d l n º 412 a 98

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Évora nº 1005/06-1, de 12 Setembro 2006

    Ponente ALBERTO BORGES

    1- O erro notório na apreciação da prova é um vício da decisão e existirá e será relevante quando um homem médio, perante o que consta da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, facilmente se dá conta que o tribunal violou as regras da experiência comum na apreciação que fez das provas ou que se baseou em juízos ilógicos, arbitrários ou contraditórios. 2- O tribunal violou, manifestamente, as regras da experiência comum e da lógica na apreciação que fez das...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0710473, de 02 Maio 2007

    Recurso nº JTRP00040283, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    Se o Ministério Público na acusação que deduziu descreveu factos que integram uma infracção penal, mas não os qualificou como tal, não lhes dando qualquer relevância em sede de qualificação jurídica, não pode haver condenação pela infracção que esses factos preenchem, por se estar perante a nulidade de falta de promoção prevista na alínea b) do artº 119º do CPP98, que deve ser declarado em qualquer fase do procedimento.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 12/08.6JAPRT.P2, de 01 Março 2010

    Recurso nº JTRP00043549, Ponente EDUARDA LOBO

    ... e não tendo sido cumprido o disposto no artº 412º nºs 3 e 4 do C.P.P., deverá ser o recorrente ...... Procurador-Geral Adjunto neste Tribunal que o recorrente deveria ser convidado a completar as conclusões de recurso a fim de dar integral cumprimento ao disposto no artº 412º nºs 3 e 4 do C.P.P., por não ter indicado &#...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0817506, de 04 Fevereiro 2009

    Recurso nº JTRP00042156, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    Não é arma proibida uma navalha de ponta e mola cuja lâmina tem 8,5 cm de comprimento.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0543061, de 15 Novembro 2006

    Recurso nº JTRP00039728, Ponente ARTUR OLIVEIRA

    O furto é qualificado por arrombamento se o agente retirou o caixilho e depois o vidro de uma janela de uma casa e, pela abertura assim provocada, entrou aí, para levar a cabo a subtracção.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0311081, de 18 Janeiro 2006

    Recurso nº JTRP00038691, Ponente ÉLIA SÃO PEDRO

    I- A transcrição da prova só pode ter lugar depois de interposto o recurso, e se este visar a decisão proferida sobre matéria de facto. II- O crime de burla exige um duplo nexo de causalidade: o erro ou engano da vítima tem de ser causado pela astúcia do agente e os actos prejudiciais têm que ser determinados pelo erro ou engano.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0816381, de 14 Janeiro 2009

    Recurso nº JTRP00042080, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    Em processo penal, atenta a sua natureza e finalidade, onde está imediatamente em causa o interesse público do "jus puniendi", não pode haver condenação como litigante de má fé, mesmo quando se restringe a possibilidade da sua aplicação apenas em relação ao pedido cível.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04P267, de 26 Fevereiro 2004

    Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA

    I - Se a questão da pretensa nulidade das escutas telefónicas foi objecto de recursos intercalares interpostos pelos respectivos recorrentes que, por deles não terem perdido interesse, foram objecto de apreciação explícita pelo tribunal recorrido, a decisão de tais recursos intercalares não pôs termo à causa, sendo irrecorrível, como resulta do disposto no artigo 400.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal. II - Está fora do âmbito legal do recurso para o Supremo a reedição dos vícios apon...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04P267, de 26 Fevereiro 2004

    Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA

    I - Se a questão da pretensa nulidade das escutas telefónicas foi objecto de recursos intercalares interpostos pelos respectivos recorrentes que, por deles não terem perdido interesse, foram objecto de apreciação explícita pelo tribunal recorrido, a decisão de tais recursos intercalares não pôs termo à causa, sendo irrecorrível, como resulta do disposto no artigo 400.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal. II - Está fora do âmbito legal do recurso para o Supremo a reedição dos vícios apon...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04P267, de 26 Fevereiro 2004

    Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA

    I - Se a questão da pretensa nulidade das escutas telefónicas foi objecto de recursos intercalares interpostos pelos respectivos recorrentes que, por deles não terem perdido interesse, foram objecto de apreciação explícita pelo tribunal recorrido, a decisão de tais recursos intercalares não pôs termo à causa, sendo irrecorrível, como resulta do disposto no artigo 400.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal. II - Está fora do âmbito legal do recurso para o Supremo a reedição dos vícios apon...

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