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I - Os requisitos legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem, em regra, verificar-se até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manter-se no momento do provimento.
II - Todavia, a cessação do contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso não obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, no momento do provimento já não detenham a qualidade de agente administrativo.
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Foram nomeados assistentes administrativos, em regime de comissáo de serviço o 5.o e 7.o candidatos e em regime de nomeaçáo provisória os restantes candidatos, no escaláo 1, índice 199, com efeitos a partir da data da aceitaçáo e da posse, considerando-se rescindidos os contratos administrativos de provimento a partir da mesma data, Natália Maria dos Santos Lopes Pinto, assistente administrativa em regime de contrato administrativo de provimento no Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos, Ana Paula Godinho Costa, auxiliar administrativa em regime de contrato administrativo de provimento no Instituto Politécnico de Lisboa, Rosa Maria Fonseca Direito, assistente administrativa em regime de contrato administrativo de provimento na Escola Secundária 3.o Ciclo Padre António Vieira, Georgea...
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-A contratação de docentes universitários, além quadro, é regida pelo ECDU cujo art° 3° estatui que podem ser contratadas para a prestação de serviço de docente individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência cientifica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a instituição (n.° 1) e, que tais individualidades designam-se, consoante as funções para que são contratadas, por professor convidado, assistente convidado e leitor (n.° 2), sendo certo que por força do n.° 2 do artigo 8°, do citado diploma os assistentes convidados têm competência idêntica à dos assistentes", são recrutados mediante "proposta fundamentada da comissão do conselho cientifico do grupo ou departamento respectivo, que terá de ser apr...
... ao abrigo de nomeação definitiva ou de contrato administrativo de provimento viola o: a. N.° 2 do...
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Prorrogação do contrato administrativo de provimento dos médicos que se encontrem a concluir o Internato Complementar, em especialidades carenciadas - 1.ª fase de 2008.
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Foram Maria Montserrat Garcia Bernal, Mariana Franco Rainha do Amaral Pessoa, Sandra Sofia Martins dos Santos Esteves e Ana Margarida Araújo da Silva, enfermeiras em regime de contrato administrativo de provimento nesta instituiçáo, nomeadas provisoriamente, precedendo concurso, enfermeiras, escaláo 2, índice 119, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, E. P. E., ficando exoneradas da anterior situaçáo à data da nomeaçáo.
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o 5675/2007 no de 2007, a p. 7674, rectifica-se que onde se lê «Foi autorizada a renovaçáo de contrato administrativo de provimento com o mestre Joáo Manuel Vinha Ramos Marques, como equiparado a professor--adjunto, em regime de exclusividade» deve ler-se «Foi autorizada a renovaçáo do contrato administrativo de provimento com o mestre Joáo Manuel Vinhas Ramos Marques como equiparado a professor-adjunto, em regime de exclusividade, para o Instituto Politécnico de Viseu, Escola Superior de Tecnologia».
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Rescisão do contrato administrativo de provimento de Maria Alice Ribeiro Maia Marques como equiparada a assistente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, a partir de 1 de Julho de 2008
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Foi a Luís Miguel Segurado Paváo Martins renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-coordenador no regime de acumulaçáo e a tempo parcial (50%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2006 e com término em 30 de Setembro de 2007, auferindo a remuneraçáo correspondente a 50% do escaláo 1, índice 220, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, para esta categoria.
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Contrato administrativo de provimento como professor auxiliar do Doutor Manuel Afonso Costa, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008
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Contrato administrativo de provimento.