dec lei 101 06

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109 documentos para dec lei 101 06
  • Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.

    ...15 296-(101) 2.5.1 - Enquadramento .. 15 296-(101) 2.5.2 - Qua... das Finanças para 1999 um outro capítulo, o 06 'Financiamento do Estado e gestão da dívida púb...

  • I - Questionada a possibilidade legal de ser imputado, em concurso real com o crime de peculato, o crime de branqueamento de capitais (à luz do regime vigente à data da prática dos factos, entre Abril de 1998 e Julho de 2000), verifica-se que, já no domínio das primitivas normas incriminadoras do branqueamento, no nosso sistema jurídico (desde logo o art. 23.º do DL 15/93, de 22-01, com exclusiva ligação ao tráfico de estupefacientes; logo após, alargando muito o leque dos "crimes precedentes", o DL 325/95, de 02-12) requeria que se ponderasse - como atentamente observou Jorge Manuel Dias Duarte, "Branqueamento de Capitais. O regime do Dec.-Lei n.º 15/93, de 22-01, e a Normativa Internacional", págs. 109-110, reportando-se à possibilidade de cada uma das partes contratantes da "Convenç...

    ...3, 19.305$00; doc. 4, 43.062$00; e doc. 5, 6.669$00, num total de 69.036$00. O...nº 101 e onde se discrimina o valor de 29.025$00 e não d...

  • ...replicou a esta parecer em 2009/Jan./06 a fls. 1565, invocando que o seu recurso foi tempe... no prazo de 48 horas depois de requerido [101.º, n.º 3] e a sua subsequente audição ou visua...

  • Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a defesa do arguido em nada é prejudicada ou surpreendida com a condenação pelo tipo de crime-base integrante. Assim, neste caso, entende-se que a não notificação do arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos não impediu a possibilidade de uma defesa eficaz e, como tal, não determina a arguida nulidade da sentença.

    ..., pelo que foi condenado na pena de 04 anos e 06 meses de prisão; 2)- Apurado, pois, em concreto e... com a companheira num apartamento arrendado; 101. A companheira do arguido D.. encontra-se actualme...

  • Pese embora a maior amplitude conferida a um segundo grau de jurisdição em sede de matéria de facto a verdade é que não se está perante um segundo julgamento de facto (tribunal “ad quem” aprecia apenas os aspectos sob controvérsia). II.O tribunal “ad quem” não vai à procura duma nova convicção, não lhe sendo pedido que formule novo juízo fáctico e sua respectiva fundamentação, pois o que se visa determinar ou saber é se a motivação expressa pelo tribunal “a quo” encontra suporte razoável naquilo que resulta do ou dos depoimento(s) testemunhal(ais) (registados a escrito ou através de gravação) em conjugação com os demais elementos probatórios existentes ou produzidos nos autos. III.O Decreto n.º 35106 veio estabelecer as condições especiais respeita...

    ...06.º-A do CPA); B) Quanto ao recurso jurisdicional d...”) e 101.º (“Ao agir como agiu, a 2.ª R. não só contr...

  • I - O IEFP, como entidade gestora do programa quadro aprovado no âmbito do Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 06.07, mantém essa competência nos processos de pedidos de financiamento por si admitidos antes da entrada em vigor do Dec. Regulamentar n.º 15/96, de 23.11 até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia, como decorre do n.º 3 do art.º 33° deste último diploma. II - Aos processos referidos em I, continua a aplicar-se o regime contido no citado Dec. Reg. n.º 15/94, salvo se a entidade formadora ou beneficiária optar pelo novo regime de financiamento estabelecido pelo Dec. Reg. n.º 15/96, mediante acordo do gestor ( cf. n.º 2 do art.º 33° deste último diploma). III - O n.º 1 do citado art.º 33° do Dec. Reg. n.º 15/96 deve ser interpretado no sentido de que também nos p...

    ... dever que lhe é imposto pelos arts 100.º e 101.º do CPA, pelo que se encontra o acto recorrido q...

  • I - O IEFP, como entidade gestora do programa quadro aprovado no âmbito do Decreto Regulamentar nº15/94, de 06.07, mantém essa competência nos processos de pedidos de financiamento por si admitidos antes da entrada em vigor do Dec. Regulamentar nº15/96, de 23.11 até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia, como decorre do nº3 do artº33º deste último diploma. II - Aos processos referidos em I, continua a aplicar-se o regime contido no citado Dec. Reg. nº15/94, salvo se a entidade formadora ou beneficiária optar pelo novo regime de financiamento estabelecido pelo Dec. Reg. nº15/96, mediante acordo do gestor (cf. nº2 do art.º 33º deste último diploma). III - O nº1 do citado artº33º do Dec. Reg. n.º 15/96 deve ser interpretado no sentido de que também nos pedidos de financiam...

  • ... da decisão do TAF de Coimbra, datada de 19.06.2008, que, no âmbito da acção administrativa es...fls. 101 e 102), parecer que mereceu resposta discordante d...

  • I - O processo regulado nos art. 117 -A e seg. do Código de Registo Predial, tal como acontecia com o seu antecessor previsto no Dec-Lei 284/84, tem por fito a obtenção de decisão necessária à primeira inscrição registral, quando para tal não haja documento para prova do direito a registar, ou a suprir a falta de documento que prove os direitos das transmissões intermédias, a partir do último titular inscrito. II - Subjacente a este tipo de processo está a inexistência de litígio sobre a matéria, o que se retira do disposto no n.º 2 do art.º 117-H do CRP e resultava do n.º 2 do artº 5º do Dec-Lei 284/84. III - Havendo litígio, sobre a titularidade do prédio, nunca poderiam os AA deitar mão do processo de justificação, ora da competência das Conservatórias do Registo Predial, para ...

    ... art°.s 493° n°.s 1 e 2, 494° al.) a), 101° e 288° n° 1 al.) d), todos do Cód. Proc. Civil ...

  • O legislador consagrou para os militares até à versão original do EMFAR/99 inclusive um regime específico ou especial em matéria de subsídio de férias diverso daquele que se mostrava previsto em geral para a função pública pelo que este não lhes é, por conseguinte, aplicável. II. O regime especial consagrado para os militares exige como condição para o recebimento do subsídio de férias a prestação de um ano efectivo de serviço visto inexistir o direito ao recebimento proporcional pelo tempo de serviço prestado que não perfaça os doze meses de serviço, não tendo sido propósito do DL n.º 57/81 alterar tal condição porquanto o que se visou foi evitar que os militares, que tendo prestado um ano efectivo de serviço, não recebessem o subsídio de férias por não estarem já em funções no dia ...

    ...101.º do EMFA os militares têm direito a 22 dias de ...



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