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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
No dia .............. de ............... de .............., no Cartório Notarial de ....................., perante mim, ................................ Notário do mesmo Cartório, compareceram como outorgantes:
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0013192, de 26 Junho 1997
Recurso nº JTRL00011601, Ponente NORONHA NASCIMENTO
I - Não pode ser formulado um pedido novo nas alegações de recurso; II - Não é acção de preferência aquela em que se peticiona a condenação da ré a outorgar dois contratos de trespasse com a autora; III - Tal pedido é juridicamente inexequível - determinando a improcedência da acção - e, entretanto, tornou-se impossível com a outorga dos trespasses a terceiro na pendência da acção; IV - Na acção de preferência a legitimidade passiva pertence apenas ao adquirente; só há lugar a litisconsórcio...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0013192, de 26 Junho 1997
Recurso nº JTRL00011601, Ponente NORONHA NASCIMENTO
I - Não pode ser formulado um pedido novo nas alegações de recurso; II - Não é acção de preferência aquela em que se peticiona a condenação da ré a outorgar dois contratos de trespasse com a autora; III - Tal pedido é juridicamente inexequível - determinando a improcedência da acção - e, entretanto, tornou-se impossível com a outorga dos trespasses a terceiro na pendência da acção; IV - Na acção de preferência a legitimidade passiva pertence apenas ao adquirente; só há lugar a litisconsórcio...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 074105, de 25 Novembro 1986
Recurso nº JSTJ00012440, Ponente MOREIRA DA SILVA
I - Celebrado arrendamento da parte de um predio para fins comerciais juntamente com outra parte destinada a habitação do locatario e seus familiares, tendo-se clausulado ser o contrato uno e indivisivel e estipulando-se uma renda anual global de 24000 escudos, correspondendo 4800 escudos a parte destinada ao comercio e 19200 escudos a parte habitacional e tendo posteriormente sido celebrados dois trespasses sucessivos do estabelecimento, imputava averiguar se os outorgantes dos trespasses q...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 074105, de 25 Novembro 1986
Recurso nº JSTJ00012440, Ponente MOREIRA DA SILVA
I - Celebrado arrendamento da parte de um predio para fins comerciais juntamente com outra parte destinada a habitação do locatario e seus familiares, tendo-se clausulado ser o contrato uno e indivisivel e estipulando-se uma renda anual global de 24000 escudos, correspondendo 4800 escudos a parte destinada ao comercio e 19200 escudos a parte habitacional e tendo posteriormente sido celebrados dois trespasses sucessivos do estabelecimento, imputava averiguar se os outorgantes dos trespasses q...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 97B085, de 15 Outubro 1998
Recurso nº JSTJ00034589, Ponente MATOS NAMORA
I - O trespasse é um acto formal, de natureza comercial, através do qual se opera a transferência integral e definitiva do estabelecimento comercial como uma universalidade de direito, abrangendo todos os elementos que o integram, sendo a transmissão da posição de arrendatário, quando a haja, uma consequência normal do trespasse. II - Assim, na hipótese de trespasse, não ocorre, em princípio, a revogação (extinção, por acordo das partes, do contrato para o futuro) do arrendamento. III - Porq...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 97B085, de 15 Outubro 1998
Recurso nº JSTJ00034589, Ponente MATOS NAMORA
I - O trespasse é um acto formal, de natureza comercial, através do qual se opera a transferência integral e definitiva do estabelecimento comercial como uma universalidade de direito, abrangendo todos os elementos que o integram, sendo a transmissão da posição de arrendatário, quando a haja, uma consequência normal do trespasse. II - Assim, na hipótese de trespasse, não ocorre, em princípio, a revogação (extinção, por acordo das partes, do contrato para o futuro) do arrendamento. III - Porq...
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Arts. 1022.° a 1113.° do Código Civil
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Arts. 405.° a 413.°; 874.° a 878.°; 577.° a 588.°; 1129.° a 1141.°; 934.° a 936.°; 1185.° a 1206.°; 658.° a 665.°; 627.° a 643.°; 1142.° a 1151.°; 940.° a 979.°; 410.° a 413.°; 837.° a 840.°; 202.° a 216.°; 1083.°, al. b) e 1093.°, todos do Código Civil Arts. 83.° a 106.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 000979, de 24 Maio 1985
Recurso nº JSTJ00001173, Ponente LICINIO CASEIRO
Envolvendo o trespasse de uma empresa, nos termos previstos no n. 1 do artigo 37 do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, a transmissão ope legis para o trespassario da posição que detinha a entidade patronal trespassante nos contratos de trabalho, cessam em relação a esta ultima, na data do mesmo trespasse, as respectivas relações de trabalho, passando assim a aplicar-se ao caso o regime de prescrição contemplado no...
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