contratos trabalho temporario

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212 documentos para contratos trabalho temporario
  • A excepção do caso julgado, enquanto insusceptibilidade de impugnação de uma decisão transitada, visa evitar que o Tribunal da acção seja confrontado com a hipótese de se contradizer ou de se repetir. Pressupondo a repetição de uma causa (o que ocorre quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir), tal situação não se verifica se/quando o facto concreto de que emerge o direito peticionado é diverso nos dois casos, mesmo que a providência requerida possa ser formalmente semelhante. Inexiste identidade de causa de pedir se/quando a mesma, no segundo caso, é reportada a um facto não só ocorrido posteriormente ao encerramento e discussão da primitiva acção, mas diferente do facto concreto que fundamenta o pedido na primeira. A ...

    ... emergente de contrato individual de trabalho contra “BB – Produtos Alimentares, SA”[1], c... a “CC – Empresa de Trabalho Temporário, Lda.” e a ora ré, que correu termos no Tribuna... pedidos a existência de sucessivos contratos de trabalho temporário com a 2.ª ré, sendo que ...

  • Entre .......................... empresa de trabalho temporário, com o alvará n.° .........., com sede em .......................

  • A excepção do caso julgado, enquanto insusceptibilidade de impugnação de uma decisão transitada, visa evitar que o Tribunal da acção seja confrontado com a hipótese de se contradizer ou de se repetir. Pressupondo a repetição de uma causa (o que ocorre quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir), tal situação não se verifica se/quando o facto concreto de que emerge o direito peticionado é diverso nos dois casos, mesmo que a providência requerida possa ser formalmente semelhante. Inexiste identidade de causa de pedir se/quando a mesma, no segundo caso, é reportada a um facto não só ocorrido posteriormente ao encerramento e discussão da primitiva acção, mas diferente do facto concreto que fundamenta o pedido na primeira. A ...

    ... emergente de contrato individual de trabalho contra “BB – Produtos Alimentares, SA”[1], c... a “CC – Empresa de Trabalho Temporário, Lda.” e a ora ré, que correu termos no Tribuna... pedidos a existência de sucessivos contratos de trabalho temporário com a 2.ª ré, sendo que ...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ...6 - Para os contratos a termo certo de duração igual ou superior a sei...Cláusula 80.ª. Encerramento temporário ou diminuição de laboração. 1 - No caso de enc...

  • A excepção do caso julgado, enquanto insusceptibilidade de impugnação de uma decisão transitada, visa evitar que o Tribunal da acção seja confrontado com a hipótese de se contradizer ou de se repetir. Pressupondo a repetição de uma causa (o que ocorre quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir), tal situação não se verifica se/quando o facto concreto de que emerge o direito peticionado é diverso nos dois casos, mesmo que a providência requerida possa ser formalmente semelhante. Inexiste identidade de causa de pedir se/quando a mesma, no segundo caso, é reportada a um facto não só ocorrido posteriormente ao encerramento e discussão da primitiva acção, mas diferente do facto concreto que fundamenta o pedido na primeira. A ...

    ... emergente de contrato individual de trabalho contra “BB – Produtos Alimentares, SA”[1], c... a “CC – Empresa de Trabalho Temporário, Lda.” e a ora ré, que correu termos no Tribuna... pedidos a existência de sucessivos contratos de trabalho temporário com a 2.ª ré, sendo que ...

  • Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário

    ...Artigo 4. Contratos a celebrar pela empresa de trabalho temporário. 1...

  • No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, não tendo sido invocado qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 3, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos daquele Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o aduzido erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa (artigo 712.º, n.º 6, do Código de Processo Civil). Não resultando da factualidade provada que a não redução a escrito do contrato de trabalho temporário possa ser imputável a conduta culposa da trabalhadora, a qual iniciou a prestação do trabalho sem antes ter assin...

    ...]; 16) A interveniente BB remeteu outros contratos a diversos outros trabalhadores temporários que c...

  • ...a) Incluir em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e de m...

  • No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, não tendo sido invocado qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 3, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos daquele Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o aduzido erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa (artigo 712.º, n.º 6, do Código de Processo Civil). Não resultando da factualidade provada que a não redução a escrito do contrato de trabalho temporário possa ser imputável a conduta culposa da trabalhadora, a qual iniciou a prestação do trabalho sem antes ter assin...

    ...]; 16) A interveniente BB remeteu outros contratos a diversos outros trabalhadores temporários que c...

  • No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, não tendo sido invocado qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 3, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos daquele Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o aduzido erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa (artigo 712.º, n.º 6, do Código de Processo Civil). Não resultando da factualidade provada que a não redução a escrito do contrato de trabalho temporário possa ser imputável a conduta culposa da trabalhadora, a qual iniciou a prestação do trabalho sem antes ter assin...

    ...]; 16) A interveniente BB remeteu outros contratos a diversos outros trabalhadores temporários que c...



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