Contrato de subarrendamento

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
318 documentos para Contrato de subarrendamento
  • Primeira Outorgante: .................., viúvo, residente na Av. ..................., portador do B.I. n.° .....................

  • O facto de as partes terem intitulado um determinado contrato como de "prestação de serviços" não obsta a que o mesmo seja qualificado como "subarrendamento" se a este tipo de contrato corresponder o conteúdo das declarações. É de qualificar como subarrendamento de prédio urbano aquele cujo objecto essencial é integrado pela cedência da fruição de uma fracção autónoma, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária mensal. A tal não obsta o facto de o cedente se obrigar à conservação das partes comuns ou à conservação e reparação de aparelhos de ar condicionado, o que, na sua essência, corresponde a obrigações do senhorio. Decretada a resolução extrajudicial desse contrato, por notificação avulsa do subarrendatário, nos termos do art. 1083º, nº 3, do CC, o docume...

  • Subarrendamento. 2. Direito de preferência. 3. Direito de transmissão do contrato. A) Casa de morada de família. B) Por morte.

  • I - Nos casos em que os senhorios e subarrendatários não tenham celebrado os contratos de arrendamento (directo) prescritos na parte final do n.5 do artigo 24 do Decreto-Lei n.201/75, de 15 de Abril, os contratos de subarrendamento total ou parcial, anteriores ou posteriores a este diploma, mantêm-se não se considerando abrangidos pela sanção da inexistência, como ela é descrita no artigo 24, mas continuam sujeitos à declaração de nulidade, nos termos que decorrem, primeiramente do artigo 1078 do Código Civil, e, em seguida, do artigo 36 da Lei do Arrendamento Rural. II - No caso de subarrendamento, o senhorio, para obter a restituição do objecto da locação depois de resolvido o contrato de arrendamento, deve lançar mão, não da acção de despejo, mas da acção de reivindicação. III ...

  • DISCIPLINA O REGIME GERAL DO ARRENDAMENTO RURAL, DENOMINANDO-SE, COMO TAL, A LOCAÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA OU PECUÁRIA, NAS CONDICOES DE UMA REGULAR UTILIZAÇÃO. PREVÊ O ÂMBITO DO ARRENDAMENTO RURAL, DISPONDO SOBRE A FORMA DO CONTRATO, CLAUSULAS NULAS, PRAZOS, RENDA, MORA DO ARRENDATÁRIO, SUBARRENDAMENTO, BENFEITORIAS E INDEMNIZAÇÃO PELAS MESMAS, DENÚNCIA, RESOLUÇÃO, CADUCIDADE E SUA TRANSMISSÃO POR MORTE. REGULA AINDA O DIREITO DE PREFERÊNCIA, O ARRENDAMENTO DE CAMPANHA E A PARCERIA AGRÍCOLA. DEFINE O SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO, CONSIDERANDO, PARA OS EFEITOS DA PRESENTE LEI, ADOPTADAS AS DEFINIÇÕES CONSTANTES DA LEI DE BASES DA REFORMA AGRÁRIA.

  • I - Nos casos em que os senhorios e subarrendatários não tenham celebrado os contratos de arrendamento (directo) prescritos na parte final do n.5 do artigo 24 do Decreto-Lei n.201/75, de 15 de Abril, os contratos de subarrendamento total ou parcial, anteriores ou posteriores a este diploma, mantêm-se não se considerando abrangidos pela sanção da inexistência, como ela é descrita no artigo 24, mas continuam sujeitos à declaração de nulidade, nos termos que decorrem, primeiramente do artigo 1078 do Código Civil, e, em seguida, do artigo 36 da Lei do Arrendamento Rural. II - No caso de subarrendamento, o senhorio, para obter a restituição do objecto da locação depois de resolvido o contrato de arrendamento, deve lançar mão, não da acção de despejo, mas da acção de reivindicação. III ...

  • I - Constituem elementos definidores ou caracterizantes do contrato de locação de estabelecimento: a) que entre o detentor de um estabelecimento comercial e um outro sujeito seja acordada uma transferência do gozo de um prédio ou parte dele; b) que a transferência operada seja feita em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial; c) que o estabelecimento exista ou esteja instalado no prédio ou na parte transferida ou cedida; d) que essa transferência tenha ou possua um carácter ou uma duração temporalmente delimitada ou fixada; e) que a transferência seja feita a título oneroso, ou seja, mediante o pagamento de uma contraprestação. II - O contrato de locação de estabelecimento distingue-se do arrendamento comercial ou arrendamento para fins não habitaciona...

    ... o contrato de arrendamento por subarrendamento total do locado. Na contestação com que visaram...

  • I - Constituem elementos definidores ou caracterizantes do contrato de locação de estabelecimento: a) que entre o detentor de um estabelecimento comercial e um outro sujeito seja acordada uma transferência do gozo de um prédio ou parte dele; b) que a transferência operada seja feita em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial; c) que o estabelecimento exista ou esteja instalado no prédio ou na parte transferida ou cedida; d) que essa transferência tenha ou possua um carácter ou uma duração temporalmente delimitada ou fixada; e) que a transferência seja feita a título oneroso, ou seja, mediante o pagamento de uma contraprestação. II - O contrato de locação de estabelecimento distingue-se do arrendamento comercial ou arrendamento para fins não habitaciona...

    ... o contrato de arrendamento por subarrendamento total do locado. Na contestação com que visaram...

  • I - Constituem elementos definidores ou caracterizantes do contrato de locação de estabelecimento: a) que entre o detentor de um estabelecimento comercial e um outro sujeito seja acordada uma transferência do gozo de um prédio ou parte dele; b) que a transferência operada seja feita em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial; c) que o estabelecimento exista ou esteja instalado no prédio ou na parte transferida ou cedida; d) que essa transferência tenha ou possua um carácter ou uma duração temporalmente delimitada ou fixada; e) que a transferência seja feita a título oneroso, ou seja, mediante o pagamento de uma contraprestação. II - O contrato de locação de estabelecimento distingue-se do arrendamento comercial ou arrendamento para fins não habitaciona...

    ... o contrato de arrendamento por subarrendamento total do locado. Na contestação com que visaram...

  • I - É um verdadeiro contrato de subarrendamento aquele em que a arrendatária cede a outrem a exploração do estabelecimento comercial mediante retribuição. II - Não tendo o referido contrato sido realizado por escritura pública é nulo por falta de forma que a lei exigia. III - Face à referida nulidade, não pode ser oposto ao senhorio e, assim, por não ter sido autorizado, é caso de resolução do contrato.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa