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As penas principais aplicáveis aos crimes tributários são estas:
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... não suspensa, por qualquer dos seguintes crimes:. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....q) Crimes tributários;. r) Crime por utilização indevida de trabalho d...
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I – Em processo de insolvência a prova da verificação de fundamento de indeferimento liminar recai sobre os credores e o administrador da insolvência, sem prejuízo da oficiosa produção de prova, que o juiz entenda dever ter lugar.
II – O retardamento da apresentação da pessoa singular à insolvência – em caso de existência de dever de apresentação, ou de inexistência deste, mas com abstenção dessa apresentação nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência – não constitui, só por si, fundamento de indeferimento liminar da requerida exoneração do passivo restante.
III – Necessário sendo, e designadamente, que de tal retardamento resulte prejuízo para os credores.
IV – O simples acumular de juros de mora, em acréscimo à dívida d...
... coimas e outras sanções pecuniárias por crimes ou contra-ordenações e dos créditos tributário...
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Pratica um crime de associação criminosa, quem:
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Pratica o crime de , quem:
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Nos dois números antecedentes tratou-se de penas, principais e acessórias, com aplicabilidade aos crimes tributários.
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Continuamos a falar das penas aplicáveis aos crimes tributários. Mas, se assim o é, para quê cambiar de número? É que o número antecedente foi, todo ele, consagrado às penas mais usuais, comuns, principais: a prisão e a multa.
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Uma das causas de extinção do procedimento criminal é a prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorridos 5 anos.
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Pratica um crime de frustração de créditos, quem:
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Pratica o crime de , quem: