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Primeiro Outorgante:
..........................., casado, residente em ........................, portador do B.I. n.° ...............
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Aprova a minuta do aditamento ao contrato de mútuo celebrado em 9 de Junho de 2004 entre a Região e o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A..
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Primeiro Outorgante:
............................, viúvo, residente em ........................, portador do B.I. n.°.........
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Contrato de Mútuo com Garantia Hipotecária. Contrato de Arrendamento com Garantia Pessoal. Garantia Bancária. Embargos de Executado - Incidente de Caução. Requerimento para Reforço de Caução - Incidente. Requerimento para Levantamento da Caução. Execução para Pagamento de Quantia Certa e Garantia Hipotecária.
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O contrato tipificado de mútuo pode, por consenso das partes, firmado ao abrigo do princípio da liberdade negocial, constituir-se, por simples acordo, como um contrato atípico de mútuo, quando um dos contraentes se obriga a entregar dinheiro ou outra coisa fungível ao outro, ficando este vinculado a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade. II. Nos termos dos nºs 1, 3 e 4 do art. 89.º-A, da LGT, se um contribuinte exibir manifestações de fortuna que revelem uma desproporção com os rendimentos declarados superior à legalmente fixada, a lei permite à AT proceder à avaliação indirecta da matéria colectável, a menos que o contribuinte (numa inversão do ónus da prova – cf. art. 75.º, n.ºs 1 e 2, alínea d), da LGT) demonstre que os rendimentos declarados correspondem à reali...
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----- No dia ___ de ________ de dois mil e ___, no Cartório Notarial de ___________, perante mim, ______________, Notário, com...
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Concede o Aval da Região à sociedade denominada Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., para garantir a operação de financiamento adjudicada à entidade denominada Caixa Económica Montepio Geral, na modalidade de Contrato de Mútuo, no montante de 1.393.761,35.
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I - Outorgado, verbalmente, contrato de mútuo para cuja validade seria necessário documento assinado pelo mutuário, autoriza o princípio da autonomia privada que as partes, posteriormente, possam reduzir a escrito o contrato.
II - Enquadra-se a situação na chamada renovação do negócio, solução que permeabiliza a sua validade pois implica uma nova conclusão do mesmo, absorvendo daquele o seu conteúdo e substituindo-o para futuro.
III - Não tendo os respectivos outorgantes prevenido a sua eficácia retroactiva inter partes, a renovação do negócio nulo apenas produz efeitos a partir da data de sua conclusão ou de outra, posterior, nele prevista.
IV - Pela fiança que assumiu naquele contrato vincula o respectivo garante todo o seu património à satisfação do direito do credor.
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No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados
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Autoriza a celebração de um contrato de mútuo ente a accionista Região e a sociedade denominada MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A..