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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0074864, de 11 Março 1992
Recurso nº JTRL00006241, Ponente BELO VIDEIRA
I - A declaração de vontade da entidade patronal de não renovar o contrato a prazo é uma declaração unilateral receptícia, pelo que só se torna eficaz quando chega ao conhecimento do destinatário. II - Provando-se que o trabalhador recebeu a comunicação da entidade patronal menos de 8 dias antes de expirar o prazo do contrato, este é automaticamente renovado. III - No caso de se completarem 3 anos de vigência do contrato a prazo, este converte-se em contrato sem prazo. IV - Na vigência do DL...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0110341, de 05 Novembro 2001
Recurso nº JTRP00031958, Ponente AMÍLCAR ANDRADE
I - A circunstância de a entidade patronal entender que o trabalhador está em condições de ser reformado não opera a caducidade do contrato, por a reforma só existir após a declaração nesse sentido, do Centro Nacional de Pensões. II - Configurando a declaração de caducidade do contrato um negócio jurídico unilateral receptício, tal declaração torna-se válida ou perfeita, originando a cessação efectiva, de facto, do contrato de trabalho, apenas podendo o vínculo laboral renascer se o traba...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0110341, de 05 Novembro 2001
Recurso nº JTRP00031958, Ponente AMÍLCAR ANDRADE
I - A circunstância de a entidade patronal entender que o trabalhador está em condições de ser reformado não opera a caducidade do contrato, por a reforma só existir após a declaração nesse sentido, do Centro Nacional de Pensões. II - Configurando a declaração de caducidade do contrato um negócio jurídico unilateral receptício, tal declaração torna-se válida ou perfeita, originando a cessação efectiva, de facto, do contrato de trabalho, apenas podendo o vínculo laboral renascer se o traba...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0074864, de 11 Março 1992
Recurso nº JTRL00006241, Ponente BELO VIDEIRA
I - A declaração de vontade da entidade patronal de não renovar o contrato a prazo é uma declaração unilateral receptícia, pelo que só se torna eficaz quando chega ao conhecimento do destinatário. II - Provando-se que o trabalhador recebeu a comunicação da entidade patronal menos de 8 dias antes de expirar o prazo do contrato, este é automaticamente renovado. III - No caso de se completarem 3 anos de vigência do contrato a prazo, este converte-se em contrato sem prazo. IV - Na vigência do DL...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0078844, de 21 Outubro 1992
Recurso nº JTRL00006143, Ponente ALVARO VASCO
I - A revogação da denúncia de um contrato de trabalho a termo traduz-se numa declaração unilateral receptícia cuja produção de efeitos não carece de acordo do trabalhador. II - Assim, até se operar a caducidade, a respectiva declaração pode ser revogada pela entidade patronal.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0003066, de 07 Maio 1984
Recurso nº JTRP00018618, Ponente VASCO TINOCO
I - "Despedimento" é a resolução do contrato de trabalho pela vontade unilateral do empresário. II - A respectiva declaração é receptícia. III - Tem tal declaração que ser proferida pela própria entidade patronal ou por quem legalmente a represente. IV - Um terceiro carece de legitimidade para o efeito.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9710478, de 09 Fevereiro 1998
Recurso nº JTRP00023085, Ponente CARLOS TRAVESSA
I - Consubstanciando o despedimento um negócio jurídico integrado por uma declaração unilateral receptícia, aquele produz efeitos a partir do momento em que chega ao conhecimento do destinatário. II - Não pode, assim, a entidade patronal revogar posteriormente tal declaração sem consentimento do trabalhador.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9710245, de 29 Setembro 1997
Recurso nº JTRP00021741, Ponente CIPRIANO SILVA
I - Se em discussão entre o patrão e o trabalhador este diz " faça as contas que eu no fim do mês vou-me embora ", ao que o primeiro responde " se queres ir no fim do mês vais já agora ", não se pode concluir pela existência de um despedimento inequívoco por parte da entidade patronal já que esta apenas antecipou a vontade verbalmente expressa do trabalhador na rescisão do contrato. II - A declaração da entidade patronal apenas significa que prescindiu do aviso prévio a conceder pelo trabalh...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0078844, de 21 Outubro 1992
Recurso nº JTRL00006143, Ponente ALVARO VASCO
I - A revogação da denúncia de um contrato de trabalho a termo traduz-se numa declaração unilateral receptícia cuja produção de efeitos não carece de acordo do trabalhador. II - Assim, até se operar a caducidade, a respectiva declaração pode ser revogada pela entidade patronal.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0061754, de 11 Julho 1990
Recurso nº JTRL00004553, Ponente RODRIGUES DA SILVA
Estabelecendo o contrato de seguro celebrado entre a seguradora e a entidade patronal do sinistrado que o pessoal seguro era o que estivesse ao serviço do segurado, conforme as folhas de salários, o facto de o nome do sinistrado não vir a ser incluído na folha do mês em que o acidente ocorreu (por ser o primeiro dia desse mês) não obsta à transferência da responsabilidade para a seguradora, caso a entidade patronal tenha comunicado imediatamente àquela o acidente, com a declaração expressa d...
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