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I - Havendo que proceder a instrução por ao crime corresponder pena de 1 a 8 anos, o inquerito elaborado na P. J. não poderia ter recebido outra valoração que não fosse a que lhe e assinalada no art. 3 da Dec. Lei 605/75: - formação da convicção de quem de direito para a introdução do feito em juizo para instrução, nunca servindo de corpo de delito. II - Remetido o processo ao T. I. C. e tendo-se apenas, em sede de instrução, ouvido o arguido, que alias nega a pratica dos factos, verifica-se a insuficiencia (notoria) de corpo de delito que constitui nulidade não sanada, de conhecimento oficioso, que afecta todo o processado, designadamente a acusação e a pronuncia, dado que invocada antes do transito em julgado do despacho de pronuncia.
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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos artigos 108.º, n.º 2, alínea b); 135.º, n.os 2 e 3; 174.º, n.os 3 e 4; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alíneas a) e b); 178.º, n.º 3; 187.º, n.º 1; 190.º; 200.º; 250.º, n.º 3; 251.º, n.º 1; 252.º, n.º 3; 263.º; 270.º, n.º 1; 281.º, n.os 3 e 5, salvo, quanto a este último número, consequencialmente, na parte em que ele remete para o n.º 4; 286.º, e 337.º n.os 1, alínea a), e 3, e pronunciar-se pela inconstitucionalidade dos artigos 134.º, n.º 4, na parte em que abrange o defensor - por violação do artigo 32.º, n.º 3, da Constituição; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alínea c) - por violação do artigo 34.º, n.º 2, da Constituição; 199.º, n.os 1, na parte em que essa norma é aplicável a casos ...
...A par do 'corpo de delito' - ou seja o conjunto de diligências de...
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Tendo-se omitido a realização de diligências, ainda que de difícil ou onerosa realização, pertinentes, durante a instrução preparatória, está configurada a nulidade, prevista no artigo 98 n. 1, do CPP29, - insuficiência do corpo do delito - a qual contamina todos os actos praticados a partir do despacho que declarou encerrada aquela instrução.
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I - Representando o corpo de delito o conjunto de diligencias destinadas a instrução do processo, as mercadorias não são corpo de delito, mas sim a sua apreensão ou as diligencias que revelem a sua evidencia. II - Ignorando-se a origem das mercadorias, mas não sendo as mesmas da produção nem sequer da transformação dos reus, enquanto estiverem em poder destes, consideram-se como estando em circulacão, quer a sua origem fosse estrangeira quer nacional. III - Nos termos do artigo 691 , paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Decreto n. 31730, de 15 de Dezembro de 1941, exige-se documento comprovativo da aquisição ou importação das mercadorias em causa, tornando a sua circulação condicionada e não livre. IV - A colocação das mercadorias em referencia em circulação sem os...
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Tendo-se omitido a realização de diligências, ainda que de difícil ou onerosa realização, pertinentes, durante a instrução preparatória, está configurada a nulidade, prevista no artigo 98 n. 1, do CPP29, - insuficiência do corpo do delito - a qual contamina todos os actos praticados a partir do despacho que declarou encerrada aquela instrução.
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I - Os processos penais pendentes, a data da entrada em vigor do Codigo de Processo Penal de 1987, continuam a reger-se, ate ao transito em julgado das decisões que lhes ponham termo, pelo Codigo de Processo Penal de 1929 e legislação complementar. II - A nulidade do corpo de delito ou do auto de noticia fica sanada, se não puder ser reparada ou se tiver sido praticada na instrução dos autos e transitar em julgado o despacho de pronuncia ou equivalente. III - As nulidades por falta do despacho que devia receber o recurso e da notificação aos recorrentes, desde que não reclamadas por estes e não constituindo "casos especiais" que a lei permita o seu conhecimento oficioso, não podem ser conhecidas em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça.
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I - Representando o corpo de delito o conjunto de diligencias destinadas a instrução do processo, as mercadorias não são corpo de delito, mas sim a sua apreensão ou as diligencias que revelem a sua evidencia. II - Ignorando-se a origem das mercadorias, mas não sendo as mesmas da produção nem sequer da transformação dos reus, enquanto estiverem em poder destes, consideram-se como estando em circulacão, quer a sua origem fosse estrangeira quer nacional. III - Nos termos do artigo 691 , paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Decreto n. 31730, de 15 de Dezembro de 1941, exige-se documento comprovativo da aquisição ou importação das mercadorias em causa, tornando a sua circulação condicionada e não livre. IV - A colocação das mercadorias em referencia em circulação sem os...
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I- No processo de querela a regra e a da obrigatoriedade da instrução preparatoria, so excepcionalmente não havendo lugar a ela, como acontecia nos casos de emissão de cheque sem provisão. II- Não tendo havido instrução preparatoria, não ha corpo de de delito em processo de querela que, a ser recebida, enfermaria da nulidade do art. 98 n. 1 do C.P.P. de 1929.
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I - A não realização do exame a escrita requerido, por dificuldades intransponiveis, não configura a insuficiencia do corpo de delito ou qualquer outra nulidade, uma vez que a sua falta pode ser ( e e ) suprida por outros meios de prova contidos nos autos. II - Sendo a pronuncia um juizo de probabilidade, basta-se com indicios de que resulte provavel a condenação dos acusados.
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I - A omissão da notificação ao assistente, nos termos dos arts. 349, 389 e 390 do CPP de 1929, posterior ao corpo de delito, traduz falta de diligências essenciais para a descoberta da verdade, já que se eliminou, por um lado, o direito de o assistente deduzir a sua acusação e de, no mesmo prazo, formular o pedido de indemnização cível. II - E essa omissão constitui nulidade não sanada, cumprindo ao Tribunal da Relação o seu conhecimento, independentemente da reclamação dos interessados - art. 99 do citado CPP -.