contra alegacoes recurso

3 pesquisas semelhantes para contra alegacoes recurso
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1.154 documentos para contra alegacoes recurso
  • I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange, todavia, as questões novas de conhecimento oficioso, desde que respeitadas as regras gerais do processo civil, designadamente, as previstas no art. 272.º e segs. do CPC, sobre a alteração do pedido e da causa de pedir. II - Deste modo, não tendo os autores, no articulado inicial, pedido a declaração de nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal, mas apenas invocado os fundamentos da respectiva pretensão, limitando-se, tão-só, nas alegações da apelação, a formular esse pedido, mas que os réus, expressamente, rejeitaram, nas contra-alegações de recurso da apelação, estava vedado...

  • I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange, todavia, as questões novas de conhecimento oficioso, desde que respeitadas as regras gerais do processo civil, designadamente, as previstas no art. 272.º e segs. do CPC, sobre a alteração do pedido e da causa de pedir. II - Deste modo, não tendo os autores, no articulado inicial, pedido a declaração de nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal, mas apenas invocado os fundamentos da respectiva pretensão, limitando-se, tão-só, nas alegações da apelação, a formular esse pedido, mas que os réus, expressamente, rejeitaram, nas contra-alegações de recurso da apelação, estava vedado...

  • Iº Face à actual redacção do art.363, do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei nº59/98, de 25Ago., a omissão (ou deficiência) de gravação constitui uma nulidade sanável, sujeita ao regime de arguição e sanação dos arts.120, nº1 e 121, do C.P.P., em conjugação com o art.9, do Dec. Lei nº39/95, de 16Fev.; IIº Essa nulidade pode ser arguida nas próprias alegações e dentro do prazo de recurso;

    ... deduzido pedido de indemnização civil contra os arguidos, peticionando a condenação solidári...

  • I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange, todavia, as questões novas de conhecimento oficioso, desde que respeitadas as regras gerais do processo civil, designadamente, as previstas no art. 272.º e segs. do CPC, sobre a alteração do pedido e da causa de pedir. II - Deste modo, não tendo os autores, no articulado inicial, pedido a declaração de nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal, mas apenas invocado os fundamentos da respectiva pretensão, limitando-se, tão-só, nas alegações da apelação, a formular esse pedido, mas que os réus, expressamente, rejeitaram, nas contra-alegações de recurso da apelação, estava vedado...

  • I - Não se justifica qualquer pedido de esclarecimento do acórdão, se não é concretizada qualquer contradição ou obscuridade na fundamentação do mesmo. II - A nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, supõe que haja dever de pronúncia, o que se não verifica se a questão que se pretende omitida pelo tribunal a quo não foi levada às conclusões das alegações do recurso jurisdicional por este apreciado. III - Tendo um processo sido suspenso até decisão definitiva da questão controvertida da propriedade do terreno onde se encontrava implantada a vivenda dos recorrentes, objecto de causa tida por prejudicial e tendo tal questão sido julgada improcedente, com trânsito em julgado, não ocorre erro notório na parte em que o acórdão julgou improcedente o recurso contencioso com esse funda...

  • I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange, todavia, as questões novas de conhecimento oficioso, desde que respeitadas as regras gerais do processo civil, designadamente, as previstas no art. 272.º e segs. do CPC, sobre a alteração do pedido e da causa de pedir. II - Deste modo, não tendo os autores, no articulado inicial, pedido a declaração de nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal, mas apenas invocado os fundamentos da respectiva pretensão, limitando-se, tão-só, nas alegações da apelação, a formular esse pedido, mas que os réus, expressamente, rejeitaram, nas contra-alegações de recurso da apelação, estava vedado...

  • Doutrina que dimana da decisão: 1. A falta de remessa ao contribuinte aquando da notificação, dos elementos que contribuíram para o resultado da 2.ª avaliação, não contendem com a validade dessa avaliação, constituindo um acto posterior e externo distinto da mesma avaliação, cujos vícios ou irregularidades se não podem projectar naquela; 2. Tendo o contribuinte na sua petição inicial de impugnação, se limitado a esgrimir contra o acto de avaliação, que o mesmo se não encontrava fundamentado, a posterior substanciação em sede das alegações e conclusões do recurso de matéria nova, não conhecida na sentença recorrida, para integrar tal conceito, encontra-se fora do objecto do recurso; 3. A inspecção ocular ao prédio a avaliar, realizada pelos louvados em sede de 2.ª avaliação, não necessit...

  • I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange, todavia, as questões novas de conhecimento oficioso, desde que respeitadas as regras gerais do processo civil, designadamente, as previstas no art. 272.º e segs. do CPC, sobre a alteração do pedido e da causa de pedir. II - Deste modo, não tendo os autores, no articulado inicial, pedido a declaração de nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal, mas apenas invocado os fundamentos da respectiva pretensão, limitando-se, tão-só, nas alegações da apelação, a formular esse pedido, mas que os réus, expressamente, rejeitaram, nas contra-alegações de recurso da apelação, estava vedado...

  • I - O princípio genérico de que o recurso visa a impugnação da decisão recorrida, mediante o reexame do que nela se tiver discutido e apreciado, e não a apreciação de questões novas, não abrange, todavia, as questões novas de conhecimento oficioso, desde que respeitadas as regras gerais do processo civil, designadamente, as previstas no art. 272.º e segs. do CPC, sobre a alteração do pedido e da causa de pedir. II - Deste modo, não tendo os autores, no articulado inicial, pedido a declaração de nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal, mas apenas invocado os fundamentos da respectiva pretensão, limitando-se, tão-só, nas alegações da apelação, a formular esse pedido, mas que os réus, expressamente, rejeitaram, nas contra-alegações de recurso da apelação, estava vedado...

  • I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e conclusões diversas das anteriormente apresentadas em sede de recurso de Apelação, vg, quando as razões de discordância do Acórdão de que se recorre são idênticas àquelas que levaram à impugnação da sentença de primeira instância. II E, muito menos se depreende de tais normativos, que a apresentação de alegação e acervo conclusivo idêntico, possa levar à deserção do recurso, posto que esta implica a falta de apresentação de alegações e nem sequer se poderá sequer dizer que se trata de uma situação análoga, porque falta de alegações configura a ausência de tal peça processual, cfr nº2 do arti...

    ... filha B veio intentar a presente acção contra X, COMPANHIA DE SEGUROS, SA, pedindo a condenaçã...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa