contrato arrenda

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  • Contratos

    Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)

    Contrato de arrendamento de habitação para férias

    Almeida & Leitão, Lda

    ... Pelos outorgantes foi celebrado o seguinte contrato de arrendamento: 1.° O primeiro ...... ° O primeiro outorgante arrenda ao segundo outorgante o prédio indicado ...... ° ° No final do presente contrato o locado deverá ser entregue pelo segundo ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0000495, de 24 Fevereiro 1981

    Recurso nº JTRL00029143, Ponente FARINHA RIBEIRAS

    O senhorio do prédio cujo direito ao arrendamento e trespasse foi penhorado em execução contra o anterior locatário que havia denunciado aquele contrato de arrendamento, pode arrendá-lo a terceira pessoa apesar do ónus da penhora que não lhe era oponível.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0000495, de 24 Fevereiro 1981

    Recurso nº JTRL00029143, Ponente FARINHA RIBEIRAS

    O senhorio do prédio cujo direito ao arrendamento e trespasse foi penhorado em execução contra o anterior locatário que havia denunciado aquele contrato de arrendamento, pode arrendá-lo a terceira pessoa apesar do ónus da penhora que não lhe era oponível.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 069391, de 30 Março 1982

    Recurso nº JSTJ00020262, Ponente HENRIQUES SIMÕES

    I - De acordo com o disposto nos Decretos-Leis 445/74, de 12 de Setembro, artigo 5, 420/76, de 28 de Maio, artigo 1, n. 1 e 293/77, de 20 de Julho, o senhorio não é livre de alterar o destino dos prédios arrendados para habitação quando cessem os respectivos contratos de arrendamento e é obrigado a arrendá-los. II - E é aí que se exerce o direito de preferência criado pelo citado Decreto-Lei 420/76, pois o senhorio é obrigado a comunicar à Câmara Municipal respectiva que um seu prédio arrend...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 069391, de 30 Março 1982

    Recurso nº JSTJ00020262, Ponente HENRIQUES SIMÕES

    I - De acordo com o disposto nos Decretos-Leis 445/74, de 12 de Setembro, artigo 5, 420/76, de 28 de Maio, artigo 1, n. 1 e 293/77, de 20 de Julho, o senhorio não é livre de alterar o destino dos prédios arrendados para habitação quando cessem os respectivos contratos de arrendamento e é obrigado a arrendá-los. II - E é aí que se exerce o direito de preferência criado pelo citado Decreto-Lei 420/76, pois o senhorio é obrigado a comunicar à Câmara Municipal respectiva que um seu prédio arrend...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0018587, de 02 Julho 1985

    Recurso nº JTRP00016477, Ponente TATO MARINHO

    I - Tem a natureza de contrato a favor de terceiro, o contrato pelo qual um filho arrenda uma casa para habitação de seu pai. II - Não obsta a essa qualificação o facto de o terceiro não ter dado a sua adesão ao contrato. III - Na acção de despejo, proposta com base nesse contrato, são partes legítimas os intervenientes deste, sem necessidade de intervenção do terceiro beneficiário.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 9830671, de 02 Julho 1998

    Recurso nº JTRP00023999, Ponente OLIVEIRA BARROS

    I - Tem a natureza de contrato a favor de terceiro, o contrato pelo qual um indivíduo arrenda uma casa para habitação da mulher com quem se relacionava intimamente e do filho de ambos. II - Do artigo 1059 do Código Civil decorre o princípio da intransmissibilidade da posição jurídica do locatário determinada pela natureza do vínculo locativo que é, em princípio, estabelecido intuitu personnae. III - Com a morte do locatário caduca o contrato de arrendamento. IV - Do simples recebimento de re...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0046542, de 28 Novembro 1991

    Recurso nº JTRL00003689, Ponente SILVA CALDAS

    I - Provando-se que o local arrendado foi ocupado por terceiros sem o prévio acordo ou consentimento do arrendatário e que este chegou a negociar com o último ocupante a saída deste do mesmo local, não tem o arrendatário de indemnizar o senhorio pelas deteriorações nele causadas pelos ocupantes. II - Se o inquilino causar no locado deteriorações culposas, não é obrigado a indemnizar o senhorio se, findo o contrato, o prédio é entregue a este, que, entretanto, o arrenda a terceiro sem antes t...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0046542, de 28 Novembro 1991

    Recurso nº JTRL00003689, Ponente SILVA CALDAS

    I - Provando-se que o local arrendado foi ocupado por terceiros sem o prévio acordo ou consentimento do arrendatário e que este chegou a negociar com o último ocupante a saída deste do mesmo local, não tem o arrendatário de indemnizar o senhorio pelas deteriorações nele causadas pelos ocupantes. II - Se o inquilino causar no locado deteriorações culposas, não é obrigado a indemnizar o senhorio se, findo o contrato, o prédio é entregue a este, que, entretanto, o arrenda a terceiro sem antes t...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9830671, de 02 Julho 1998

    Recurso nº JTRP00023999, Ponente OLIVEIRA BARROS

    I - Tem a natureza de contrato a favor de terceiro, o contrato pelo qual um indivíduo arrenda uma casa para habitação da mulher com quem se relacionava intimamente e do filho de ambos. II - Do artigo 1059 do Código Civil decorre o princípio da intransmissibilidade da posição jurídica do locatário determinada pela natureza do vínculo locativo que é, em princípio, estabelecido intuitu personnae. III - Com a morte do locatário caduca o contrato de arrendamento. IV - Do simples recebimento de re...

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