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Prorrogação de Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto - Internato Médico - 1ª Época de 2011.
Manutenção dos Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto - Internato Médico - 1ª época de 2009.
I- No contrato de trabalho a termo, a exigência da indicação do motivo justificativo com a indicação expressa dos factos que o integram tem uma razão de ser, que é permitir ao trabalhador e ao tribunal, se for caso disso, aferir a veracidade do motivo e estabelecer a relação entre a justificação invocada e o termo; II- Se, tanto durante o cumprimento dos contratos de trabalho (formalmente) a termo certo celebrados entre o trabalhador e uma empresa, como durante o cumprimento dos contratos de trabalho (formalmente) temporário a termo incerto celebrados entre o trabalhador e outra empresa, mas de que foi beneficiária, como utilizadora, a primeira empresa, o trabalhador sempre exerceu, durante mais de três anos e cinco meses, no mesmo local, as mesmas funções, na dependência hierárquica d...
Contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro
Homologação dos contratos de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, referente ao ano lectivo 2007-2008
Homologação dos contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, referente ao ano lectivo de 2006-2007
Por despacho de 28 de Junho de 2007 da presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.o 1.2 do despacho n.o 23 731, publicado no 21 de Novembro de 2006, foram homologados para o ano lectivo de 2006-2007 os contratos dos professores abaixo indicados, com contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrados nos termos do Decreto-Lei n.o 35/2007, de 15 de Fevereiro, para este Agrupamento, código 170033:
Por despacho da presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo director regional de Educaçáo de Lisboa pelo despacho n.o 23 731/2006, publicado no n.o 224, de 21 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, sáo homologados os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto de todos os docentes que integram o Agrupamento no ano lectivo de 2006-2007:
Contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, de Luísa Maria Rodrigues Dâmaso e de Sónia Monteiro Pereira Ribeiro
Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto para várias categorias
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