Convencao CIV

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4 documentos para Convencao CIV
  • Introdução. 1.1. Criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. 1.2. O papel do direito internacional privado na criação de um espaço europeu de justiça. 1.3. A Convenção de Roma, o Regulamento "Bruxelas I" e o futuro instrumento "Roma II" - três instrumentos complementares. 1.4. Objectivos das normas de conflitos de leis em matéria de contratos. 1.5. Apresentação resumida das regras da Convenção de Roma. 1.6. Ligação com o projecto "Direito europeu dos contratos". 1.7. Iniciativas já tomadas. 2. A transformação da convenção de roma de 1980 num instrumento comunitário. 2.1. Uma nova base jurídica: o artigo 65.° do Tratado de Amsterdão proporcionou um novo incentivo ao direito internacional privado de fonte comunitária. 2.2. A coerência dos trabalhos legislativos ...

  • I - Se a doação de imóvel (terreno com garagem implantada) não foi efectuada com reserva de usufruto porque assim o quiseram doadores (pais) e donatária (filha), os poderes de facto que aqueles continuarem a exercer sobre o imóvel não correspondem ao exercício de um direito real limitado como é o direito de usufruto que apenas se pode considerar constituído nos termos constantes do art. 1440.º do CC. II - Não agindo como beneficiários do direito de propriedade ou do direito de usufruto, não podem deixar os doadores de ser havidos como detentores ou possuidores precários (art. 1253.º, al. a), do CC). III - Não deixa de configurar um contrato de comodato (art. 1129.º do CC) o contrato em que os doadores e donatária e respectivo cônjuge acordam que até à morte dos doadores aqueles con...

    ... pais e sogros do comodatário sem convenção de prazo nem determinação de uso), Ac. do S.T.J....

  • Não julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação dos artigos 484.º e 483.º, n.º 1, do Código Civil e 14.º, alíneas a), c) e h), do Estatuto dos Jornalistas (aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro), interpretada no sentido de que, estando em causa o direito à informação, basta a verificação de culpa inconsciente ou abaixo da mediania do jornalista como pressuposto do dever de indemnizar por ofensa ao bom-nome de pessoa colectiva

  • responsabilidade civil das agências de turismo pelos vícios nos produtos ou serviços comercializados; 2) responsabilidade civil dos hotéis em decorrência dos furtos de bagagem; 3) responsabilidade civil pelos chamados acidentes de consumo ocorridos no interior dos estabelecimentos hoteleiros; 4) prazo para a propositura das ações indenizatórias.



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