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Entre ________________________, com sede em __________, adiante designado primeiro outorgante, e __________________, nascido em ___/___/___,...
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Entre _______________________, com sede em ___________, adiante designado primeiro outorgante, e __________________, nascido em ___/___/___,...
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I - Provando-se o início de funções quase dois anos antes da celebração de contrato de trabalho a termo, o contrato considera-se celebrado desde o início como contrato por tempo indeterminado.
II - No domínio do DL 427/89, de 07.12 era proibida a celebração, pelo Estado, de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o que produz a nulidade do contrato celebrado entre as partes, nos termos do artº 294º do Código Civil.
III - Não se verifica a convalidação da nulidade por força da superveniência da Lei 23/04, de 22.06 que veio admitir, no seio da administração Pública, o contrato de trabalho sem termo, uma vez que não foram observados, no caso, os diversos requisitos a que tal contratação está sujeita, designadamente a observância de prévio processo de selecção.
IV - Como conseq...
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Contratações em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo para o ano escolar de 2010/2011.
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Telhas & Tijolos, Lda Pessoa Colectiva n.° 899221777 Com Sede Social na Rua das Rosas, 25, Cruz de Pau 2845-122 Cruz de Pau
Ao Cuidado Exma. Sra. Carla Maria Cordeiro Rua de Bissau, n.° 5, 1.° Frente, Cruz de Pau 2845-125 Amora
Assunto:
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I - A lei admite a celebração de pactos de permanência como forma de assegurar à empresa a recuperação do investimento feito com uma formação profissional do trabalhador que tenha exigido a realização de despesas extraordinárias, sendo que uma tal admissibilidade não contraria o disposto no art. 58.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que é razoável a protecção do empregador nas situações em que realizou aquelas despesas e da formação resultou a valorização profissional do trabalhador.
II - Além do mais, a possibilidade de desvinculação unilateral do trabalhador não está totalmente coarctada, uma vez que este sempre por essa via pode optar, conquanto restitua ao empregador a importância por ele despendida na formação.
III - Tendo as partes celebrado um contrat...
... tem direito por efeito da cessação do contrato de trabalho, no montante líquido de € 2793,29 (... profissional e promessa de contrato a termo certo, mediante o qual lhe foi dada formação, in...
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Entre ..............................................., com sede em..........................................., pessoa colectiva n.° ...........
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Oferta de emprego para recrutamento centralizado de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.
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Contratações em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo para o ano escolar de 2010/2011.
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Contrato de trabalho a termo resolutivo.