-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 691/05.6TTVIS-B.C1, de 18 Junho 2009
Recurso nº JTRC, Ponente DR. AZEVEDO MENDES
I - Não basta o objecto prosseguido por uma pessoa colectiva para que lhe seja reconhecida a qualidade de pessoa colectiva de utilidade pública. II - Essa qualificação não é de carácter automático, antes resulta de específicas condições de atribuição e de reconhecimento pela entidade estadual competente (artºs 1º a 8º do Dec. Lei nº 460/77, de 7/11, alterado pelo DL nº 391/2007, de 13/12). III - O artº 823º, nº 1, do CPC, contempla a situação de bens de entidades concessionárias de servi...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 691/05.6TTVIS-B.C1, de 18 Junho 2009
Recurso nº JTRC, Ponente DR. AZEVEDO MENDES
I - Não basta o objecto prosseguido por uma pessoa colectiva para que lhe seja reconhecida a qualidade de pessoa colectiva de utilidade pública. II - Essa qualificação não é de carácter automático, antes resulta de específicas condições de atribuição e de reconhecimento pela entidade estadual competente (artºs 1º a 8º do Dec. Lei nº 460/77, de 7/11, alterado pelo DL nº 391/2007, de 13/12). III - O artº 823º, nº 1, do CPC, contempla a situação de bens de entidades concessionárias de servi...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 8361/2008-8, de 18 Dezembro 2008
Ponente TERESA PRAZERES PAIS
1. Os limites à liberdade de imprensa são os que decorrem da lei - fundamental e ordinária - de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática (artigo 3ºda Lei nº 2/99 de 13-01). 2. À eficácia dos meios de publicação informativa na realização dos fins de comunicação corresponde, como contraponto, a exigência de ...
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 159/09.1YFLSB, de 18 Junho 2009
Recurso nº JSTJ000, Ponente ALBERTO SOBRINHO
1. Se a informação passa pelo assegurar da livre possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, não se pode olvidar que essa possibilidade não pode beliscar os direitos de personalidade de cada cidadão. Como ressalta dos arts. 25º e 26º Constituição, toda a pessoa goza do direito à integridade moral e física, e ao bom nome e reputação. Para no nº 1 do art. 70º C.Civil, ao versar sobre a tutela geral da personalidade, se dispor que a lei protege os indivíduos con...
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0816731, de 04 Fevereiro 2009
Recurso nº JTRP00042158, Ponente FRANCISCO MARCOLINO
A norma da alínea b) do nº 1 do artº 69º do Código Penal não comporta a aplicação da pena acessória de proibição de conduzir veículos como motor a condenado pela prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, cometido na condução rodoviária.
-
Legislação
Diário da República, 16 Junho 2006
Despacho n.º 12599/2006, de 16 de Junho de 2006
Serie II
Despacho n.o 12 599/2006 (2.a série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos da deliberaçáo n.o 46 do senado universitário, em sessáo de 17 de Novembro de 2004, que criou o curso de mestrado em Pedagogia do E-Learning na Universidade Aberta, cujo regulamento foi publicado no através do despacho n.o 7826/2005, de 13 de Abril, com o registo R/77/2005, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior, adiante designado por mestrado, determino no que se refere ao 2.o curso (2006-2008) o seguinte:
-
Legislação
Diário da República, 17 Junho 2009
Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho de 2009
Serie I
Regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil
-
Legislação
Diário da República, 16 Junho 2006
Despacho n.º 12598/2006, de 16 de Junho de 2006
Serie II
Despacho n.o 12 598/2006 (2.a série). - Por despacho do conselheiro Procurador-Geral da República de 10 de Maio de 2006 (no uso da sua competência que lhe foi delegada pelo Conselho Superior do Ministério Público), foram renovados por mais um ano os referidos destacamentos, como auxiliares, com efeitos a partir de 21 de Junho de 2006, nos termos do artigo 138.o da Lei n.o 60/98, de 27 de Agosto, aos seguintes magistrados:
-
Legislação
Diário da República, 23 Julho 2007
Portaria 794-B/2007, de 23 de Julho de 2007
Serie I
Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis
-
Legislação
Diário da República, 19 Julho 2006
Despacho n.º 15537/2006, de 19 de Julho de 2006
Serie II
Sob proposta do conselho científico, nos termos da deliberaçáo n.o 12/2003 do senado universitário, em sessáo de 22 de Janeiro de 2003, que criou o curso de pós-graduaçáo em Educaçáo na Universidade Aberta, cujo regulamento foi publicado no despacho n.o 15 996/2003, publicado no de 18 de Agosto de 2003, e na aplicaçáo do disposto nos Decretos-Leis n.os 216/92, de 13 de Outubro, e 42/2005, de 22 de Fevereiro, deter-mino, no que se refere ao 2.o curso de pós-graduaçáo em Educaçáo, o seguinte:
Ver mais referências a“credito online”
Refinar pesquisa
Pesquise dentro dos 77 resultados para a pesquisa “credito online”


