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I - Nos lucros cessantes pressupõe-se que o lesado tinha, no momento da lesão, um direito ao ganho que se frustrou.
II - Correspondendo os lucros cessantes aos prejuízos que advieram ao lesado por ter aumentado, em consequência da lesão, o seu património, tais prejuízos, em termos de direito, não correspondem aos custos fixos (despesas com pessoal, rendas, fornecimentos e serviços externos, etc.)
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I - Para os custos poderem ser considerados, para além de se comprovar a sua efectiva existência, impõe-se igualmente comprovar a sua indispensabilidade e o nexo causal com os ganhos sujeitos a imposto.
II - Preenchem tais requisitos os custos, correlacionados com a actividade de uma sociedade, que não tem quadro de pessoal administrativo, e se vê obrigada a socorrer-se dos quadros de uma outra sociedade, a quem paga para o exercício de determinadas funções necessárias ao exercício da sua actividade.
III - Isto mesmo que os custos sejam fixos.
IV - E não obsta à sua indispensabilidade o facto dos seus proveitos, no exercício em causa, serem de mera aplicação de capitais disponíveis em operações de tesouraria.
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I - É nula a cláusula contratual geral constante das apólices de seguros facultativos comercializados pela ré referidos nos autos - assim concebida: «Qualquer das partes pode, a todo o tempo, reduzir ou resolver o contrato, mediante aviso registado, ou por outro meio do qual fique registo escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que a redução ou resolução produz efeitos.» -, por verificar uma das hipóteses desenhadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, ao permitir à predisponente a resolução do contrato independentemente de qualquer violação do mesmo pelo segurado; II - É igualmente nula, por consubstanciar uma cláusula penal desproporcionada na acepção da alínea c) do artigo 19.º do citado diploma, a cl...
... quanto à existência de um excesso de custos concretos que permitisse concluir pela desproporci... ser da experiência comum que os custos fixos representam uma pequena percentagem do prémio tot...
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... novas modalidades de apuramento de custos elegíveis, passando a ser possível alargar os tiipos de custos a pagamentos de montantes fixos, à aplicação de taxas forfetárias para os cust...
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I - O n° 3 do artigo 100° do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n° 15/2005. de 26 de Janeiro, dispõe que na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais.
II - Estes critérios não comandam, é certo, os valores dos honorários a atribuir aos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços prestados no âmbito do apoio judiciário, que constam de tabelas como a anexa à Portaria n° 150/2002, de 19 de Fevereiro, que interessa ao caso dos autos.
III - Ainda assim, se a própria lei reconhece caberem nos honorários as re...
... e estas podem certamente abranger ‘custos fixos' como parte dos encargos das instalações, nomead...
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I - No âmbito do contrato de seguro são nulas as cláusulas segundo as quais "qualquer das partes pode, a todo o tempo, reduzir ou resolver o contrato, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com relação à data em que a redução ou resolução produz efeitos"; Quando a redução ou resolução se operarem por iniciativa do tomador do seguro, a seguradora poderá reter, para fazer a custos fixos, 50% do prémio correspondente ao tempo não decorrido".
II - Na verdade, no caso da 1ª das cláusulas no quadro negocial em questão, a resolução apenas pode ocorrer perante a verificação de certo facto justificativo, fundado na Lei ou em convenção das partes, o que não acontece, in casu.
III - Além disso, no caso da segunda cláusula, a nulidade justifica-se por...
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I - No âmbito do contrato de seguro são nulas as cláusulas segundo as quais "qualquer das partes pode, a todo o tempo, reduzir ou resolver o contrato, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com relação à data em que a redução ou resolução produz efeitos"; Quando a redução ou resolução se operarem por iniciativa do tomador do seguro, a seguradora poderá reter, para fazer a custos fixos, 50% do prémio correspondente ao tempo não decorrido".
II - Na verdade, no caso da 1ª das cláusulas no quadro negocial em questão, a resolução apenas pode ocorrer perante a verificação de certo facto justificativo, fundado na Lei ou em convenção das partes, o que não acontece, in casu.
III - Além disso, no caso da segunda cláusula, a nulidade justifica-se por...
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Aprova o sistema portuário dos Açores.
..., possibilitando uma redução de custos e um aumento dos níveis de produtividade e efici... contribuirão para a redução dos custos fixos de funcionamento e para uma maior racionalidade or...
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I - Tendo o objecto do contrato ficado definido como o fornecimento ao hospital de "aproximadamente" X refeições aos doentes e pessoal hospitalar durante determinado período de tempo, é de rejeitar a interpretação segundo a qual se trata de uma mera indicação ou estimativa sem valor de vínculo obrigacional, pois várias elementos interpretativas levam à conclusão de que o hospital se obrigou a adquirir um número aproximado dessas refeições e a empresa a fornecê-las.
II - O número de 181.127 refeições, que o hospital acabou por adquirir, não é "aproximado" das 260.000 que teriam ficado ajustadas, já que se traduz numa diminuição superior a 30%, tendo-se dessa forma operado uma modificação unilateral do conteúdo da prestação, lícita nos contratos administrativos mas sujeitando o contrae...
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Foi renovado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo com o trabalhador Horácio Valente Mouralinho, na categoria de tractorista, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008
... de Disponibilidade de Serviço advém dos custos fixos de estrutura relativos à prestaçáo de ser...