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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(95) 2.4.3 - Contabilização na tesouraria de finanç...15 296-(100) 2.5 - Reembolsos de IVA .. 15 296-(101) 2.5.1 - E...
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A acção inibitória tem uma vertente cívico/social, um fim dissuasor, o seu regime acautela interesses difusos de consumidores/aderentes que muitas vezes toleram a lesão dos seus direitos por estarem em causa individualmente valores de pouca monta que não justificam o incómodo de acções judicias, mas que num somatório de contraentes indeterminados – contratos de adesão – a que a acção inibitória interessa, é da maior relevância como meio de defesa dos consumidores, parte mais fraca em tal relação jurídico-contratual.
II. O caso julgado que se formar na acção inibitória pode ser invocado por terceiros alheios à concreta acção inibitória para obstar ao uso da cláusula declarada inválida, ou outras que se lhe equiparem substancialmente, nos termos do nº1 do art. 32º, do DL...
... para os efeitos previstos na Portaria nº1093/95, de 6 de Setembro. Alega o Ministério Público, ...
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O meio processual acessório de execução de julgado no âmbito tributário segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos; 2. São diferentes os factos geradores nos juros indemnizatórios e nos moratórios: ali uma liquidação ilegal e aqui, o atraso no pagamento de uma obrigação de indemnizar, não sendo as duas cumuláveis no mesmo período temporal; 3. O pedido de juros indemnizatórios e moratórios pode ser efectuado no próprio processo de execução de julgado caso o não tenha ainda sido feito em outro meio processual anulatório, porque a AT em caso de procedência total ou parcial da pretensão do contribuinte, se encontra obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto ou situação objecto do litígio, em que se compreendem também o pagame...
....215,54, ao abrigo do Dec-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto; - Ter deduzido reclamações graciosas ..., de 16 de Julho - as normas dos seus art.ºs 95.º e 96.º, regulavam a execução dos julgados, r...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
...,20 quilogramas; é necessária uma força de 2,95 quilogramas para accionar o gatilho; o recorrente ...No dia …de 2009, cerca das 2 h 10 m, JL.. preparava-se para se introduzir nas instal...
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...arts. 102.º e segs.). . Termos em que . observados que... . AUTONUM 95.ª- Tal como preserva a natureza da instituição...
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I – Como estabelece a alínea b) do n.° 1 do artigo 162.° do CPPT, podem servir de base à execução fiscal, entre outros títulos executivos, as certidões de decisões exequíveis proferidas em processo de aplicação de coimas.
II – As decisões exequíveis a que tal normativo se reporta são as proferidas por tribunais tributários ou pelas autoridades administrativas que se tornem definitivas, quer por trânsito em julgado, quer por não interposição de recurso judicial.
III – Com a extracção das certidões de dívida nos processos de contra-ordenação, por não apresentação de recurso judicial no prazo previsto no n.° 1 do artigo 80.° do RGIT, a dívida tornou-se exigível, sendo legal a correspondente execução fiscal.
... versão original (Dec.-Lei n.º 433/82, de 27/10). C. Dispõe o n.º 1 do art.º 80.º do RGIT qu... (redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 244/95, de 14/09). K. Em conclusão, a douta sentença ...
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...105º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RG... crimes fiscais, a partir do Dec-Lei nº 140/95, de 14-07. 4. O reforço da autonomia do regime p...
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I - O prazo para recorrer da decisão administrativa só se suspende aos sábados, domingos e feriados.
II - Se aquele prazo terminar no decurso das férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil após o decurso daquelas férias.
... DO CÁVADO e lhe aplicou a coima de 100.000$00, por infracção ao disposto no art. 86º, ...Lei 244/95, de 14 de Setembro, o recurso da decisão será ap...
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O meio processual acessório de execução de julgado no âmbito tributário segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos; 2. A norma do art.º 10.º n.º4 da Lei n.º 85/2001, ao dispôr que na execução do julgado se desconta a parte da participação emolumentar dos funcionários dos registos e notariado padece de inconstitucionalidade material; 3. São diferentes os factos geradores nos juros indemnizatórios e nos moratórios: ali uma liquidação ilegal e aqui, o atraso no pagamento de uma obrigação de indemnizar, não sendo as duas cumuláveis no mesmo período temporal; 4. No caso de não serem pedidos juros na decisão anulatória, o prazo de 30 dias para cumprimento espontâneo do julgado pela AT inicia-se, não do trânsito em julgado dessa decisão, mas sim da d...
... ainda o pagamento da quantia de € 5.332,95, devida a título de juros indemnizatórios e mora...