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O contrato tipificado de mútuo pode, por consenso das partes, firmado ao abrigo do princípio da liberdade negocial, constituir-se, por simples acordo, como um contrato atípico de mútuo, quando um dos contraentes se obriga a entregar dinheiro ou outra coisa fungível ao outro, ficando este vinculado a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade. II. Nos termos dos nºs 1, 3 e 4 do art. 89.º-A, da LGT, se um contribuinte exibir manifestações de fortuna que revelem uma desproporção com os rendimentos declarados superior à legalmente fixada, a lei permite à AT proceder à avaliação indirecta da matéria colectável, a menos que o contribuinte (numa inversão do ónus da prova – cf. art. 75.º, n.ºs 1 e 2, alínea d), da LGT) demonstre que os rendimentos declarados correspondem à reali...
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O sistema de time-sharing, já muito conhecido nos países europeus e na América do Norte, embora tenha sido cada vez mais empregado no Brasil desde a década de 1990, ainda não dispõe de propriamente de uma regulamentação federal a enfrentá-lo. São notadas apenas recomendações normativas emitidos pela Embratur. Este sistema confere meios para hotéis manterem-se e sobreviverem em épocas de baixa ocupação, sendo importante na democratização do turismo. Além disso, este contrato atípico constitui uma relação de consumo. Do ponto de vista do consumidor, a disponibilidade da informação correta e completa das ofertas de compartilhamento de tempo é de especial importância, evitando frustrações. Levando-se em consideração o fato de o time-sharing ser o segmento que mais cresce na indústria do tur...
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Abuso do direito. Acção de despejo. Acção de despejo. Acção de despejo. Acidente de viação.Acidente de viação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acórdão uniformizador. Arrendamento. Arrendamento urbano. Cessão de exploração de estabelecimento comercial. Cessão da posição contratual. Cheques. Cláusulas contratuais gerais. Compra e venda. Contrato de compra e venda. Contrato de agência. Contrato atípico. Contratos atípicos. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento urbano. Contrato de compra e venda comercial. Contrato de compra e venda de veículo automóvel. Contrato de depósito bancário. Contrato de depósito bancário. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de emp...
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I - Contrato de agência é aquele pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta de outra a celebração de contratos em certa zona ou determinado circulo de clientes, de modo autónomo e estável, mediante retribuição, actuando, assim, o agente em nome e por conta do proponente. II - Concessionário é o comerciante independente que aceita não comprar, para os revender, senão certos materiais ou produtos, com a condição do construtor ou fabricante lhe atribuir a exclusividade de venda num sector determinado. III - O contrato de concessão é um contrato atipico a que se aplica, por analogia, quando e na medida em que ela se verifique, o regime do contrato de agência.
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I - Tendo os promitentes, vendedor e comprador, de uma garagem, obrigados por contrato-promessa apenas reduzido a escrito, anuido em cede-la e ocupa-la com o proposito de antecipar um dos resultados praticos do negocio prometido, tal tradição não se deu por efeito do contrato-promessa, pois este não teve efeitos reais, mas de um outro contrato obrigacional, a ele paralelo, celebrado entre os mesmos. II - Este contrato obrigacional, que uns autores classificam como comodato e outros como contrato atipico inominado, so termina com a celebração da escritura de compra e venda ou com a resolução do contrato-promessa.
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I - Celebrado contrato-promessa de compra e venda de determinada fracção de predio constituido em propriedade horizontal com entrega da mesma ao promitente comprador, a tradição não resulta daquele contrato, que não tem efeitos reais, mas sim do acordado verbalmente entre as partes. II - E, quer se trate do comodato, quer de contrato atipico, este prevalece enquanto persiste o contrato-promessa funcionando, portanto, a ocupação como direito obrigacional. III - Assim, não tendo sequer sido controvertida a permanencia do contrato-promessa, tera que mater-se tambem a ocupação. IV - Os ocupantes teriam mesmo, direito de retenção, se o incumprimento do contrato-promessa tivesse ocorrido ja na vigencia do DL 236/80.
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I - Celebrado contrato-promessa de compra e venda de determinada fracção de predio constituido em propriedade horizontal com entrega da mesma ao promitente comprador, a tradição não resulta daquele contrato, que não tem efeitos reais, mas sim do acordado verbalmente entre as partes. II - E, quer se trate do comodato, quer de contrato atipico, este prevalece enquanto persiste o contrato-promessa funcionando, portanto, a ocupação como direito obrigacional. III - Assim, não tendo sequer sido controvertida a permanencia do contrato-promessa, tera que mater-se tambem a ocupação. IV - Os ocupantes teriam mesmo, direito de retenção, se o incumprimento do contrato-promessa tivesse ocorrido ja na vigencia do DL 236/80.
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I - Na acção da reivindicação, não e inepta a petição inicial por falta de causa de pedir, se o autor invoca registo de transmissão de propriedade do predio reivindicado a seu favor. II - Tem a natureza de contrato misto, ou de contrato atipico ou inominado, o contrato-promessa de compra e venda de imovel em que, simultaneamente e com vista a celebração da compra e venda definitiva, se faculta ao promitente- -comprador o uso e fruição do imovel respectivo. III - Não tendo as Instancias definido a questão de saber se a indicação de determinada data, no clausulado, se referia ao tempo em que devia ser celebrada a escritura definitiva de compra e venda, ou ao limite do tempo em que se permitia ao promitente-comprador o uso e fruição do imovel prometido comprar, o processo tera de baixar a...
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I - Na acção da reivindicação, não e inepta a petição inicial por falta de causa de pedir, se o autor invoca registo de transmissão de propriedade do predio reivindicado a seu favor. II - Tem a natureza de contrato misto, ou de contrato atipico ou inominado, o contrato-promessa de compra e venda de imovel em que, simultaneamente e com vista a celebração da compra e venda definitiva, se faculta ao promitente- -comprador o uso e fruição do imovel respectivo. III - Não tendo as Instancias definido a questão de saber se a indicação de determinada data, no clausulado, se referia ao tempo em que devia ser celebrada a escritura definitiva de compra e venda, ou ao limite do tempo em que se permitia ao promitente-comprador o uso e fruição do imovel prometido comprar, o processo tera de baixar a...
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I - A interpretação das declarações negociais constitui materia de direito, susceptivel, como tal, de apreciação em recurso de revista, so sendo materia de facto se se fizer de harmonia com a vontade real do declarante. II - Se a contrapartida da entrega de determinado material avicola era um automovel o contrato celebrado não e de compra e venda, mas sim um contrato atipico que no Codigo de 1867 estava expressamente previsto como de escambo ou troca. III - No contrato de troca não ha preço, residindo, neste ponto a principal diferença relativamente a compra e venda. IV - A missão do tribunal e apenas a de confirmação ou não confirmação daquilo que o autor formula no pedido, e não tambem a de descoberta de outras formas de composição da lide.