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A estação de telecomunicações, composta por mastro de suporte de antenas e por contentor que armazena infra-estruturas, não pode ser qualificada como edifício ou como instalações de carácter industrial para efeitos do artigo 4º, nº1 alínea b, e nº5, do DL nº87-A/2000, de 13.05; II. Assim, e apesar de se situar em zona de servidão non aefidicandi de um troço de auto-estrada, não se lhe aplica a correspectiva proibição.*
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I - A diligência comum que impende sobre as entidades com responsabilidade na manutenção e segurança das vias de circulação impõe a atenuação, ou pelo menos a manutenção do perigo normal decorrente da mesma circulação rodoviária (perigo permitido). O aumento do perigo normalmente permitido, na produção de acidentes, constitui assim falta de diligência comum.
II - A colocação de um contentor do lixo na berma de um estrada de grande movimento (essa berma tinha 0,50 metros) sem o sinalizar nem o imobilizar, aumenta consideravelmente o risco de acidentes pela facilidade com que o mesmo pode invadir a faixa de rodagem, e por isso tal conduta não pode considerar-se diligente.
III - Um acidente ocorrido nessa via, por embate de um veículo no referido contentor que invadia em 0,50 metros a...
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Certifico que foi lavrada no Cartório Notarial de Loures a cargo da notária Rosa Matos Alves, no dia 31 de Julho de 2007, a fls. 90 e90v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 8-A deste Cartório, uma escritura de constituiçáo de uma associaçáo com a denominaçáo de Associaçáo de Moradores do Bairro do Estacal Novo, com sede na Travessa das Caixoeiras, Contentor, Bairro do Estacal Novo, freguesia de Santa Iria de Azoia, concelho de Loures, durará pelo tempo necessário à prossecuçáo do seu fim e extinguir-se-á com a extinçáo da administraçáo conjunta da AUGI denominada Bairro do Estacal Novo, é uma instituiçáo sem fins lucrativos e tem por fim único representar com personalidade jurídica a administraçáo conjunta da AUGI denominada Bairro do Estacal Novo, constituída ao abrigo da ...
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- É de concluir pela avultada compensação remuneratória, mesmo que não se apure qual a efectiva remuneração do traficante, sempre que, pela qualidade da droga, pela sua quantidade e pela posição que o agente ocupa no negócio (não sendo mero "correio" ou "vendedor de rua ") este iria obter uma larguíssima vantagem económica caso concluísse a transacção.
- A avultadíssima quantidade de cocaína - cerca de 270 kgs - um produto de aquisição muito onerosa, que os arguidos fizeram importar para o país, implicando complexas operações para o efeito, desde viagens de prospecção, contactos com o fornecedor no Brasil, montagens de empresas para encobrimento, contratos com empresas de transporte por mar e de transporte por terra à chegada, contratos para o desalfandegamento, contratos para ...
... e desencadeou a importação do contentor. 16- Sendo a matéria de facto apurada omissa qua...
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Aviso de contumácia n. 7247/2006 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito da 1.ª Secçáo do 6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 1273/03.2PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleg Hartchinski, filho de Nicolai Hartchinski e de Vera Hartchinski, natural de Bielorússia, de nacionalidade bielorussa, nascido em 16 de Março de 1973, casado (regime desconhecido), com último domicílio conhecido na zona industrial, Estaleiro Empresa Srie, Contentor F-1, Vila Real, Trás-os-Montes, Vila Real, Trás-os-Montes, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143., n. 1 e 146. n.os 1 e 2, esta por referência ao artigo 132.,...
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Sendo os arguidos cidadãos estrangeiros nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia, não lhes é aplicável a pena acessória de expulsão do País, prevista no art.º 34º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, mas a de afastamento do território nacional, nos termos do art.º 28º, da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto.
... reforços e levaram os arguidos para um contentor que servia de apoio às diferentes equipas de RP...
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-(128)construçáo civil, titular do bilhete de identidade estrangeiro n. 463085, com domicílio no contentor sito na obra do lote 22 da Urbanizaçáo Vale da Lama, 8600 Odiáxere, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292. do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2002, por despacho de 4 de Junho de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.
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.0GBBNV, pendente neste Tribunal contra a arguida Alvarina Silveira Bernardo, filha de Diamantino Cardoso Bernardo e de Helena da Conceiçáo Prudêncio Silveira, natural de Amadora, de nacionali-dade portuguesa, nascida em 15 de Dezembro de 1960, solteira, titular do bilhete de identidade n. 10223772, com domicílio no Alto Nodel Contentor, 17, Damaia de Cima, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Fevereiro de 1995, por despacho de 15 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela...
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O Dr. Rui Banaco, juiz de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimáo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 1186/02.5PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Valentyn Abakumov, natural de Ucrânia, nascido em 31 de Maio de 1972, com domicílio no contentor obra em construçáo do Hiper "portimáodis", Cruz da Parteira, 8500 Portimáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 2032 do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 3482 do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 3352 do Código do Processo Penal. A declaraçáo de ...
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I - Se o arguido «iria obter 200 000 € pela colocação da cocaína [10,820 kg] em Portugal», tal quantia - como contrapartida de um serviço que apenas tiver implicado a ocultação de cerca de 11 kg de cocaína no interior de um contentor destinado ao transporte marítimo, entre a América do Sul e a Europa, de uma partida de «tupperwares» - será de considerar uma «avultada compensação remuneratória» (cf. al. c) do art. 24.º do DL 15/93).
II - É sabido que, de um modo geral, «a medida da pena há-de ser encontrada dentro de uma moldura de prevenção geral positiva», vindo a ser «definitiva e concretamente estabelecida em função de exigências de prevenção especial, nomeadamente de prevenção especial positiva ou de socialização».
III - No caso (em que a moldura penal abstracta do crime...