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...a) Incluir em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e de m... trabalhadores, quer nacionais quer estrangeiros, cedidos no ano anterior, com indicação do nome,...
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I - Considera-se trabalho extraordinário o que exceder o máximo semanal legalmente permitido (48 horas). II - A norma que estabelece o horário máximo é de interesse e ordem pública, pelo que é aplicável aos contratos celebrados para prestação de trabalho no estrangeiro.
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I - Aos contratos celebrados para prestação de trabalho no estrangeiro não são aplicáveis os limites legalmente previstos nos artigos 5 do Decreto-Lei nº 409/71 de 27 de Setembro ( Decreto-Lei nº 398/91 de 16 de Outubro ) para a jornada de trabalho, não sendo assim de considerar como trabalho suplementar e correspondentemente remunerado, o trabalho prestado no estrangeiro dentro dos limites e da remuneração constantes do contrato de trabalho celebrado. II - Não integra a mesma retribuição base o subsídio de alimentação e a diferença salarial reivindicadas com base em contrato colectivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, I Série, nº 11, de de 22/03/83, por este contrato ser de aplicação restrita ao território nacional.
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I - Considera-se trabalho extraordinário o que exceder o máximo semanal legalmente permitido (48 horas). II - A norma que estabelece o horário máximo é de interesse e ordem pública, pelo que é aplicável aos contratos celebrados para prestação de trabalho no estrangeiro.
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Primeiro outorgante: .........................................., sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Lda, com sede em .........
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I - O Estado Português é soberano na criação e extinção de pessoas colectivas de direito público, e assim fez, relativamente, à extinção do Instituto do Investimento Estrangeiro, através do Decreto-lei n. 143/89, de 29/4, cuja utilidade, na prossecução de determinados interesses colectivos, entendera já não existir, como se pode ver pela leitura do preâmbulo do diploma. II - Não se pode dizer que através do referido Decreto-lei o Estado despediu os trabalhadores sem justa causa, entendido o despedimento como todo e qualquer acto pelo qual a parte empregadora põe termo a um contrato de trabalho mantido com um seu trabalhador. III - Por outro lado, provou-se que o Réu (Estado) nunca foi entidade patronal dos Autores, trabalhadores, e não o sendo, não poderia proceder a qualquer despedime...
... contratual detida pelo IIE nos contratos de trabalho que este mantinha com os seus trabalha...
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Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 , de 3 de Janeiro
...c) Duraçáo dos contratos a termo certo e de muito curta duraçáo;. d) Remu... de informaçáo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Artigo 10. Declaraçáo de cidadáos...
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I - O Estado Português é soberano na criação e extinção de pessoas colectivas de direito público, e assim fez, relativamente, à extinção do Instituto do Investimento Estrangeiro, através do Decreto-lei n. 143/89, de 29/4, cuja utilidade, na prossecução de determinados interesses colectivos, entendera já não existir, como se pode ver pela leitura do preâmbulo do diploma. II - Não se pode dizer que através do referido Decreto-lei o Estado despediu os trabalhadores sem justa causa, entendido o despedimento como todo e qualquer acto pelo qual a parte empregadora põe termo a um contrato de trabalho mantido com um seu trabalhador. III - Por outro lado, provou-se que o Réu (Estado) nunca foi entidade patronal dos Autores, trabalhadores, e não o sendo, não poderia proceder a qualquer despedime...
... contratual detida pelo IIE nos contratos de trabalho que este mantinha com os seus trabalha...
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
...6 - Para os contratos a termo certo de duração igual ou superior a sei... em outras ilhas, no continente ou no estrangeiro;. b) Os trabalhadores que pretendam gozar as féri...
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... DE TRATAMENTO DE TRABALHADOR ESTRANGEIRO OU APÁTRIDA. Sem prejuízo do estabelecido quanto... deve, ainda, sempre que celebre contratos de trabalho, comunicar ao serviço com competênci...