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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... A2) – Da contestação 94. O arguido é administrador da empresa de armazém... os depósitos de combustível violados, 103. No interior da viatura Opel já referida encontra...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(94) 2.4.1 - Enquadramento .. 15 296-(94) 2.4.2 - Cont...15 296-(103) 2.6.3 - Análise dos processos seleccionados .. 1...
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... . AUTONUM 94.ª- A atribuição do casamento a pessoas do mesm... . AUTONUM 103.ª- A garantia de instituto, ao garantir o instit...
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I - Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção autónoma destinados a habitação, o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes e a certificação da existência de licença de construção ou habitação constituem formalidades ad substantiam, cuja falta gera a nulidade do contrato.
II - Trata-se, porém, duma nulidade mista ou atípica, que se afasta do regime geral da nulidade (consagrado no art. 286º do Código Civil) quanto à legitimidade (activa) para a sua arguição: o direito de invocar a invalidade correspondente à omissão das formalidades prescritas no cit. nº 3 do art. 410º é, em princípio, reservado ao destinatário da protecção - o beneficiário da promessa de transmissão ou constituição do direito real sobre edifício; III - O promitente da transmissão o...
... [90] [91] [92] [93] , isto é, imprevisível [94] [95] [96] [97] [98] [99] [100] ou, ainda que prev... sacrifícios de natureza não patrimonial [103] ; d) que a manutenção do contrato ou dos seus t...
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º Discorrendo 2º Examinando 3º Designacão do tribunal 4º Identificacão das partes 5º Indicação do domicílio profissional do mandatário judicial e do solicitador de execução para efectuar a citação 6º Indicação da forma de processo e da espécie de acção 7º Narração 8º Conclusão 9º Valor 10º Requerimentos 11ª Juntada 12º Assinatura 13º A petição e a secretaria 14º Distribuição 15º Citação Modelos
...Se não houver despacho saneador 94 o conhecimento pode ser até à sentença final. ...depois de tudo, diremos com Angel Ossorio, 103 o advogado deve ser sempre breve e diáfano. 104...
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I- A protecção do consumidor esteve na base da redacção dada ao artigo 1225.º/4 do Código Civil que manda aplicar o regime da empreitada ao construtor-vendedor II- Ficaria desprotegido o adquirente de imóvel constituído em propriedade horizontal se o prazo de cinco anos a contar da entrega os imóvel (artigo 1225.º/1 do Código Civil) se não iniciasse com a entrega da fracção autónoma ao último condómino, o que impossibilitaria em muitos casos o primeiro adquirente de fracção autónoma de responsabilizar o construtor-vendedor pelos defeitos da construção, no interior da fracção e partes comuns, por já ter decorrido o aludido prazo, considerada a data em que for a efectuada a primeira venda de outra das fracções autónomas III- O reconhecimento do direito, enquanto causa impeditiva da caduc...
...Civil, na redacção do Dec. Lei n.º 267/94, de 25-10, nem se encontra esgotado o prazo de cin...Almedina, Coimbra - 2000, págs. 103 e segs. 2.-As quais terão de ser, logicamente, u...
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Embora socialmente típico, o contrato de concessão comercial é um contrato atípico, sendo regulado pelas cláusulas que lhe são próprias, pelas disposições reguladoras dos contratos em geral e pelas dos contratos nominados que com ele apresentem forte analogia, como é o caso do contrato de agência regulado pelo DL n.º 178/86, de 3.7, alterado pelo DL n.º 118/93, de 13.4.
Assim, se o contrato de concessão comercial tem uma cláusula de caducidade, no caso de ocorrer a caducidade do contrato de distribuição, essa cláusula, constitutiva de uma condição resolutiva, sobrepõe-se às regras que definem a cessação do contrato típico de agência.
Sendo o contrato de distribuição firmado entre a concedente do contrato de concessão comercial e a produtora e referindo-se este àquele apen...
... POR TEMPO INDETERMINADO APÓS O DIA 31/05/94 E A SUA REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO»... Banco Mello, no valor de 10.000 contos (nº 10393; e do Banco Comercial Português, no valor de 15.0...
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I - Nos termos do art.16º do Dec. Lei 93/90, de 19 de Março as entidades que licenciarem obras em terrenos localizados na Reserva Ecológica nacional (REN), são civilmente responsáveis pelos prejuízos que advenham, para os particulares de boa fé, da nulidade de tais actos administrativos.
II - Não se provando que o proprietário do terreno, quando pediu o licenciamento, sabia que o mesmo estava incluído na REN, nem que tenha agido com má-fé, deve ser indemnizado dos prejuízos sofridos com as consequências da nulidade do respectivo licenciamento.
...n.º. 250/94, de 15/10, deveria ter deliberado no prazo máximo...103º do Dec. Lei 380/99, de 22 de Setembro, constitui o...
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I - Em função da lei processual vigente, qualquer que tenha sido a pena concreta aplicada, é em função da moldura aplicável que se afere da recorribilidade do caso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - É indefensável a pretensão de que todos os co-arguidos devam ser sujeitos à mesma pena, numa pretensão de igualitarismo que a própria Constituição repele, sabido como é que o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Lei Fundamental, não pode deixar de implicar tratamento diferente ao que é diferente, como o serão, sem dúvida, no caso, pelo menos as condições pessoais, a intensidade do dolo, e, porventura todas as circunstâncias legais atendíveis na fixação concreta da pena - art.º 71.º do Código Penal. III - Como regra, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª in...
...94. O arguido CEMG, negociava com os fornecedores e r... sociedade "..- Construções Civis, Ld ª"; 103. A sua companheira trabalha na firma "..", auferin...
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I- O artigo 30º do PDM de Cascais não impede a alteração das características de uma edificação nem alteração do uso respectivo, desde que as mesmas estejam em conformidade com as regras constantes dos artigos 26º e 27º. II- O PDM de Cascais (artigo 30º nº1) não impede a construção de edifícios nos Espaços Urbanos de Média Densidade, com características diversas das que existiam no terreno, nem determina que a alteração das características morfológicas do local impliquem a necessidade de ser elaborado um plano de pormenor. III- Nos termos da alínea a) do artigo 27º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais é autorizado o nivelamento da moda da cércea (valor de observação mais frequente) – desde que não ultrapasse os critérios previstos no artigo 59º do RGEU. IV- A alíne...
..., tem os efeitos previstos no artigo 103° para o embargo, obrigando, assim, designadamente, ... do disposto nos n°s 2 e 2.1 do artigo 94°: a) — E autorizado o nivelamento da cércea pela...