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I - Apenas é permitida a junção de documentos com a alegação de recurso para a Relação nos casos excepcionais previstos no n. 1 do artigo 706, do Código de Processo Civil. II - Só existe erro de escrita a permitir a rectificação da declaração, quando o erro for ostensivo, manifesto, patente, indiscutível, quer quanto à própria existência, quer quanto ao modo de o rectificar. III - Os recorridos não têm o ónus de contra-alegar. Por isso, da não apresentação da contraminuta não pode o tribunal tirar qualquer ilação, favorável ou desfavorável. IV - O incidente do artigo 58 da RAU só consente prova documental.
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Uma declaração recognitiva ou confessória de dívida não é apenas aquela que se analisa ou conforma aos termos do nº 1 do art. 458º do CC, ou seja, "uma declaração unilateral nua", sem invocação da respectiva causa.
Na verdade, o que justifica essa específica consagração e regulamentação de tal figura é o facto de ela constituir, não um negócio sem causa -como aquela falta de indicação a tal respeito poderia fazer inculcar-, mas um negócio de causa presumida, ou seja, um negócio causal em que apenas se verifica a inversão do ónus da prova, cabendo por isso ao devedor onerado com o encargo demonstrar o contrário, vale dizer, que a causa não existe ou é inválida.
Mas assim sendo, nada obsta à vinculativa emissão de uma declaração confessória ou recognitiva de dívida no âmbit...
... desenvolvida pelos Recorridos na sua contraminuta em impressivos termos que -com a devida vénia-, n...
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I - A notificação, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida para o escritorio ou para o domicilio escolhido pelo advogado, considera-se feita no segundo dia posterior aquele em que a mesma carta tiver sido registada, se o aviso foi devolvido sem que nele haja sido aposta a data da recepção. II - A junção extemporanea de uma alegação de recurso constitui nulidade, nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, e pode ser arguida na contraminuta.
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I - A notificação, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida para o escritorio ou para o domicilio escolhido pelo advogado, considera-se feita no segundo dia posterior aquele em que a mesma carta tiver sido registada, se o aviso foi devolvido sem que nele haja sido aposta a data da recepção. II - A junção extemporanea de uma alegação de recurso constitui nulidade, nos termos do artigo 201 do Codigo de Processo Civil, e pode ser arguida na contraminuta.
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... uma espécie de réplica à contraminuta”. Com a recente alteração do CPC (cfr. art. 685-...
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Nos recursos contenciosos dos actos dos órgãos autárquicos, continua a aplicar-se as normas do art. 842° e seguintes do Cód. Administrativo, sendo a impugnação designada como "contestação" devendo ser assinada por advogado.
... Foi apresentada contraminuta, concluindo-se pelo improvimento do recurso. O EM...
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I - O D.L. nº 273/2003, de 29/10, estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/57/CEE, do Conselho, de 24/06.
II - Com tal diploma visa-se primordialmente que todos os intervenientes no estaleiro (quando se trate de um estaleiro compartilhado), nomeadamente os subempreiteiros e os trabalhadores independentes, cumpram o plano de segurança e saúde para a execução da obra, devendo a entidade executante e o coordenador de segurança em obra acompanhar a actividade daqueles, de modo a assegurar o cumprimento do plano.
III - Em caso de acidente grave ou mortal, prescreve o artº 24º, nº 4, que a entidade executante e todos ...
...-se a informação por fidedigna, a contraminuta foi oferecida em tempo, ficando, pois, nos Autos. ...
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I - A norma especial do artº 106º da LPTA não foi revogada pelo artº 743º CPC, na redacção do DL 329-A/95 de 12.12.
II - Assim, nos recursos jurisdicionais regulados pela LPTA, o prazo de apresentação de alegações do recorrido continua a iniciar-se com o termo do prazo de alegações do recorrente.
III - Tem força probatória plena uma certidão passada por um funcionário administrativo no exercício de funções, referindo a afixação de editais no átrio de edifício municipal.
IV - Os factos certificados só poderão ser impugnados, comprovada que seja a falsidade, nos termos dos artºs 546º e ss. do CPC.
V - Se ao juiz se suscitarem dúvidas quanto aos factos certificados, é-lhe lícito, no âmbito dos seus poderes inquisitórios e nos termos dos arts 265º/3 e 535º do CPC, requisitar oficio...
... da apresentação da sua contraminuta, pois apenas fora notificada da admissão do recur...
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I - Em recurso jurisdicional a norma do art. 106° LPTA continua a prevalecer sobre a norma do art. 743° CPC.
II - Assim e em tais recursos, o prazo de apresentação das contra-alegações continua a contar-se do termo do prazo da apresentação das alegações do recorrente.
... do prazo da apresentação da contraminuta não é aplicável nos recursos regulados pela LPT...
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Fundando-se o recurso contencioso em ofensa de um caso julgado, pode o mesmo ser interposto a todo o tempo.
... Não foi apresentada contraminuta. O EMMP emitiu parecer no sentido do improvimento...