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Primeiro Outorgante:
............................, viúvo, residente em ........................, portador do B.I. n.°.........
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No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados
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Num contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento antecipado de prestações não pagas, implica o pagamento de todas essas prestações, mas não abrange a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.
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GENERALIDADES. 1. Âmbito de aplicação. 2. Regimes jurídicos aplicáveis. 3. Conteúdo da garantia legal no quadro do direito do consumo. II. DAS GARANTIAS VOLUNTÁRIAS. 1. Em que consistem. 2. Forma. 3. Conteúdo. III. DO EXERCÍCIO EFECTIVO DOS DIREITOS. 1. A denúncia de não conformidade: meios. 2. A acção singular de declaração: a acção directa - a legitimatio ad causam passiva.3. A acção directa. 4. O exercício do direito de regresso: seu regime. IV: CONCLUSÕES.
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Acção de despejo. Acção de reivindicação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acórdão-recurso. Arrendamento. Acidente de viação. Arrendamento. Arrendamento. Arresto. Caso julgado. Competência material. Competência internacional. Competência em razão da matéria. Compra e venda. Compra e venda. Compra e venda. Concessão comercial. Concessão comercial. Condomínio. Contratos. Contrato de compra e venda. Contrato de empreitada. Contrato de distribuição. Contrato-promessa. Contrato de cheque. Contratos de compra e venda.Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de viagem organizada. Culpa in vigilando. Depósito bancário. Direito de preferência. Direito de preferência do arrendatário. Direitos de personalidade. Direitos de personalidade. Direitos de personalidade...
...O descoberto em conta traduz-se por um mútuo oneroso. . III. Na conta colectiva solidária a r...
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I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante.
II - O penhor é um contrato, mediante o qual alguém, o devedor ou terceiro, entrega a outrem, o credor, uma coisa móvel ou direitos, ficando este com o direito a ser pago preferencialmente pelo valor de determinada coisa e adquirindo o direito de exigir a venda da coisa empenhada, na falta de cumprimento da obrigação garantida.
III - Na teoria da relação contratual ocorre uma situação de coligação ou união de contratos quand...
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Abuso do direito. Acção de despejo. Acção de despejo. Acção de despejo. Acidente de viação.Acidente de viação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acórdão uniformizador. Arrendamento. Arrendamento urbano. Cessão de exploração de estabelecimento comercial. Cessão da posição contratual. Cheques. Cláusulas contratuais gerais. Compra e venda. Contrato de compra e venda. Contrato de agência. Contrato atípico. Contratos atípicos. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento urbano. Contrato de compra e venda comercial. Contrato de compra e venda de veículo automóvel. Contrato de depósito bancário. Contrato de depósito bancário. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de emp...
... da conta, sujeito ao regime do contrato de mútuo, oneroso, na consideração do fim lucrativo pros...
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VI.1 - Mútuo pignoratício VI.2 - Abertura de crédito caucionada por penhor VI.3 - Adiantamentos VI.3.1 - Adiantamentos sobre títulos à cobrança VI.3.2 - Outros adiantamentos sobre títulos ou mercadorias VI.4 - Desconto VI.4.1 - O desconto (em sentido próprio) VI.4.2 - O desconto à forfait VI.5 - Factoring VI.6 - Reporte e empréstimo de valores VI.6.1 - O reporte VI.6.2 - O empréstimo de títulos ou valores mobiliários
...Como vimos, relativamente ao contrato típico de antecipação bancária no quadro do si...Por um lado, a antecipação (mútuo oneroso) feita pelo banco ao descontário no montante do c...
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§ 1. Considerações gerais. § 2. A regulamentação da : perspectiva global. 1. A Directiva 87/102/CEE. 2. A transposição do diploma comunitário. 2.1. O regime jurídico do crédito ao consumo. 2.2. A transposição noutros países da União Europeia. 3. O anteprojecto do Código do Consumidor. 4. A Proposta de Directiva Comunitária 2002/0222 (COD): as suas versões. § 3. A protecção do consumidor a crédito em especial. 1. Tutela geral: as regras gerais aplicáveis à actividade publicitária. 2. Tutela específica. 2.1. A disciplina vigente. 2.1.1. Requisitos legais. 2.1.2. Consequências da violação da regra legal. § 4. Notas conclusivas.
... iniciais, através de negócios como o mútuo de dinheiro, a abertura de crédito, a locação ... . A noção de contrato de crédito ao consumo - resultante do art. 2.°,...: o crédito é por essência oneroso; se um comerciante concede um crédito gratuito p...
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I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante.
II - O penhor é um contrato, mediante o qual alguém, o devedor ou terceiro, entrega a outrem, o credor, uma coisa móvel ou direitos, ficando este com o direito a ser pago preferencialmente pelo valor de determinada coisa e adquirindo o direito de exigir a venda da coisa empenhada, na falta de cumprimento da obrigação garantida.
III - Na teoria da relação contratual ocorre uma situação de coligação ou união de contratos quand...