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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... -a para o crescimento e o emprego, e muito especialmente para a elevaçáo dos níveis de qua..., náo o sendo, se a sua separaçáo causar graves inconvenientes para a entidade adjudicante. 2 - Pa...
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... (que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, adiante designado RCOA), ... de uma contra-ordenação qualificada como muito grave (no caso, desmantelamento de veículos em fi... . 3 — Às contra -ordenações graves correspondem as seguintes coimas: . a) Se pratica...
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Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários
... autuan- tes a instrução dos processos contra -ordenacionais, sendo o Serviço de Inspecção d.....] 1 — O processamento das contra -ordenações e a aplicação das respectivas sanções compete... prática de três contra -ordenações muito graves no exercício dessa actividade nos três a...
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Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores.
... dos Açores, associada às especificidades muito próprias de cada uma das ilhas que a compõem, e ... através de gestão de negócios ou contrato de mandato;. b) Por sociedades que com ela se enco... pela prática das contra-ordenações previstas neste capítulo. Artigo 49.º. Contra-orrdenações graves. Constitui contra-ordenação punível, no caso de...
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Rectifica a Lei n.º 89/2009 , de 31 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006 , de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009
... nas contra -ordenaçóes classificadas de graves e muito graves, sendo os limites mínimos e máxim...
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Estabelece as regras comuns aplicáveis à cobrança de taxas aeroportuárias, transpondo a Directiva n.º 2009/12/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 217/2009 , de 4 de Setembro Resumo em linguagem clara
... os utilizadores têm direito como contrapartida das taxas aeroportuárias. 3 — O acordo a que s...Artigo 31.º Contra -ordenações 1 — Para efeitos de aplicação do regime das co... Janeiro, constituem contra -ordenações muito graves:. a) O não cumprimento ou o incumprimento ...
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Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE , 2002/20/CE , 2002/21/CE , 2002/22/CE e 2009/140/CE
.... . . . . 8 — Salvo disposição em contrário decorrente do regime previsto nos artigos 15.º e...es aplicáveis, cons- tituem contra -ordenações leves:. a) O incumprimento da obrigação de comun..., cons- tituem contra -ordenações graves:. a) A falta de cooperação com a ARN, em violaç..., cons- tituem contra -ordenações muito graves:. a) O incumprimento da decisão da ARN tom...
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Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006 , de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais
...3 -- Às contra -ordenações graves correspondem as seguintes coimas:. a) Se pratica...4 -- Às contra -ordenações muito graves correspon- dem as seguintes coimas:. a) Se...
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Iº A autoridade administrativa é, na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação, titular da pretensão sancionatória com poderes decisórios do caso e, na fase organicamente judicial, um participante especial em juízo, um órgão de apoio do Tribunal; IIº Vários diplomas legais, entre eles o Dec. Lei nº94-B/98, de 17Abr., este em relação ao Instituto de Seguros de Portugal (art.233), atribuem à autoridade administrativa que aplicou uma coima legitimidade para recorrer autonomamente (isto é, independentemente da posição que assuma o Ministério Púbico) da sentença (ou do despacho, no caso previsto no art.64, nº2, do RGC-O) que julga a impugnação judicial; IIIº Quando a lei reconhece à autoridade administrativa que aplica a coima legitimidade para, autonomamente, recorr...
... efectivo, de outras tantas contra-ordenações previstas e puníveis pelo artigo 36.º, n.º 1, a... XIII. Muitos e bons argumentos depõem em favor da tese de que ..., as contra-ordenações classificadas como graves (art.º 213.º) e muito graves (art.º 214.º) sã...
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No uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009 , de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
...2 - A puniçáo da contra -ordenaçáo florestal é determinada pela lei vig... sáo mantidas até atingirem ou estarem muito próximas da caducidade;. jj) «Explorabilidade ec...-ordenaçóes classificam -se em leves, graves e muito graves. Artigo 86. Contra-ordenaçóes. 1 ...