-
I - O artº 893º do C. Civ. dispõe que a venda de bens alheios fica sujeita ao regime de venda de bens futuros se as partes os considerarem nessa qualidade, isto é, se as partes considerarem os bens objecto do contrato como bens futuros a venda desses bens não será nula .
II - Quando o contrato promessa tenha efeitos meramente obrigacionais (não ocorrendo per si a transferência da propriedade da coisa), poderá incidir sobre coisa alheia, sem que, por isso, se tenha de considerar como nulo .
III - Por maioria de razão se deve dizer que o contrato promessa que incida sobre coisa futura é igualmente válido - artº 893º do C. Civ. .
IV - Estando a realização do contrato definitivo dependente de uma adjudicação dos bens em processo de partilhas (a ter lugar em data indefinida),há que c...
-
O DL n.º 236/80, de 18/07, previa logo no art. 2.º que o regime jurídico nele previsto e que alterava a redacção dos arts. 442.º e 830.º do CC. se aplicava a todos os contratos promessa cujo incumprimento se viesse a verificar após a sua entrada em vigor.
II. Os arts. 442.º e 830.º do CC. vieram no entanto a ser alterados posteriormente pelo DL n.º 379/86, de 11/11, não tendo este último diploma preceito correspondente àquele.
III. Tendo em conta que o contrato promessa dos autos foi celebrado em Novembro de 1980, havendo-se nos termos do referido contrato produzidos efeitos antes e depois da alteração operada pelo DL 379/86, mas verificando-se o incumprimento definitivo do contrato, por culpa do promitente vendedor só no domínio da lei nova, deve aplicar-se o regime da lei anti...
... da A., construíram, num terreno que futuramente lhes seria destinado, uma vivenda, que ficou inscr... As AA., entre outras coisas, reivindicam o prédio ocupado, dizendo pertencer-...
-
Se o promitente vendedor de fracção autónoma de prédio urbano como coisa futura - por ao tempo da celebração contrato-promessa ainda se não achar constítuida a propriedade horizontal - não consegue, apesar de repetidas diligências feitas, remover obstáculos administrativos que vem a encontrar e que o impedem de constítuir o prédio naquele regime, está-se perante hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação; e não de mora, convertível em incumprimento da obrigação. Em tal hipótese, é devida a restituição em singelo do sinal pago pelo promitente-comprador; e não em dobro.
-
Se o promitente vendedor de fracção autónoma de prédio urbano como coisa futura - por ao tempo da celebração contrato-promessa ainda se não achar constítuida a propriedade horizontal - não consegue, apesar de repetidas diligências feitas, remover obstáculos administrativos que vem a encontrar e que o impedem de constítuir o prédio naquele regime, está-se perante hipótese de impossibilidade de cumprimento da obrigação; e não de mora, convertível em incumprimento da obrigação. Em tal hipótese, é devida a restituição em singelo do sinal pago pelo promitente-comprador; e não em dobro.
-
I – Num contrato promessa de permuta de um talhão de terreno por duas fracções de um edifício que nele ia ser construído, edifício esse composto por seis fracções para habitação, mais seis garagens, as prestações das partes outorgantes consistem apenas numa obrigação de prestação de facto, tendo por objecto a emissão da respectiva declaração futura para formação do contrato prometido.
II – A nulidade do contrato promessa, por ter sido celebrado verbalmente, tem de operar a liquidação da relação contratual de facto existente, consistente na construção inacabada que foi implantada no mencionado talhão, o que terá de ser feito por via do instituto da acessão industrial imobiliária, por essas obras terem sido autorizadas pelos réus, donos do terreno.
III – É este o re...
... condenação na restituição de qualquer coisa. Que dizer? A razão está com a Relação. O...
-
I – Num contrato promessa de permuta de um talhão de terreno por duas fracções de um edifício que nele ia ser construído, edifício esse composto por seis fracções para habitação, mais seis garagens, as prestações das partes outorgantes consistem apenas numa obrigação de prestação de facto, tendo por objecto a emissão da respectiva declaração futura para formação do contrato prometido.
II – A nulidade do contrato promessa, por ter sido celebrado verbalmente, tem de operar a liquidação da relação contratual de facto existente, consistente na construção inacabada que foi implantada no mencionado talhão, o que terá de ser feito por via do instituto da acessão industrial imobiliária, por essas obras terem sido autorizadas pelos réus, donos do terreno.
III – É este o re...
... condenação na restituição de qualquer coisa. Que dizer? A razão está com a Relação. O...
-
I – Num contrato promessa de permuta de um talhão de terreno por duas fracções de um edifício que nele ia ser construído, edifício esse composto por seis fracções para habitação, mais seis garagens, as prestações das partes outorgantes consistem apenas numa obrigação de prestação de facto, tendo por objecto a emissão da respectiva declaração futura para formação do contrato prometido.
II – A nulidade do contrato promessa, por ter sido celebrado verbalmente, tem de operar a liquidação da relação contratual de facto existente, consistente na construção inacabada que foi implantada no mencionado talhão, o que terá de ser feito por via do instituto da acessão industrial imobiliária, por essas obras terem sido autorizadas pelos réus, donos do terreno.
III – É este o re...
... condenação na restituição de qualquer coisa. Que dizer? A razão está com a Relação. O...
-
I – Num contrato promessa de permuta de um talhão de terreno por duas fracções de um edifício que nele ia ser construído, edifício esse composto por seis fracções para habitação, mais seis garagens, as prestações das partes outorgantes consistem apenas numa obrigação de prestação de facto, tendo por objecto a emissão da respectiva declaração futura para formação do contrato prometido.
II – A nulidade do contrato promessa, por ter sido celebrado verbalmente, tem de operar a liquidação da relação contratual de facto existente, consistente na construção inacabada que foi implantada no mencionado talhão, o que terá de ser feito por via do instituto da acessão industrial imobiliária, por essas obras terem sido autorizadas pelos réus, donos do terreno.
III – É este o re...
... condenação na restituição de qualquer coisa. Que dizer? A razão está com a Relação. O...
-
I – Num contrato promessa de permuta de um talhão de terreno por duas fracções de um edifício que nele ia ser construído, edifício esse composto por seis fracções para habitação, mais seis garagens, as prestações das partes outorgantes consistem apenas numa obrigação de prestação de facto, tendo por objecto a emissão da respectiva declaração futura para formação do contrato prometido.
II – A nulidade do contrato promessa, por ter sido celebrado verbalmente, tem de operar a liquidação da relação contratual de facto existente, consistente na construção inacabada que foi implantada no mencionado talhão, o que terá de ser feito por via do instituto da acessão industrial imobiliária, por essas obras terem sido autorizadas pelos réus, donos do terreno.
III – É este o re...
... condenação na restituição de qualquer coisa. Que dizer? A razão está com a Relação. O...
-
I – Num contrato promessa de permuta de um talhão de terreno por duas fracções de um edifício que nele ia ser construído, edifício esse composto por seis fracções para habitação, mais seis garagens, as prestações das partes outorgantes consistem apenas numa obrigação de prestação de facto, tendo por objecto a emissão da respectiva declaração futura para formação do contrato prometido.
II – A nulidade do contrato promessa, por ter sido celebrado verbalmente, tem de operar a liquidação da relação contratual de facto existente, consistente na construção inacabada que foi implantada no mencionado talhão, o que terá de ser feito por via do instituto da acessão industrial imobiliária, por essas obras terem sido autorizadas pelos réus, donos do terreno.
III – É este o re...
... condenação na restituição de qualquer coisa. Que dizer? A razão está com a Relação. O...