudicar, ou seja, aquele que tem um interesse directo na manutenção do acto recorrido. Daí que, tendo a sentença negado provimento ao recurso contencioso, não tenha o contra - interessado legitimidade para dela recorrer.
II - É ilegal a restrição dos meios de prova feita através de um Regulamento, sem uma lei (em sentido formal) que especialmente a determine, uma vez que, segundo a lei geral, aplicável ao procedimento administrativo são possíveis todos os meios de prova admitidos em direito (art. 87º, 1 do CPA).
...) Através de Edital, datado de 9 de Abril de 2001, a DGTT - Delegação de Transportes do Norte, pro...1 a 111); d) Através de ofício refª 265/AS/DTN, de 11/...
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Também nos métodos indirectos, cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes, para que possa desconsiderar os elementos declarados pelo sujeito passivo na respectiva declaração de rendimentos, por forma a suportarem o mesmo; 2. Tendo em anterior sentença que julgou procedente a impugnação julgado por falta de audição prévia, que a falta de pressupostos para a AT lançar mão de métodos indirectos e bem assim a quantificação operada se encontrava fora do objecto da impugnação, por falta do competente pedido de revisão da matéria tributável, e não tendo a contribuinte reagido nesse fundamento em que decaiu, nas suas con...
...Em 2001 a empresa começou a construir para venda em terre...128 111 1500000$ suporte de extracto …………………...
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...I, 2ª edição, Coimbra Editora, 2001, pág. 137):. Merece referência (..) a questão... órgãos de soberania (artigos 110.º e 111.º, da Constituição), a demandarem um respeito p...
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I- Se o pedido de resolução do contrato de arrendamento tiver por fundamento a falta de pagamento de renda e outro ou outros dos fundamentos previstos no artº 64º, nº 1, e o arrendatário quiser fazer caducar o direito à resolução do contrato pelo primeiro fundamento, tem de depositar as rendas vencidas até à contestação, acrescidas da indemnização de 50% nos termos do artº 1048º do CC, definitiva ou condicionalmente, conforme reconheça ou não que está em mora II- Caducado o direito do senhorio a pedir a resolução do contrato por falta de pagamento de renda e prosseguindo a acção para apreciar a mora e/ou o outro ou outros fundamentos, o arrendatário pode pagar as rendas vencidas após a contestação directamente ao senhorio ou depositá-las em singelo, face ao disposto nos artºs 22º, nº 2...
....12.00 - onde por lapso é indicado o ano de 2001 -, correspondente ao doc. de fls. 22/23, cujo teor... O artº 111º, nº 1, subordinado à epígrafe "Cessão de explo...