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Aviso de contumácia n. 7515/2006 - AP. - O Dr. Luís Guerra de Figueiredo, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Vieira do Minho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 158/03.7GCVRM, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Marques da Silva, filho de Manuel Augusto Marques da Silva e de Maria Marques Saramago, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n. 7272175, com domicílio no lugar de Real, Caixa Postal 69, Tabuaças, Vieira do Minho, 4850 Tabuaças, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo ilegal de arma, praticado em 19 de Junho de 2003 e um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212. do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2003, por de...
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...ARTIGO 7. MATERIAL DE GUERRA. Para efeito do presente Código, considera-se mat... humanas, ferimentos em pessoas civis ou danos em bens de carácter civil que sejam excessivos;. ...
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I - É pérfida e traiçoeira a conduta de quem, usando arma de guerra, espera a maior aproximação da vítima, disparando contra esta sem proferir qualquer palavra, a curta distância, visando parte do corpo, que em condições normais não permitiria qualquer hipótese de defesa ou sobrevivência.
Está, assim, preenchido o conceito de utilização de meio insidioso, determinativo da qualificação do homicídio, por especial censurabilidade ou perversidade.
II - Há premeditação quando o agente se muniu de uma arma, que utilizou, preparou-a para disparar, desactivando e mantendo inactivos os mecanismos de segurança, e postou-se em condições de tornar inevitável o encontro com a vítima, que esperou.
III - O dano morte não pode ser objecto de miserabilismos ressarcitórios.
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Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.
...Artigo 7.º Material de guerra Para efeito do presente Código, considera-se mate... humanas, ferimentos em pessoas civis ou danos em bens de carácter civil que sejam excessivos; e...
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A Dr.ª Maria da Conceiçáo Miranda, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 2390/95.6TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Francisco Alves Guerra Rosa Serra, filho de Francisco Rosa Serra e de Maria Antónia Alves Guerra Rosa Serra, natural de Santo Antáo, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Julho de 1965, solteiro, arquitecto (inclui arquitecto paisagista), titular do bilhete de identidade n. 7003695, com domicílio na Rua de Lisboa, 15, 2925 Vila Nogueira de Azeitáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212. do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 1995, por despacho de 23 de Janeiro de 2007, proferido ...
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... de detenção ilícita de material de guerra, previsto e punido, no que se refere ao primeiro a... princípio de proporcionalidade, a causar um dano ao bem jurídico tutelado é que poderiam integrar...
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I - O Estado, no exercício da sua função legislativa, ao revogar a Lei n.º 15/92, de 05-08, por intermédio pelo DL n.º 236/99, de 25-06, actuou de modo ilícito e culposo.
II - Ao agir deste modo, o Estado ficou incurso na obrigação de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos militares das Forças Armadas que, por força da sua sujeição ao regime preconizado pelo citado Decreto-Lei, passaram prematura e irreversivelmente à reforma e, por isso, viram cair a possibilidade de regresso ao serviço com o escopo de alcançarem um escalão remuneratório superior e de reflectirem este no cálculo da sua pensão de reforma.
... especial, no caso de capitães-de-mar-e-guerra e coronéis;", previsto na al. b) do n.º 1 do art...
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I - É pérfida e traiçoeira a conduta de quem, usando arma de guerra, espera a maior aproximação da vítima, disparando contra esta sem proferir qualquer palavra, a curta distância, visando parte do corpo, que em condições normais não permitiria qualquer hipótese de defesa ou sobrevivência.
Está, assim, preenchido o conceito de utilização de meio insidioso, determinativo da qualificação do homicídio, por especial censurabilidade ou perversidade.
II - Há premeditação quando o agente se muniu de uma arma, que utilizou, preparou-a para disparar, desactivando e mantendo inactivos os mecanismos de segurança, e postou-se em condições de tornar inevitável o encontro com a vítima, que esperou.
III - O dano morte não pode ser objecto de miserabilismos ressarcitórios.
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... de escuta telefónica (artigo 276º), os danos contra a natureza (artigo 278º), a poluição (ar...Esta, fundamentalmente depois da 2ª Guerra Mundial, começou a ser objecto de estudos de raiz...
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O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1969/03.9GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Confredo Caiúca, filho de Laurinda Confredo Caiúca, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 24 de Agosto de 1973, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n. 16207158, com domicílio na Rua Guerra Junqueira, 43, lote C, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212. do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2003, um crime de introduçáo em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191. do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarad...