da imparcialidade principio

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905 documentos para da imparcialidade principio
  • ...ARTIGO 37.º Princípios da acção consular. 1 — A acção consular orie...d) Princípios da justiça e da imparcialidade;. e) Princípio da boa fé;. f) Princípio da cola...

  • I - A intervenção do autor do acto recorrido exigida pelo nº 1 do art. 172° CPA deve restringir-se ao contraditório, ao esclarecimento e à sustentação do acto, sendo que, com esse alcance, serve a vertente positiva da imparcialidade e não conflitua com o disposto no art. 44°, n° 1, al. g) do mesmo diploma legal. II - Não estando prevista uma fórmula especial para o efeito, pode o autor do acto recorrido exercer o dever de pronúncia mediante despacho de concordância aposto sobre parecer elaborado pelos seus serviços a partir de informação do júri. III - A decisão do recurso hierárquico não viola o principio da imparcialidade, pelo simples facto de a autoridade decidente, na externação daquela, se limitar a manifestar concordância com os termos da pronúncia do autor do acto recorrido...

  • -O aviso de abertura do concurso de provimento é um acto preparatório não destacável, porque não define, por si só a situação jurídica dos candidatos, sendo inimpugnável graciosa ou contenciosamente, salvo se abertura do concurso for imposta por lei para dado momento. Tal acto será, porém, imediatamente recorrível se implicar por si, a lesão de direitos e interesses protegidos por norma jurídica invocada pelo recorrente, o que não ocorre na situação sub judicibus pois a Ordem de Serviço que procedeu à abertura do concurso em questão, não condicionou definitivamente o andamento do processo concursal, nem prejudicou o recorrente. II) -O artigo 5º do DL nº 498/88, de 30 de Dezembro, definindo os princípios gerais a que deve obedecer o recrutamento e selecção de pessoal para os quadros a...

    ... os princípios da justiça e imparcialidade (consignados no art. 6° do CPA) a que a Administr...

  • I - A observância dos princípios da legalidade, justiça, igualdade, transparência e imparcialidade que devem presidir ao procedimento concursal obriga a que na apreciação das propostas se não introduzam sub critérios ou sub factores de avaliação já depois de conhecidos os concorrentes e as suas propostas, pois que só assim será possível impedir a introdução de factores de diferenciação e de valoração em função desse conhecimento e só assim será possível evitar a possibilidade de um tratamento desigual e injusto dos concorrentes, beneficiando uns em detrimento de outros. II - É lícito, porém, fixar parâmetros com vista a desenvolver e densificar os critérios de avaliação atempadamente fixados . III - A distinção entre o parâmetro de avaliação e o sub factor reside no facto de, em re...

  • I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a norma da alinea b) do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4 de Dezembro - se a de que consubstancia "desistencia" para os efeitos nela previstos a declaração expressa, por parte do primeiro-sargento, de que não frequentaria o curso de promoção a sargento-ajudante, depois de ter sido admitido ao mesmo e antes do seu inicio, como entendeu o acordão recorrido, ou se abrange apenas aqueles que, tendo-o iniciado, não o concluiram, como defende o recorrente - e a mais correcta. II - Ao Tribunal incumbe-lhe penas decidir se a interpretação que lhe foi dada no acordão recorrido viola a Constituição, ou, mais precisamente, os seus artigos 13 (principio da igualdade) ou 266 (principios da proporcionalidade, d...

  • I - No final dos articulados e antes de proferir o despacho-saneador devia a Mº. Juíza "A quo" convidar a R., seguradora, a juntar aos autos a folha de salários, bem como a folha de férias, na qual se indicam os trabalhadores a que corresponde a massa salarial calculada e que constitui elemento integrador da apólice de seguro, assegurando depois as regras do contraditório. II - Isto não significa que a Juíza se deva substituir ás partes no cumprimento do ónus de carrear para o processo os elementos concretos e os elementos probatórios necessários, passando por cima do principio da auto-responsabilidade das partes, mas sim garantir a imparcialidade e o respeito pelos fundamentos do pedido e da defesa e o principio da verdade material consagrado no CPT.

  • I - Deve conhecer-se do recurso de constitucionalidade interposto por recorrente que, na posição de recorrido, não invocou a inconstitucionalidade da norma que vem impugnar perante o Tribunal Constitucional, pois começara por obter ganho de causa e não tinha sequer o onus de alegar no processo de recurso contra ele interposto em segunda instancia. II - A interpretação de uma norma que faz equivaler a desistencia da frequencia do curso de formação a sargento ajudante antes do seu inicio, a desistencia durante o curso, não viola nem o principio da igualdade nem o principio da imparcialidade, pelas razões constantes do acordão n. 232/92, que, transcritas se reiteram.

  • O principio da justiça e imparcialidade da actividade administrativa, quando aplicado ao procedimento administrativo, (art.ºs 266º. 2 da CRP; 6º do CPA e art. 5º, n.'' l. ai. d') do Dec. Lei 498/88, de 30/12) é um princípio autónomo, cuja violação gera um vicio de procedimento por este não oferecer as garantias de justiça e imparcialidade impostas por lei. Este vício de procedimento torna inválido o acto final, mesmo que se demonstre que esta decisão (o acto administrativo) foi imparcialmente proferido, uma vez que o elemento constitutivo do respectivo ilícito, neste vício de procedimento, é a lesão meramente potencial do interesse do particular. 2. A fixação pelo júri de um concurso dos critérios de avaliação curricular, já depois de conhecidos os candidatos e respectivos "curricul...

  • I - No final dos articulados e antes de proferir o despacho-saneador devia a Mº. Juíza "A quo" convidar a R., seguradora, a juntar aos autos a folha de salários, bem como a folha de férias, na qual se indicam os trabalhadores a que corresponde a massa salarial calculada e que constitui elemento integrador da apólice de seguro, assegurando depois as regras do contraditório. II - Isto não significa que a Juíza se deva substituir ás partes no cumprimento do ónus de carrear para o processo os elementos concretos e os elementos probatórios necessários, passando por cima do principio da auto-responsabilidade das partes, mas sim garantir a imparcialidade e o respeito pelos fundamentos do pedido e da defesa e o principio da verdade material consagrado no CPT.

  • I - A norma constitucional do artigo 206, segundo a qual os tribunais são independentes e estão unicamente sujeitos a lei, postula não so a exigencia de independencia dos juizes como a garantia da sua imparcialidade, de modo a obter-se confiança geral na objectividade da jurisdição, e, do mesmo passo, a observar-se o principio das garantias de defesa que o Estado de direito democratico deve assegurar, plasmado na ausencia de prejuizos ou preconceitos relativamente a materia a decidir e as pessoas afectadas pela decisão a proferir. Na sua precipitação concreta, dir-se-a dever poder recusar-se todo o juiz de quem se possa temer falta de imparcialidade, de outro modo sendo de recear pela preservação da confiança que os tribunais devem oferecer aos cidadãos. II - Para que esses objectivos ...



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