-
O contrato de concessão comercial é um "contrato de distribuição comercial" tal como os contratos de agência, comissão, mediação e franquia.
O contrato de concessão comercial é o acordo pelo qual uma das partes (o concedente) se obriga a vender os produtos por si produzidos ou distribuídos à contraparte (o concessionário), a qual se obriga a comprá-los e a (re)vendê-los a terceiros, por sua conta e de modo estável, numa determinada circunscrição.
É um contrato inominado, não tipificado na lei, não dispondo, por isso, de regulamentação específica, pelo que se lhe aplicam as cláusulas acordadas entre as partes, as regras gerais dos contratos e ainda as normas dos contratos nominados, sempre que a analogia das situações o justifique, designadamente o de agência, sobretudo em...
...o do direito dos Estados membros sobre os agentes comercias. Assim, a agência é "o contrato pelo ...
-
Quanto ao comando que se contém no nº 2 do art. 660º (o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras) existe acentuado consenso no entendimento de que não devem confundir-se questões a decidir com considerações, argumentos, motivos, razões ou juízos de valor produzidos pelas partes: a estes não tem o tribunal que dar resposta especificada ou individualizada, mas apenas aos que directamente contendam com a substanciação da causa de pedir e do pedido. 2. Ao contrato de concessão comercial são aplicáveis, na medida em que a analogia o justifique, as normas similares reguladoras do contrato de agência, designadamente, e no respeitante à indemnização de clientela, do ar...
... Renault; - inicialmente, na qualidade de agente da então importadora "C - União de Transportador...
-
Aprova a minuta do contrato de subscrição (Subscription Agreement), e do contrato de Agente (Agency Agreement), documentos complementares e seus anexos, do empréstimo obrigacionista no montante de 154.000.000,00 a celebrar entre a Região, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, e o consórcio formado pelo DEPFABank, plc e pelo DEXIA SABADELL, S.A., e a CAIXA - BANCO DE INVESTIMENTO, S.A., como banco agente.
-
O direito à indemnização por clientela extingue-se, se o agente não comunicar ao principal, no prazo de um ano a contar da cessação do contrato, que pretende recebê-la, devendo a acção judicial ser proposta dentro do ano subsequente a esta comunicação, segundo a disposição do n.º4 do artigo 33º do Decreto-Lei n.º178/86, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril.
Este regime de extinção do direito, é igualmente aplicável, por analogia, ao contrato de concessão comercial, dado que procedem as mesmas razões justificativas de regulamentação.
-
I - Na zona de difícil análise que se dá quando a contradição dos factos não é apenas a sua negação pura e simples mas também a sua negação indirecta ou motivada, salta-se para o domínio da excepção sempre que a versão da realidade apresentada pelo réu, não afectando o círculo dos factos constitutivos do direito do autor, envolve antes a alegação de factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito.
II - No tocante à arguição das nulidades, só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial; se há um despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ou reclamação por nulidade, é a impugnação do respectivo desp...
... pela súbita e inesperada denúncia do contrato pela ré, operada sem qualquer pré-aviso; c) Esc.... a retribuição é própria da figura do agente, e inexistente no contrato em apreço. 29ª Resta...
-
I - Em traços gerais, pode definir-se o contrato de concessão comercial como um contrato inominado, pelo qual uma das partes (o concessionário) se obriga a comprar à outra (o concedente), para revenda, numa determinada zona, com carácter duradouro, bens produzidos ou distribuídos pelo concedente. Nesse contrato, o concessionário age em seu nome próprio, assumindo os riscos da comercialização, e ficando, mercê de outros vínculos mútuos estabelecidos, integrado na rede ou cadeia de distribuição do concedente.
II - Dos termos do contrato celebrado entre as partes resulta que este previa expressamente o poder de controle e fiscalização da concessionária pela concedente, ficando na disponibilidade desta exercer, em maior ou menor grau, tal poder de sujeição da autora às condições contrat...
... 2- O agente poderá exigir, em vez dessa indemnização, uma q...
-
I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
-
I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
-
I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...
-
I - No contrato de trabalho, a prestação funcional é a actividade do trabalhador, a disponibilidade da sua força de trabalho, que o empregador organiza e dirige.
II - O elemento típico distintivo do vínculo juslaboral é a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar, mediante ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou.
III - No contrato de agência o agente – embora possa confundir-se com o trabalhador subordinado – é sempre um colaborar autónomo, não agindo na dependência jurídica do principal.
IV - Apurando-se que o Autor auferia comissões sobre o montante das vendas líquidas, deslocava-se em veículo próprio, suportando as correspondentes despesas, suportava a Segurança Social, não auferia ajuda...