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Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.
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Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de processamento e controlo de qualidade alimentar.
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Aplica às carreiras de inspecção da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar o regime estabelecido no Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril.
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Delega competências do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, na licenciada Isabel Maria Laranjeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira, subdirectora-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, e no conselho administrativo da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.
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Estabelece os critérios de pureza gerais e específicos a que devem obedecer os conservantes e antioxidantes, bem como os emulsionantes, estabilizadores, espessantes e gelificantes admissíveis nos géneros alimentícios, publicados nos anexos I e II deste diploma. Estabelece igualmente o regime sancionatório do incumprimento deste diploma, atribuído ao Director Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar competências para a aplicação de coimas e sanções acessórias. Transpõe para o ordenamento jurídico interno o disposto na Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro.
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Maria Clara Pereira Gonçalves Ferreira, técnica superior principal da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da ex-Direcçáo-Geral da Fiscalizaçáo e Controlo de Qualidade Alimentar - transferida com idêntica categoria para a carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral de Protecçáo das Culturas, nos termos do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
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Aplica às carreiras de inspecção das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (DRA), no âmbito da fiscalização e do controlo da qualidade alimentar, o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
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Restringe a utilização de produtos de origem bovina na alimentação humana e animal e na preparação de medicamentos e outros produtos, no âmbito do combate à encefalopatia espongiforme dos bovinos. Atribui ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), à Direcção-Geral de Saúde e às Direcções-Gerais da Veterinária e de Fiscalização e Controlo de Qualidade Alimentar, a competência para a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma. Estabelece as contra-ordenações, sanções acessórias e o processo de contra-ordenação.
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Cria o Sistema Centralizado de Controlo de Leite e Produtos à Base do Leite (SCC), sob a coordenação da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFEQA), assegurará a execução de todas as acções de controlo das normas sanitárias aplicáveis ao leite cru, leite de consumo tratado termicamente, leite destinado à transfromação e produtos à base de leite destinados ao consumo humano, desde a fase de recolha, inclusivé.
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Reconhece a licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar, ministrada pelo Instituto de Ciências da Saúde-Sul como habilitação académica para o desempenho das funções de técnico responsável pelo controlo da qualidade alimentar.