contrato trabalho com estrangeiro

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2.943 documentos para contrato trabalho com estrangeiro
  • Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 , de 3 de Janeiro

    ...a) Data da produçáo de efeitos do contrato de trabalho; b) Modalidade de contrato;. c) Duraç... de informaçáo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Artigo 10. Declaraçáo de cidadáos...

  • I- A clª 17ª nº do CCT do sector de prestação de serviços de limpeza (entre o AEPSLAS e o STAD e outros) ampliou ainda mais o regime de manutenção das relações laborais estabelecido no art. 37º da LCT (DL 49.408 de 24/11/69), beneficiando os trabalhadores com a garantia da manutenção dos seus postos de trabalho, mesmo em casos em que nenhuma transmissão de estabelecimento se verifica, mas em que, pela similitude das situações, se justifica uma solução idêntica à adoptada naquele preceito. II- O escopo fundamental da dita cláusula não é apenas o de assegurar aos trabalhadores a prestação de trabalho em determinado local ou serviço, mas também o de lhes garantir a estabilidade de emprego e a manutenção dos direitos adquiridos, tal como sucede com o art. 37º, contribuindo ainda para a ...

    ..., com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho contra ISS Servisystem-Serv..., saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - Lei 20/98, de 12/5 e DL ...

  • ...ARTIGO 1. FONTES ESPECÍFICAS. O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instru... DE TRATAMENTO DE TRABALHADOR ESTRANGEIRO OU APÁTRIDA. Sem prejuízo do estabelecido quanto...

  • I- Para que o contrato de trabalho celebrado com cidadão estrangeiro, não membro da União Europeia, destinado a ser executado em Portugal, seja válido, é necessário que esse cidadão esteja autorizado a residir ou a permanecer em Portugal. II- A peculiar natureza do contrato de trabalho fez introduzir normas especiais que regem os efeitos da sua invalidade, fazendo-a funcionar somente para o futuro, deixando incólumes os efeitos que o contrato tenha produzido até à correspondente declaração (art. 15º da LCT). III- Por força destes efeitos especiais da declaração de invalidade do contrato, ao trabalhador são reconhecidos todos os direitos emergentes do contrato de trabalho que vigorou até à declaração de nulidade do mesmo. IV- É também decorrente desta peculiar natureza dos efeito...

  • I- Para que o contrato de trabalho celebrado com cidadão estrangeiro, não membro da União Europeia, destinado a ser executado em Portugal, seja válido, é necessário que esse cidadão esteja autorizado a residir ou a permanecer em Portugal. II- A peculiar natureza do contrato de trabalho fez introduzir normas especiais que regem os efeitos da sua invalidade, fazendo-a funcionar somente para o futuro, deixando incólumes os efeitos que o contrato tenha produzido até à correspondente declaração (art. 15º da LCT). III- Por força destes efeitos especiais da declaração de invalidade do contrato, ao trabalhador são reconhecidos todos os direitos emergentes do contrato de trabalho que vigorou até à declaração de nulidade do mesmo. IV- É também decorrente desta peculiar natureza dos efeito...

  • - O depósito de um contrato de trabalho de um trabalhador estrangeiro não tem nada a ver com uma relação jurídica de emprego público . Antes é , manifestamente , uma relação de direito privado/laboral . II)- Pelo que o despacho do Delegado do IDICT/IGT está relacionado com uma relação de trabalho subordinado , mas não é isso que está em causa , e nem é isso que se pede . III)- Acresce que a Informação/parecer da IGT constitui um acto intercalar do procedimento , preparatório da decisão final e sem carácter vinculativo , que pode ou não ser considerada pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras na produção do acto final , que culmina o procedimento de autorização de permanência , acto esse , sim , que afecta de forma lesiva a esfera jurídica da recorrente ,e portanto , recorrível conte...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ...Área e âmbito. 1 - O presente contrato colectivo de trabalho - adiante designado apenas p... em outras ilhas, no continente ou no estrangeiro;. b) Os trabalhadores que pretendam gozar as féri...

  • Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE, do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE, do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE, do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, alterada pela Directiva nº 2000/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho; Directiva nº 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho; Directiva nº 94/45/CE, do Conselho, de 22 de Setembro; Directiva nº 96/34/CE, do Conselho, de 3 de Junho; Directiva nº 96/71/CE, do Parlamento Europeu e...

    ... sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho; d) Directiva n.º 92/....º 20/98, de 12 de Maio (trabalho de estrangeiros); l) Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (regu...

  • I- O conceito de "cooperante" surge no ordenamento jurídico angolano no âmbito da legislação laboral (DL 99/76, de 23 de Dezembro) face à necessidade de técnicos estrangeiros em consequência da carência de quadros técnicos do País, caracterizando-se por decorrer de um contrato de trabalho entre o Estado e um cidadão estrangeiro. Aquele diploma legal foi revogado pelo DL 22/78, de 21 de Fevereiro (Estatuto do Trabalhador Estrangeiro na República Popular de Angola), o qual veio também a ser revogado pelas leis 6/86, de 24 de Março e 7/86, de 26 de Maio, que disciplinou o exercício das actividades profissionais dos trabalhadores estrangeiros em Angola. II- Em 5 de Julho de 1988 vigoravam em Angola os seguintes regimes laborais: a) lei 6/81 (Lei Geral do Trabalho) fundamentalmente voc...

  • I- A imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros continua a ser considerada como princípio fundamental do direito internacional, mas deve ter um âmbito restrito, limitado aos actos de gestão pública (acta jure imperii) visto que, radicando no princípio da igualdade e soberania dos Estados, só se justifica quando os Estado exercem funções de poder público. II- O Estado estrangeiro não deve beneficiar de imunidade quanto a um acto qualificado como de gestão privada (acta jure gestionis) dado que nele intervém como qualquer particular. III- A celebração por um Estado estrangeiro de um contrato de trabalho com um motorista, assim como o despedimento deste, não são actos de gestão pública, não gozando, por isso, o Estado em causa de imunidade de jurisdição, pelo que os tribunais p...



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