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O administrador da insolvência não pode recusar o cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, se já tiver havido tradição da coisa para o promitente-comprador.
A inscrição no registo, provisório por natureza, da aquisição feita com base no contrato-promessa de compra e venda não permite ultrapassar a falta dos requisitos legalmente exigidos para a atribuição de eficácia real.
Não se verificando os requisitos especialmente previstos pelo artigo 106º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, é aplicável o disposto no artigo 102º à recusa de cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, por parte do administrador da insolvência.
Sendo legítima a recusa, tem de improceder o pedido de execução específica do contrato-promes...
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Outorgantes:
Primeiro:
_________________________, contribuinte n.°_________, casado, com _____________________________, comerci...
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- Deve ser qualificado juridicamente como contrato – promessa de compra e venda, à luz do critério do art. 236 nº1 do C. Civil, o contrato que as partes intitulam como “ contrato promessa de compra e venda” e em que os promitentes vendedores e primeiros outorgantes declaram, por a lei não permitir no momento, a realização da escritura pública, prometer vender aos promitentes compradores, segundos outorgantes uma parcela de terreno, a destacar de um prédio rústico.
- E essa declaração de promessa de venda, subsiste e não colide com a declaração de venda e recebimento do preço, que os promitentes vendedores também fazem no documento que as partes intitulam ( denominam) como contrato promessa de compra e venda.
- E qualificado como contrato de promessa d...
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- Da forma em especial do n.° 3 do artigo 410.° do Código Civil;
- Invalidade correspondente à omissão de formalidades:
- Nulidade não invo...
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(em outra versão)
Aos ........ dias do mês de ................ do ano de ............., no .......... Cartório Notar...
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I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil (redacção do Decreto-Lei nº 236/80, de 18 de Julho), a omissão das formalidades previstas nesse número não pode ser invocada por terceiros, nem pode ser oficiosamente conhecida pelo tribunal.
II - O contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis comuns efectuado apenas pelo marido sem o consentimento da mulher é plenamente válido, pois através do contrato não são alienados ou transmitidos os bens, constituindo-se, tão-só, a obrigação de facto de celebrar futuramente a correspondente escritura pública de compra e venda.
III - Havendo recusa do outro cônjuge na celebração do contrato prometido, não poderá haver execução específica do mesmo.
IV - Este obstáculo deixa de existir se, por dissolução do casamento, o bem pro...
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I - Acordado entre autor e réus contrato-promessa de arrendamento com opção de compra, tal contrato, com a entrega do imóvel, convola-se em contrato de arrendamento com opção de compra.
II - A opção de compra ou pacto de opção traduz um acordo em que uma das partes se vincula à declaração negocial correspondente ao negócio visado – no caso contrato-promessa de compra e venda – conferindo à outra o poder potestativo de exercer, nos termos estipulados, a vontade de aceitar essa declaração, constituindo-se, assim, o negócio tido em vista.
III - Tal negócio pode ser um contrato-promessa devendo, nesse caso, realizar-se, num terceiro momento, o contrato definitivo.
IV - Não há em princípio obstáculo legal à coexistência de contrato de arrendamento com o contrato-promessa d...
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I - Num contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, reduzido a escrito, a cláusula contemporânea segundo a qual a outorga da escritura pública de compre e venda ocorreria depois da verificação de um evento futuro e incerto (condição suspensiva) está sujeita à mesma forma prescrita para o contrato, sob pena de nulidade; II - Na falta de convenção específica, a resolução do contrato-promessa de compra e venda depende da verificação da perda objectiva de interesse na outorga do contrato prometido ou do decurso de um prazo razoável fixado nos termos do artº 808º do CC; III - deve qualificar-se como perda objectiva de interesse na celebração do contrato prometido uma situação em que a promitente vendedora, empresa de construção civil, tendo entregue à promitente compradora a fruiç...
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- Deve ser qualificado juridicamente como contrato – promessa de compra e venda, à luz do critério do art. 236 nº1 do C. Civil, o contrato que as partes intitulam como “ contrato promessa de compra e venda” e em que os promitentes vendedores e primeiros outorgantes declaram, por a lei não permitir no momento, a realização da escritura pública, prometer vender aos promitentes compradores, segundos outorgantes uma parcela de terreno, a destacar de um prédio rústico.
- E essa declaração de promessa de venda, subsiste e não colide com a declaração de venda e recebimento do preço, que os promitentes vendedores também fazem no documento que as partes intitulam ( denominam) como contrato promessa de compra e venda.
- E qualificado como contrato de promessa d...
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Para a resolução válida do contrato-promessa, baseada na lei, é indispensável a verificação de uma situação de incumprimento definitivo.
II. No contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, não é imputável ao promitente-comprador o incumprimento, pela falta da celebração da escritura pública, quando o outro contraente, para além de a não ter marcado, como lhe competia, não está em condições de cumprir a sua prestação.
III. A substituição da licença de utilização do prédio pela licença de construção, permitida nos termos do n.º 1 do art.º 2.º do DL n.º 281/99, de 26 de Junho, não pode ser imposta, designadamente ao adquirente, dada a consensualidade inerente ao contrato.
IV. A declaração ilegítima de resolução do contrato-promessa corresponde a uma manifestação categór...