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(em outra versão)
Aos ........ dias do mês de ................ do ano de ............., no .......... Cartório Notar...
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Outorgantes:
Primeiro:
_________________________, contribuinte n.°_________, casado, com _____________________________, comerci...
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O direito de retenção previsto no artigo 755.º/1, alínea f) do Código Civil não se aplica apenas ao caso do contrato-promessa de compra e venda, abrangendo outros, como é o caso do contrato-promessa de permuta de imóveis em que se verificou a tradição do imóvel permutado (SC)
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I-À semelhança do que sucede no contrato-promessa de compra e venda, também no contrato-promessa de permuta sem eficácia real, ainda que se entenda que o promitente-adquirente não é mero detentor mas possuidor, esta posse é em nome alheio porque em nome do promitente-alienante e não em nome próprio. II-Se o promitente-alienante do contrato-promessa sem eficácia real for o executado, os embargos de terceiro não são admissíveis porque o direito de crédito derivado do contrato-promessa cede perante o direito real constituído pela penhora. III-Enquanto o contrato prometido não for celebrado o promitente-adquirente apenas goza de uma expectativa de vir a adquirir a coisa (trocar uma coisa por outra) e, por isso, os poderes de facto que sobre ela exerça não correspondem ao exercício do direit...
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I - Deve qualificar-se como contrato-promessa de compra e venda - e não de troca ou permuta - aquele em que se fixou um preço certo, embora, ao clausular-se a forma do pagamento, tenha ficado determinado que o autor entregaria ao réu, além de certo valor, um veículo automóvel, a que se atribui um valor. II - Em tal situação, é o veículo o modo de pagamento e não o dinheiro correspondente ao valor que lhe foi dado.
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A nulidade prevista na alínea c) do artigo 668.º do Código de Processo Civil só se verifica quando a conclusão (que corresponde à decisão) não está em conformidade com o que resulta necessariamente das premissas.
Na apreciação da causa deve ser tida em conta a alegação implícita de factos.
A cláusula, frequentemente inserta em contratos-promessa, de que o contrato definitivo será realizado pelo promitente-transmissário ou por quem este indicar, encerra uma autorização válida de cessão da posição contratual.
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º53/2004. de 18.3, que dispõe sobre a aplicação no tempo do CPREF relativamente ao CIRE tem um alcance processual e substantivo.
Mesmo perante o código actualmente vigente, o administrador da insolvência pode ratificar acto p...
... estar em vigor o contrato-promessa de permuta que identifica; Ou B – Se declare estar em vigorr o contrato-promessa de compra e venda com opção de permuta que também identif...
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I - Deve qualificar-se como contrato-promessa de compra e venda - e não de troca ou permuta - aquele em que se fixou um preço certo, embora, ao clausular-se a forma do pagamento, tenha ficado determinado que o autor entregaria ao réu, além de certo valor, um veículo automóvel, a que se atribui um valor. II - Em tal situação, é o veículo o modo de pagamento e não o dinheiro correspondente ao valor que lhe foi dado.
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I - O contrato de escambo ou troca é um contrato atípico ou inominado, sendo-lhe aplicáveis as normas do contrato de compra e venda; II - Em consequência são aplicáveis aos contratos-promessa de permuta as normas relativas à compra e venda, salvo as relativas à forma e outras incompatíveis com o regime de mera promessa de contratar.
III - A fixação de uma data como termo final de celebração da escritura prometida pode ser entendida, em principio, com um de dois sentidos: a) - ou, como prazo limite, absoluto ou improrrogável, cujo decurso implica ou determina o incumprimento definitivo do contrato e a sua imediata resolução ou caducidade.
- ou como prazo relativo ou não essencial, apenas determinante de uma situação de mora, conferindo ao credor o direito de pedir o cumprimento ...
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... foi encarregue pelo Autor de tratar da venda das fracções em causa (mais precisamente da cess... de que era titular decorrente do contrato promessa celebrado com a 2° Ré, criou nos 1°s R... a data da celebração da escritura de compra e venda até efectivo e integral pagamento. Alego... contrato promessa de compra e venda com permuta, nos termos do qual esta prometeu vender ao A e ou...
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I - O contrato de escambo ou troca é um contrato atípico ou inominado, sendo-lhe aplicáveis as normas do contrato de compra e venda; II - Em consequência são aplicáveis aos contratos-promessa de permuta as normas relativas à compra e venda, salvo as relativas à forma e outras incompatíveis com o regime de mera promessa de contratar.
III - A fixação de uma data como termo final de celebração da escritura prometida pode ser entendida, em principio, com um de dois sentidos: a) - ou, como prazo limite, absoluto ou improrrogável, cujo decurso implica ou determina o incumprimento definitivo do contrato e a sua imediata resolução ou caducidade.
- ou como prazo relativo ou não essencial, apenas determinante de uma situação de mora, conferindo ao credor o direito de pedir o cumprimento ...