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Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º, do C. Proc. Penal e não constituindo, portanto, prova proibida, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio.
A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode ter lugar, uma vez que, para a generalidade dos casos normais, existem as molduras penais normais, com os seus limites máximos e mínimos próprios.
...-se o arguido A.., da prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, n...da prática de um crime de receptação, p. e p. pelo art. 231º, n.º 1, do C.Penal; · C...
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Iº O reconhecimento, efectuado em inquérito ou na instrução, com observância das exigências do art.147, do Código de Processo Penal, tem valor autónomo, não se encontrando sujeito ao regime da prova testemunhal e por declarações, devendo ser valorado como meio de prova em julgamento, nos termos do art.127, C.P.P., tenha-se ou não procedido à leitura do conteúdo do respectivo auto, estando subtraído à regra (do nº1 do art.355, C.P.P.) de que só valem em julgamento as provas produzidas em audiência; IIº Ao contrário do que é afirmação corrente, a lei processual penal não proíbe o depoimento indirecto. Só a admissibilidade do “depoimento de ouvir dizer” justifica que haja um preceito legal (o artigo 129, do C.P.P.) a regular os termos em que pode ser produzido e valorado em ju...
... material e em concurso efectivo, de um crime de rapto, um crime de roubo agravado e um crime de..., no ano de 1996, de crime de receptação, previsto e punido pelo artº 231º do Código Pen...
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Décima nona alteração ao Código de Processo Penal
... organizada' as condutas que integrarem crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas, t... informática e nas comunicações, receptação, falsificação ou contrafac- ção de documento, ...
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Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal
... em apreço situa -se na temática dos crimes particulares, definidos como aqueles em que o Mini...
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I - A presença de objetos furtados na posse do arguido apesar de indicar, como muito provável, que o arguido tenha sido autor do furto, não deixa de ser razoável a dúvida de que tenha sido outro o autor do crime e que os objetos possam ter vindo, posteriormente, a entrar na posse do arguido: a autoria do furto não é mais do que uma das várias hipóteses possíveis a qual, para além de ser a mais prejudicial para o arguido, carece da segurança exigida pela observância do princípio in dubio pro reo.
II - Na avaliação das provas quanto à culpabilidade do arguido não podem ter qualquer relevância, mesmo a título acessório, os seus antecedentes criminais ou a imagem que tem junto das autoridades policiais. A autoria de outros crimes não pode criar, na mente do julgador, algum preconceito co...
... através da prática de crimes de receptação). Mesmo que pouco provável, não podemos dizer qu...
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, se considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e sobre ele possa pronunciar-se
... Vieira pela prática, em co -autoria, dos crimes de tráfico de produto estupefaciente agravado, pr...
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Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas
... bando destinado à prática reiterada dos crimes previstos nos artigos 21. e. 22., com a colaboraç...