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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
...89. Não contou com a presença próxima do militar D... do Livrete de Manifesto de Armas n.º 64622, série G. 19. O arguido havia municiado a referi...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...Proveitos totais (líquidos) .............. 64 62. Resultados líquidos .................... 27 2...de 3,37%. de 3,36%. de 3,39%. de 2,00%. de 1,897%. Taxa fixa de 4,04%. Taxa fixa de 3,67%. Taxa ...
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I – Nas acções administrativas especiais, de valor superior ao da alçada tramitadas junto de Tribunais Administrativos de Circulo, o poder jurisdicional para apreciação da matéria referente a questões prévias /excepções continua a ser detida, a titulo definitivo, pelo juiz titular ou relator do processo, pois que a intervenção colectiva é só para apreciação do mérito após fase de instrução, fase essa que no caso sub judice não chegou a ocorrer ( cfr. artigo 40º nº 3 do ETAF) . II – A utilidade de uma lide impugnatória (seja de acto, seja de norma regulamentar) afere-se pela utilidade prática ou jurídica, com o que só se poderá concluir pela inutilidade superveniente da lide, quando se conclua pela total imprestabilidade da declaração de invalidade. Assim não sucederá, sempre...
...a) e 89º nº 1, ambos do CPTA, tenham de ser proferidas por... da FIFA de 2006 (correspondente ao artigo 64º nº 2 e 3 dos Estatutos da FIFA de 2009), pois a e...
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...ARTIGO 64. ORDEM DE PREFERÊNCIA DE USOS. 1 - No caso de con...ARTIGO 89. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO. Na aplic...
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A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 72.º, nº 1 do CSC, é uma responsabilidade contratual e subjectiva, dependente da culpa, que se presume.
Tendo que existir sempre uma desconformidade entre a conduta do gerente e aquela que lhe era normativamente exigível.
Podendo enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objectivo, que não é o do bom pai de família, mas sim o de um gestor dotado de certas qualidades.
O dever de lealdade – agora elencado na al. b) do nº 1 do art. 64.º do CSC (DL 76-A/2006, de 29 de Março) – que antes não estava autonomizado do dever de diligência, costuma estar associado à obrigação de não co...
...junto a fls. 89 e segs. dos autos (aI. U) da especificação). M...
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A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 72.º, nº 1 do CSC, é uma responsabilidade contratual e subjectiva, dependente da culpa, que se presume.
Tendo que existir sempre uma desconformidade entre a conduta do gerente e aquela que lhe era normativamente exigível.
Podendo enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objectivo, que não é o do bom pai de família, mas sim o de um gestor dotado de certas qualidades.
O dever de lealdade – agora elencado na al. b) do nº 1 do art. 64.º do CSC (DL 76-A/2006, de 29 de Março) – que antes não estava autonomizado do dever de diligência, costuma estar associado à obrigação de não co...
...junto a fls. 89 e segs. dos autos (aI. U) da especificação). M...
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I - Se o tribunal recorrido tiver julgado do mérito da causa, mas deixado de conhecer de certas questões, deve o tribunal superior, mesmo em sede de revista excepcional, conhecer delas em substituição, nos termos dos artº 149º, nº3 e 150º, nº3 do CPTA.
II - O facto de ter sido fixado um preço base no caderno de encargos não vincula, só por si, a entidade adjudicante a aplicar o critério legal de determinação automática do valor anormalmente baixo previsto no artº71º, nº1 do CCP, já que sendo este um critério supletivo, só será aplicável se não foi afastado pela entidade adjudicante nas peças concursais, no uso do poder discricionário que aquela detém nesta matéria.
III - Uma proposta de valor anormalmente baixo é uma proposta que suscita sérias dúvidas sobre a sua seriedade ou congr...
...de fls. 64 e 65 dos autos apensos. 15. O referido Relatório...de fls. 89 a 100 dos autos apensos (acordo). 19. Pronunciou-...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
...Artigo 89. Direito de regresso. 1 - Caso a responsabilidade ...
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Adesão de Portugal às Comunidades Europeias
... (CEE) n.º 1408/71, bem como os artigos 87.º, 89.º, 98.º e 120.º do Regulamento (CEE) n.º 574/7...Artigo 64.º O Reino de Espanha pode adiar até 31 de Dezemb...