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I - De acordo com o preceituado no art. 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: a) que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA; b) que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; c) que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; d) que não exista, no sentido da orientação perfilhada no acórdão impugnado, jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. Por outro lado, mantêm-se os princípios que vinham da jurisprudência anterior (da LPTA) segundo os quais (i) para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e só um acórdão...
... que interpusera da decisão do TAF de Coimbra de 17.3.10 que, julgando parcialmente procedente a... a CÂMARA dos TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS - CTOC, determinou a extensão dos efeitos do Acórdão p...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...
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I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem, sendo ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido [condictio ob causam futuram] ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento [condictio ob causam finitum], quer, finalmente, porque é inválido o negócio jurídico em que assenta.
II - O eixo directriz da definição da ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial tem a ver com a correcta ordenação jurídica dos bens, aceita pelo sistema jurídico, de modo que, de acordo com a mesma, se o enriquecimento deve ...
... que dela fazem parte pela Direcção da CTOC. No caso de publicação e distribuição aos Té..., I, 4ª edição, revista e actualizada, Coimbra Editora, 1987, 455; Menezes Cordeiro, Direito das ...