costumes de portugal

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987 documentos para costumes de portugal
  • I- A ilegitimidade das partes, constituindo uma excepção dilatória, ou seja, uma deficiência do processo que obsta a que o tribunal conheça do mérito, determinando a absolvição da instância (art. 288º e 493º do CPC), deve ser conhecida o mais cedo possível, a fim de evitar actos inúteis, processualmente proibidos (art. 137º do CPC), e sempre necessariamente antes do conhecimento do fundo da causa. II- O levantamento da personalidade jurídica apenas deve operar excepcionalmente, em situação de abuso de direito, ou seja, quando o titular do direito exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico ou social desse direito (art. 334º do CC) III- Estando o Banco de Portugal, como a generalidade dos Bancos portugueses, obrigado ao pagament...

  • Sendo legítimo à Ré, como às demais instituições do sistema financeiro, valer-se dos usos e costumes bancários, aí se incluindo os comportamentos impostos pelas instruções e regulamentos do Banco de Portugal, e não tendo sido alegado, muito menos provado, que a o Banco, ao recusar o pagamento da quantia titulada pelo cheque, actuou de má fé e ultrapassou os limites enunciados no art. 334º do Código Civil, há que qualificar de lícita a conduta da entidade bancária Ré.

  • Proposta carreada ao parlamento pela apDC. Preço. Desperdícios. Obrigatoriedade da ligação à rede pública e suspensão de fornecimento. Privatização da gestão e interesse público. Processo de reclamação e respectiva gestão. Resíduos sólidos urbanos. Facturação por estimativa?. Contadores, avarias e reparações. Concessionárias, gestão e prebendas... Maus agoiros. Carta de direitos dos serviços públicos essenciais.

    ...Ouve-se, lê-se e-pasma-se! . Portugal, tanto "progresso", "modernices" nos planos da mo... dizer como nos ritos processuais: "aos costumes disse nada!" . Portugal pode louvar-se em atitude...

  • I - O casamento de um nacional português com estrangeiro para além de assumir a função de pressuposto de facto da aquisição de nacionalidade, é susceptível de gerar efeitos pessoais e patrimoniais que relevam, nomeadamente o facto de cada um dos cônjuges passar a fazer parte da família do outro e do seu círculo de amigos, constituindo aquela e este uma das células do conjunto "comunidade nacional". O casamento projecta- -se na ligação à comunidade. II - Por comunidade nacional deve entender-se o conjunto de cidadãos portugueses que residam em Portugal ou no estrangeiro, em que predominam determinados valores relacionados com a história, costumes, língua, sociedade etc.

  • I - O casamento de um nacional português com estrangeiro para além de assumir a função de pressuposto de facto da aquisição de nacionalidade, é susceptível de gerar efeitos pessoais e patrimoniais que relevam, nomeadamente o facto de cada um dos cônjuges passar a fazer parte da família do outro e do seu círculo de amigos, constituindo aquela e este uma das células do conjunto "comunidade nacional". O casamento projecta- -se na ligação à comunidade. II - Por comunidade nacional deve entender-se o conjunto de cidadãos portugueses que residam em Portugal ou no estrangeiro, em que predominam determinados valores relacionados com a história, costumes, língua, sociedade etc.

  • - Dispondo o nº1 do artigo 3 da Lei da Nacionalidade que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio, daqui decorre que o facto relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa não é o casamento mas a declaração expressa de vontade do estrangeiro que casa e se mantém casado com o nacional por mais de três anos. - E prevendo o artigo 9 a) da mesma lei que é o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação pelo interessado de ligação efectiva à comunidade nacional, com este fundamento de oposição pretende o legislador evitar que venha a ser nacional alguém que o estado considera não ter condições para integrar a comunidade naci...

  • A isenção objectiva de custas que constava do artigo 27º da Lei da Nacionalidade Portuguesa foi revogada pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 118/85, de 19 de Abril. Para efeito de admissibilidade da junção de documentos no recurso de apelação para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação proferido na acção de oposição de aquisição da nacionalidade portuguesa, o referencial temporal é o momento do encerramento da discussão da matéria de facto. Não podem continuar no processo e devem ser mandados desentranhar, em enquadramento de incidente sujeito a custas, os documentos referentes a factos não articulados pelas partes no âmbito da acção mencionada sob 1 que o recorrente tenha apresentado com as alegações do recurso de apelação para o Supremo Tribunal de Justiça. ...

    ..., ter uma filha portuguesa, nascida em Portugal no dia 17 de Setembro de 2001, por ela educada de harmonia com os costumes portugueses, trabalhar com o cônjuge, B, num baza...

  • - Dispondo o nº1 do artigo 3 da Lei da Nacionalidade que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio, daqui decorre que o facto relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa não é o casamento mas a declaração expressa de vontade do estrangeiro que casa e se mantém casado com o nacional por mais de três anos. - E prevendo o artigo 9 a) da mesma lei que é o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação pelo interessado de ligação efectiva à comunidade nacional, com este fundamento de oposição pretende o legislador evitar que venha a ser nacional alguém que o estado considera não ter condições para integrar a comunidade naci...

  • - Verificando-se que escreve e fala a sua língua natal, o português, como brasileira de origem que é; - Que tem residência em Portugal; - Que colabora activamente em associações, que têm como escopo, o conhecimento e desenvolvimento dos usos e costumes portugueses, próprios da nossa cultura. - Que casou com cidadão português, tendo por via do marido interesses patrimoniais em Portugal; - Tem de considerar-se como intencional e séria a sua ligação, quer com o território nacional, quer à comunidade portuguesa, sem necessidade de prova testemunhal complementar para demonstrar tal ligação.

  • ... e maioritários, decorrentes dos usos e costumes vigentes e prevalecentes em Portugal, ou seja, a c...



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